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norma nº 2875/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2875 / 2014
Date 2014-04-15
Ementa“Dispõe sobre alterações a Lei 2418 de 24 de junho de 2005, que disciplina o desdobro de terrenos urbanos e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.875, DE 15 DE ABRIL DE 2014=
(Autoria do Vereador Denílson Martins)
“Dispõe sobre alterações a Lei 2418 de 24 de junho de 2005, que disciplina o 
desdobro de terrenos urbanos e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Acresce o artigo 6º a Lei Municipal nº 2418 de 24 de 
junho de 2005 e parágrafo único, sendo o artigo renumerado, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º - Mediante autorização das leis vigentes de 
desmembramento/desdobro de terrenos urbanos localizados dentro do 
perímetro urbano do Município, cuja área mínima tenha 125 metros quadrados 
e com uma testada mínima para a via pública de 5 metros, o projeto será 
aprovado/deferido, independentemente de haver edificação averbada no local”.
“Parágrafo Único - Os responsáveis pelos setores da Prefeitura, 
não poderão criar cláusulas que restrinjam o direito de propriedade, bem como 
deverão observar as alterações da presente Lei Municipal, sob pena de 
apuração das responsabilidades, pela autoridade”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE ABRIL DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
FERNANDO KEN OKANO
- Secretário Municipal de Administração e Planejamento -

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