| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2872 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações a Lei 1.802 de 18 de fevereiro de 1994 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2872, DE 13 DE MARÇO DE 2014= Autoria do Vereador Denilson Martins “Dispõe sobre alterações a Lei 1.802 de 18 de fevereiro de 1994 e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica suprimido o parágrafo terceiro do artigo 1º da Lei municipal n.º 1802 de 18 de fevereiro de 1994. “Art. 1º - Nos loteamentos denominados “Jardim Primavera” e “Parque D. Pedro” de uso misto, localizados neste Município, será permitido somente a instalação de atividades comerciais ou de prestação de serviços que explorem as atividades de: I-...................................................................................................... ................................................................................................................. § 1º..................................................................................................... ............................................................................................................................ § 3º - suprimido. Artigo 2º- Fica acrescido o §§ 7º, 8º e 9º ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1802 de 18 de fevereiro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 7º - Fica autorizado o desmembramento/desdobro dos loteamentos denominados Jardim Primavera e Parque D. Pedro em terrenos cuja área tenha no mínimo 125 metros quadrados e com uma testada mínima para via pública de 5 metros, independentemente de haver edificações não averbadas no local. § 8º- Deferido o desdobro, fica permitida uma construção em cada lote; § 9º- Os responsáveis pelos setores da Prefeitura não poderão criar dispositivos que restrinjam o direito de propriedade, bem como deverão observar as alterações da presente Lei Municipal, sob pena de apuração das responsabilidades. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 13 DE MARÇO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 29, no verso da folha 31, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -