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norma nº 2878/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2878 / 2014
Date 2014-04-28
Ementa“Dispõe sobre a distribuição gratuita aos munícipes de tiras reagentes de medida de glicemia capilar aos portadores de diabetes mellitus e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.878, DE 28 DE ABRIL DE 2014=
(Autoria do Vereador Danilo Luís Guarnieri Mauricio)
“Dispõe sobre a distribuição gratuita aos munícipes de tiras reagentes de medida 
de glicemia capilar aos portadores de diabetes mellitus e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Morro Agudo, através da Secretaria 
Municipal de Saúde, autorizado a distribuir gratuitamente aos portadores de 
diabetes mellitus, que residem no município e cadastrados no SUS – Sistema 
único de Saúde e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes, tiras reagentes de 
medida de glicemia capilar, necessária à monitoração da glicemia capilar. 
Parágrafo Único - A tira reagente deverá permitir determinação 
precisa e segura de glicemia em sangue.
Artigo 2º - A tira deverá ser disponibilizada ao munícipe, cadastrado 
no cartão SUS e ou no Programa de Hipertensão e Diabetes – Hiperdia, com o 
acompanhamento da equipe de Saúde responsável pelo acompanhamento do 
usuário portador de diabetes mellitus, observadas as normas em vigor. 
Artigo 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de 
Saúde, promoverá a participação de portadores de diabetes mellitus em 
programa terapêutico individual ou coletivo existente no Município, visando dar 
orientações sobre os cuidados clínicos, a promoção da saúde, o gerenciamento do 
cuidado e as atualizações técnicas relativas à diabetes mellitus, visando a 
contínua melhoria do controle sobre a doença e aumento da qualidade de vida.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo 
orçamento vigente, suplementadas se necessário for. 
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará por decreto, no prazo 
de (noventa dias) os critérios para a concessão da gratuidade. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 28 DE ABRIL DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
FERNANDO KEN OKANO
- Secretário Municipal de Administração e Planejamento -

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