| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2014 |
| Date | 2014-05-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia/transporte e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providências”. |
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=LEI Nº 2886, DE 22 DE MAIO DE 2014= “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia/transporte e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsa Auxílio Moradia/Transporte e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621 e pela Portaria Interministerial nº 1.369, ambas, de 8 de julho de 2013. PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo. ARTIGO 2º - O Bolsa Auxílio Moradia/Transporte e o Auxílio Alimentação compreenderão o valor mensal de até R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) por profissional, destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção: I - Bolsa Auxílio Moradia/Transporte fica estipulada mensalmente no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais); e II - Auxílio Alimentação/Água Potável fica estipulado mensalmente no valor de até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). PARÁGRAGO 1º - Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Morro Agudo. PARÁGRAFO 2º - O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais. PARÁGRAFO 3º - O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de, no máximo, sete vagas. PARÁGRAFO 4º - Os valores descritos no caput do presente Artigo serão repassadas à conta bancária do médico cadastrado, sendo possibilitado ao profissional fazer o remanejamento dos gastos efetuados com moradia, transporte e alimentação, em conformidade com suas necessidades. PARÁGRAFO 5º - O Executivo Municipal poderá optar pela oferta do imóvel para moradia bem como custear diretamente as despesas com alimentação. PARÁGRAFO 6º - Na possibilidade da aplicabilidade ao que dispõe o Parágrafo anterior, fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão de utensílios domésticos, eletrodomésticos e outros aparelhos inerentes ao uso diário, o qual, findo o período de adesão ao Programa deverá ser restituído ao Patrimônio Municipal. ARTIGO 3º - Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória nº 621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Morro Agudo, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Morro Agudo. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 10.301.0016.2.017 – Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros às Pessoas Físicas ARTIGO 5º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 22 DE MAIO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM -Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-