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norma nº 2872/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2872 / 2014
Date 2014-03-13
Ementa“Dispõe sobre alterações a Lei 1.802 de 18 de fevereiro de 1994 e dá outras providências”.
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texto integral #

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=LEI Nº 2872, DE 13 DE MARÇO DE 2014=
Autoria do Vereador Denilson Martins
“Dispõe sobre alterações a Lei 1.802 de 18 de fevereiro de 1994 e dá outras 
providências”. 
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica suprimido o parágrafo terceiro do artigo 1º da Lei municipal 
n.º 1802 de 18 de fevereiro de 1994.
 “Art. 1º - Nos loteamentos denominados “Jardim Primavera” e “Parque D. 
Pedro” de uso misto, localizados neste Município, será permitido somente a instalação de 
atividades comerciais ou de prestação de serviços que explorem as atividades de: 
 I-......................................................................................................
.................................................................................................................
 § 1º.....................................................................................................
............................................................................................................................
 § 3º - suprimido. 
Artigo 2º- Fica acrescido o §§ 7º, 8º e 9º ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 
1802 de 18 de fevereiro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação: 
 “§ 7º - Fica autorizado o desmembramento/desdobro dos loteamentos 
denominados Jardim Primavera e Parque D. Pedro em terrenos cuja área tenha no 
mínimo 125 metros quadrados e com uma testada mínima para via pública de 5 metros,
independentemente de haver edificações não averbadas no local.
 § 8º- Deferido o desdobro, fica permitida uma construção em cada lote; 
 § 9º- Os responsáveis pelos setores da Prefeitura não poderão criar 
dispositivos que restrinjam o direito de propriedade, bem como deverão observar as 
alterações da presente Lei Municipal, sob pena de apuração das responsabilidades. 
 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE MARÇO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 31, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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