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norma nº 2886/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2886 / 2014
Date 2014-05-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia/transporte e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providências”.
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=LEI Nº 2886, DE 22 DE MAIO DE 2014=
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia/transporte e auxílio 
alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsa Auxílio 
Moradia/Transporte e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais 
Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621 e pela Portaria Interministerial nº 
1.369, ambas, de 8 de julho de 2013.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise 
para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
ARTIGO 2º - O Bolsa Auxílio Moradia/Transporte e o Auxílio Alimentação 
compreenderão o valor mensal de até R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta 
reais) por profissional, destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, 
na seguinte proporção:
I - Bolsa Auxílio Moradia/Transporte fica estipulada mensalmente no valor 
de até R$ 1.000,00 (um mil reais); e
II - Auxílio Alimentação/Água Potável fica estipulado mensalmente no 
valor de até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
PARÁGRAGO 1º - Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão 
vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município 
de Morro Agudo.
PARÁGRAFO 2º - O valor estipulado no caput será reajustado, 
anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores 
públicos municipais.
PARÁGRAFO 3º - O número de vagas para atender o disposto nesta Lei 
será de, no máximo, sete vagas.
PARÁGRAFO 4º - Os valores descritos no caput do presente Artigo serão 
repassadas à conta bancária do médico cadastrado, sendo possibilitado ao profissional 
fazer o remanejamento dos gastos efetuados com moradia, transporte e alimentação, 
em conformidade com suas necessidades.
PARÁGRAFO 5º - O Executivo Municipal poderá optar pela oferta do 
imóvel para moradia bem como custear diretamente as despesas com alimentação.
PARÁGRAFO 6º - Na possibilidade da aplicabilidade ao que dispõe o 
Parágrafo anterior, fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
cessão de utensílios domésticos, eletrodomésticos e outros aparelhos inerentes ao uso 
diário, o qual, findo o período de adesão ao Programa deverá ser restituído ao 
Patrimônio Municipal.
ARTIGO 3º - Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória nº 621, de 
2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o 
Município de Morro Agudo, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito 
do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de 
qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Morro Agudo.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta da dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 10.301.0016.2.017 – Manutenção da Atenção Básica
3.3.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros às Pessoas Físicas
ARTIGO 5º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
às alterações ora implementadas.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE MAIO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
-Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento-

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