| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2884 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei 2.746, de 17 de maio de 2011.” |
| native_id | 955 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEI Nº 2884, DE 16 DE MAIO DE 2014= “Dispõe sobre alteração da Lei 2.746, de 17 de maio de 2011.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O §1º do artigo 1º da Lei 2.746, de 17/05/2011, passa a viger com a seguinte alteração: “Artigo 1º - ............................................................................. §1º - O montante financeiro destinado a custear as atividades objeto do presente convênio será no valor de R$ 28.345,98 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos) mensais e será aplicado exclusivamente no desenvolvimento e custeio das atividades objeto do plano de trabalho para o ideal funcionamento da Casa Abrigo que atenderá crianças e adolescentes em situação de risco, impossibilitadas temporária ou definitivamente de retornar à família natural ou de serem inseridas em família substituta, conforme consta do Termo de Convênio, Anexo I, parte integrante da presente lei”. Art. 2º - Altera a cláusula 4.1 do Anexo I da Lei 2.746, cujo texto passará a vigorar da seguinte forma: “ANEXO I ........................................................................................ CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 - Para o cumprimento das metas estabelecidas neste Convênio, o MUNICÍPIO repassará, mensalmente, o valor estimado de R$ 28.345,98 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos) ao NUCLEAL, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado”. Art. 3º - Altera a cláusula 4.3 do Anexo I da Lei 2.746, que passará a viger com a seguinte redação: “ANEXO I .............................................................................................. 4.3 - Os valores constantes das cláusulas 4.1 e 4.2 deste termo de convênio serão reajustados anualmente pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.” Art. 4º - Inclui o §4º ao art. 1º da Lei nº 2.746/11, que vigorará da seguinte forma: “Artigo 1º - .............................................................................. §1º - ...................................................................................... §4º - Na hipótese de ser constatada a necessidade de alteração dos valores previstos nos §§1º e 2º deste artigo, poderá a administração pública realizar a majoração ou redução, conforme situação apurada pela Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, levando ainda em consideração a existência de recursos financeiros e orçamentários para tal, vedada a arbitrariedade sem motivo justificador”. Art. 5º - A majoração do valor previsto no §1º do artigo 1º da Lei 2.746/11 surtirá efeito a partir do mês de janeiro deste ano de 2014, ficando o Município autorizado a restituir ao Nucleal – NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPIRITA “ANDRÉ LUIZ” as diferenças apuradas entre os valores já concedidos e aqueles autorizados por esta Lei, relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do presente ano. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, desde já autorizada sua suplementação, se necessário for. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE MAIO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM -Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-