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norma nº 2871/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2871 / 2014
Date 2014-02-25
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da participação das famílias de dependentes químicos em tratamento custeado pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo a frequentar grupos de apoio e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.871, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014=
(autoria do Vereador Vinícius Cruz De Castro)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da participação das famílias de dependentes químicos em tratamento custeado 
pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo a frequentar grupos de apoio e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os pagamentos custeados pela Prefeitura Municipal de Morro 
Agudo para a internação e manutenção do tratamento ao dependente químico em comunidades terapêuticas 
ficará condicionado à participação da família em grupos de apoio existentes no município, sob pena de 
suspensão e cessação do pagamento. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Prefeitura Municipal definirá o percentual necessário 
de frequência da família, o controle e os motivos justificáveis de suas ausências através de decreto. 
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrario.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE FEVEREIRO 
DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 31, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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