| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2871 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade da participação das famílias de dependentes químicos em tratamento custeado pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo a frequentar grupos de apoio e dá outras providências.” |
| native_id | 943 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 2.871, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014= (autoria do Vereador Vinícius Cruz De Castro) “Dispõe sobre a obrigatoriedade da participação das famílias de dependentes químicos em tratamento custeado pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo a frequentar grupos de apoio e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Os pagamentos custeados pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo para a internação e manutenção do tratamento ao dependente químico em comunidades terapêuticas ficará condicionado à participação da família em grupos de apoio existentes no município, sob pena de suspensão e cessação do pagamento. PARÁGRAFO ÚNICO: A Prefeitura Municipal definirá o percentual necessário de frequência da família, o controle e os motivos justificáveis de suas ausências através de decreto. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 31, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -