| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3772 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei 3.710/2024.” |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.772, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei 3.710/2024.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica acrescentado o §2 ao artigo 1º da Lei nº 3.710, de 5 de abril de 2024, transformando-se em parágrafo 1º o parágrafo único, com a seguinte redação: ”§2º - A Função Gratificada de Motorista de Gabinete terá duas (2) vagas.” Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, com suplementação, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.