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norma nº 2883/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2883 / 2014
Date 2014-05-07
Ementa“Dispõe sobre a adoção de áreas verdes no Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.883, DE 07 DE MAIO DE 2014=
(Autoria do Vereador Vinicius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a adoção de áreas verdes no Município de Morro Agudo e dá outras 
providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município de Morro Agudo através da Secretaria Municipal 
da Cidade, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, autorizado a conceder adoção de 
áreas verdes públicas a qualquer pessoa física, jurídica ou entidade civil, que queira 
participar do Programa de Adoção de Áreas Verdes do Município.
§1º - Para efeitos desta Lei, entende-se por "área verde pública" o 
espaço urbano aberto com cobertura vegetal e uso diferenciado, integrado ao tecido 
urbano, ao qual a população tenha acesso, e que poderá ser classificado quanto:
I - ao aspecto estético: praças, canteiros e jardins compreendendo áreas 
contendo combinações de formas e cores da vegetação, e/ou arbustos educados por 
podas para formar figuras além de canteiros floridos;
II - ao aspecto social: playgrounds, espaços para manifestações 
artísticas, trilhas para caminhadas, complexos recreativos e esportivos e outras que 
tenham, além do aspecto estético, uma função social.
§2º - Os pedidos de adoção de área verde deverão receber anuência do 
Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA.
Art. 2º - O Programa de Adoção de Áreas Verdes (praças e jardins) 
destina-se a pessoas físicas ou jurídicas, que tenham residência fixa em Morro Agudo 
e que se proponham a desenvolver ações que produzam impactos positivos para o 
meio ambiente e ao bem estar da população do Município.
Art. 3º - O adotante poderá escolher a área a ser adotada ou receber 
indicação da Secretaria Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e Meio 
Ambiente. 
Parágrafo único - Terá o direito de preferência na área a ser escolhida, 
o munícipe que já estiver zelando e efetuando a limpeza e conservação da área verde 
de propriedade do Município.
Art.4º - A adoção das áreas verdes (praças e jardins) não dará ao 
adotante o direito de posse ou propriedade, podendo o Município requerê-la em 
qualquer tempo para o seu uso. 
Art. 5º - O adotante não poderá restringir o acesso à área adotada, bem 
como não poderá explorar comercialmente os seus recursos naturais.
Art. 6º - São deveres e responsabilidades do adotante:
I - assinar o termo de adoção, conforme consta nesta Lei;
II - zelar pela limpeza e conservação das áreas, ou solicitar esse serviço 
da Prefeitura, quando necessário;
III - arcar com as despesas decorrentes de sua manutenção, caso tenha 
optado por conservá-la;
Art. 7º - São direitos do adotante:
I - disponibilizar a área para visitas e pesquisas ecológicas, para fins de 
educação ambiental, sem fins lucrativos;
II - O adotante poderá colocar uma placa de 50cm x 50 cm na área 
verde (praças, canteiros e jardim) confeccionada em aço inoxidável, indicando sua 
iniciativa de adoção.
Art. 8º - As benfeitorias e demais gastos realizados pelo adotante não 
estarão sujeitas a indenização por parte da Prefeitura.
Art. 9º - Os adotantes em potencial não podem estar envolvidos em 
processos administrativos ou judiciais relacionados a crimes contra o meio ambiente.
Art. 10 - O adotante será desligado do Programa quando:
I - cometer qualquer tipo de infração contra o meio ambiente;
II - deixar de cumprir o disposto nessa Lei;
III - O Município necessitar da área para quaisquer outros projetos;
IV - por outras razões justificáveis.
Parágrafo Único - O adotante poderá se desligar do Programa em 
qualquer momento, por sua iniciativa, sendo exigida prévia e expressa comunicação 
dessa decisão à Prefeitura Municipal de Morro Agudo, que a encaminhará à Secretaria 
Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e Meio Ambiente. 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE MAIO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data 
supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -
(ANEXO – LEI 2.883, DE 07/05/2014)
PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ÁREAS VERDES
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, DO PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
TERMO DE ADOÇÃO DE ÁREA VERDE
Nome do Adotante: ____________________________________________________________________
Razão Social: _________________________________________________________________________
Nome Fantasia: _______________________________________________________________________
CNPJ:______________________CPF: _______________ID:___________________________________
Endereço:______________________________________Nº:__ Compl:___________________________
Bairro: ____________________ Tel: (___)__________ Cel (___) _______________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
Área adotada: ( ) Nascente ( ) Praça ( ) Jardim ( ) Parque ( ) Outra Localização da área:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Características Ambientais: ______________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Pelo presente termo, comprometo-me a assumir a adoção da área acima descrita, segundo o disposto na Lei 
nº 2.883, de 07 de maio de 2014.
ADOTANTE: __________________________________________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE:
______________________________________________________________________________________
Testemunhas: ___________________________________________________________________________

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