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norma nº 2888/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2888 / 2014
Date 2014-06-02
Ementa“Dispõe sobre a revogação dos §§ 1º e 2º do Art. 4º da Lei 2812 e inclui o parágrafo único ao mesmo artigo”.
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=LEI Nº 2888, DE 2 DE JUNHO DE 2014=
Autoria da Mesa Diretora da Câmara
“Dispõe sobre a revogação dos §§ 1º e 2º do Art. 4º da Lei 2812 e inclui o parágrafo 
único ao mesmo artigo”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1° - Revoga os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei 2812, de 4 de setembro 
de 2012. 
Art. 2º - Inclui o parágrafo único ao Art. 4º da Lei 2812, de 4 de 
setembro de 2012, que vigorará com a seguinte redação:
Art. 4º –..............................................................................
“Parágrafo Único – Além do subsídio mensal previsto no caput, 
os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais farão jus, no que couber, ao 
disposto no Artigo 39 parágrafo 3.º da Constituição Federal”.
Art. 3° – Está Lei entrará em vigor na data da publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 2 DE JUNHO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data 
supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
-Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento

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