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norma nº 3772/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3772 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei 3.710/2024.”
native_id96

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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.772, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César 
Silva Valadares) 
“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei 3.710/2024.” 
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, 
Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica acrescentado o §2 ao artigo 1º da Lei nº 3.710, de 5 
de abril de 2024, transformando-se em parágrafo 1º o parágrafo único, com a 
seguinte redação:
”§2º - A Função Gratificada de Motorista de Gabinete terá duas (2) 
vagas.”
Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, com suplementação, se 
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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