| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2879 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama e à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.879, DE 30 DE ABRIL DE 2014= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida ao Hospital São Marcos da Sama e à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções sociais das entidades abaixo discriminadas, concedidas inicialmente pela Lei nº 2.861, de 06/12/13, conforme os respectivos valores: I - Hospital São Marcos da Sama (local), suplementado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). II - Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), suplementado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0016.2.017 - Manutenção da Atenção Básica 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (ficha 112 ).................................R$ 900.000,00 RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06 ENSINO SUPERIOR 12.364.0015.2.032 - Contribuição a Universitários 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (ficha 255).................................. R$ 120.000,00 RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 – Geral TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................................................R$ 1.020.000,00 Parágrafo Único - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0016.2.017 - Manutenção da Atenção Básica. 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. Distribuição Gratuita (ficha 118).R$ 200.000,00 RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0016.2.018 - Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ficha 132)R$ 350.000,00 RECURSO: 1005 - CONVENIO VINCULADO - SAÚDE - UNIÃO FONTE DE RECURSO: 05 - Transf. e Convênios Vinculados - União CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 300 - Saúde 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 07 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 12.306.0014.2.033 - Elaboração e Distribuição da Merenda Escolar 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (ficha 264).................................R$ 120.000,00 RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 01 CULTURA E TURISMO 23.695.0022.2.036 - Eventos Turísticos 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ficha 283)R$ 350.000,00 RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral TOTAL DAS ANULAÇÕES..........................................................R$ 1.020.000,00 Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 30 DE ABRIL DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -