| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2014 |
| Date | 2014-05-22 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. |
| native_id | 956 |
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=LEI Nº 2885, DE 22 DE MAIO DE 2014= “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0016.2.017 – Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros às Pessoas Físicas.........R$ 42.000,00 RECURSO: 1001 – SAÚDE – MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro CÓDIGO APLICAÇÃO: 310 – Saúde-Geral TOTAL................................................................................R$ 42.000,00 ARTIGO 2º - O recurso do presente crédito correrão por conta das anulações parciais e totais das seguintes dotações do orçamento vigente: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0016.2.017 – Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.30.00 Material de Consumo (ficha 115)...........................R$ 42.000,00 RECURSO: 1001 – SAÚDE – MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01 – Tesouro CÓDIGO APLICAÇÃO: 310 – Saúde-Geral TOTAL DAS ANULAÇÕES.....................................................R$ 42.000,00 ARTIGO 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE MAIO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM -Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-