| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2883 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a adoção de áreas verdes no Município de Morro Agudo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.883, DE 07 DE MAIO DE 2014= (Autoria do Vereador Vinicius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a adoção de áreas verdes no Município de Morro Agudo e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município de Morro Agudo através da Secretaria Municipal da Cidade, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, autorizado a conceder adoção de áreas verdes públicas a qualquer pessoa física, jurídica ou entidade civil, que queira participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes do Município. §1º - Para efeitos desta Lei, entende-se por "área verde pública" o espaço urbano aberto com cobertura vegetal e uso diferenciado, integrado ao tecido urbano, ao qual a população tenha acesso, e que poderá ser classificado quanto: I - ao aspecto estético: praças, canteiros e jardins compreendendo áreas contendo combinações de formas e cores da vegetação, e/ou arbustos educados por podas para formar figuras além de canteiros floridos; II - ao aspecto social: playgrounds, espaços para manifestações artísticas, trilhas para caminhadas, complexos recreativos e esportivos e outras que tenham, além do aspecto estético, uma função social. §2º - Os pedidos de adoção de área verde deverão receber anuência do Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA. Art. 2º - O Programa de Adoção de Áreas Verdes (praças e jardins) destina-se a pessoas físicas ou jurídicas, que tenham residência fixa em Morro Agudo e que se proponham a desenvolver ações que produzam impactos positivos para o meio ambiente e ao bem estar da população do Município. Art. 3º - O adotante poderá escolher a área a ser adotada ou receber indicação da Secretaria Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Parágrafo único - Terá o direito de preferência na área a ser escolhida, o munícipe que já estiver zelando e efetuando a limpeza e conservação da área verde de propriedade do Município. Art.4º - A adoção das áreas verdes (praças e jardins) não dará ao adotante o direito de posse ou propriedade, podendo o Município requerê-la em qualquer tempo para o seu uso. Art. 5º - O adotante não poderá restringir o acesso à área adotada, bem como não poderá explorar comercialmente os seus recursos naturais. Art. 6º - São deveres e responsabilidades do adotante: I - assinar o termo de adoção, conforme consta nesta Lei; II - zelar pela limpeza e conservação das áreas, ou solicitar esse serviço da Prefeitura, quando necessário; III - arcar com as despesas decorrentes de sua manutenção, caso tenha optado por conservá-la; Art. 7º - São direitos do adotante: I - disponibilizar a área para visitas e pesquisas ecológicas, para fins de educação ambiental, sem fins lucrativos; II - O adotante poderá colocar uma placa de 50cm x 50 cm na área verde (praças, canteiros e jardim) confeccionada em aço inoxidável, indicando sua iniciativa de adoção. Art. 8º - As benfeitorias e demais gastos realizados pelo adotante não estarão sujeitas a indenização por parte da Prefeitura. Art. 9º - Os adotantes em potencial não podem estar envolvidos em processos administrativos ou judiciais relacionados a crimes contra o meio ambiente. Art. 10 - O adotante será desligado do Programa quando: I - cometer qualquer tipo de infração contra o meio ambiente; II - deixar de cumprir o disposto nessa Lei; III - O Município necessitar da área para quaisquer outros projetos; IV - por outras razões justificáveis. Parágrafo Único - O adotante poderá se desligar do Programa em qualquer momento, por sua iniciativa, sendo exigida prévia e expressa comunicação dessa decisão à Prefeitura Municipal de Morro Agudo, que a encaminhará à Secretaria Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e Meio Ambiente. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE MAIO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - (ANEXO – LEI 2.883, DE 07/05/2014) PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREAS VERDES SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, DO PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE TERMO DE ADOÇÃO DE ÁREA VERDE Nome do Adotante: ____________________________________________________________________ Razão Social: _________________________________________________________________________ Nome Fantasia: _______________________________________________________________________ CNPJ:______________________CPF: _______________ID:___________________________________ Endereço:______________________________________Nº:__ Compl:___________________________ Bairro: ____________________ Tel: (___)__________ Cel (___) _______________________________ E-mail: ______________________________________________________________________________ Área adotada: ( ) Nascente ( ) Praça ( ) Jardim ( ) Parque ( ) Outra Localização da área: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Características Ambientais: ______________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Pelo presente termo, comprometo-me a assumir a adoção da área acima descrita, segundo o disposto na Lei nº 2.883, de 07 de maio de 2014. ADOTANTE: __________________________________________________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE: ______________________________________________________________________________________ Testemunhas: ___________________________________________________________________________