| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações a Lei 2418 de 24 de junho de 2005, que disciplina o desdobro de terrenos urbanos e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.875, DE 15 DE ABRIL DE 2014= (Autoria do Vereador Denílson Martins) “Dispõe sobre alterações a Lei 2418 de 24 de junho de 2005, que disciplina o desdobro de terrenos urbanos e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Acresce o artigo 6º a Lei Municipal nº 2418 de 24 de junho de 2005 e parágrafo único, sendo o artigo renumerado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Mediante autorização das leis vigentes de desmembramento/desdobro de terrenos urbanos localizados dentro do perímetro urbano do Município, cuja área mínima tenha 125 metros quadrados e com uma testada mínima para a via pública de 5 metros, o projeto será aprovado/deferido, independentemente de haver edificação averbada no local”. “Parágrafo Único - Os responsáveis pelos setores da Prefeitura, não poderão criar cláusulas que restrinjam o direito de propriedade, bem como deverão observar as alterações da presente Lei Municipal, sob pena de apuração das responsabilidades, pela autoridade”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 15 DE ABRIL DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. FERNANDO KEN OKANO - Secretário Municipal de Administração e Planejamento -