| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2878 / 2014 |
| Date | 2014-04-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a distribuição gratuita aos munícipes de tiras reagentes de medida de glicemia capilar aos portadores de diabetes mellitus e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.878, DE 28 DE ABRIL DE 2014= (Autoria do Vereador Danilo Luís Guarnieri Mauricio) “Dispõe sobre a distribuição gratuita aos munícipes de tiras reagentes de medida de glicemia capilar aos portadores de diabetes mellitus e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Município de Morro Agudo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a distribuir gratuitamente aos portadores de diabetes mellitus, que residem no município e cadastrados no SUS – Sistema único de Saúde e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes, tiras reagentes de medida de glicemia capilar, necessária à monitoração da glicemia capilar. Parágrafo Único - A tira reagente deverá permitir determinação precisa e segura de glicemia em sangue. Artigo 2º - A tira deverá ser disponibilizada ao munícipe, cadastrado no cartão SUS e ou no Programa de Hipertensão e Diabetes – Hiperdia, com o acompanhamento da equipe de Saúde responsável pelo acompanhamento do usuário portador de diabetes mellitus, observadas as normas em vigor. Artigo 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, promoverá a participação de portadores de diabetes mellitus em programa terapêutico individual ou coletivo existente no Município, visando dar orientações sobre os cuidados clínicos, a promoção da saúde, o gerenciamento do cuidado e as atualizações técnicas relativas à diabetes mellitus, visando a contínua melhoria do controle sobre a doença e aumento da qualidade de vida. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará por decreto, no prazo de (noventa dias) os critérios para a concessão da gratuidade. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 28 DE ABRIL DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. FERNANDO KEN OKANO - Secretário Municipal de Administração e Planejamento -