| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2891 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.891, DE 18 DE JUNHO DE 2014= “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0016.1.002 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde e Centro Odontológico 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (ficha 96)........ R$ 200.000,00 RECURSO: 1005 - CONVÊNIO VINCULADO SAÚDE - UNIÃO FONTE DE RECURSO: 05 - Transf. e convênios Federais - Vinculados CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 300 - Saúde TOTAL.................................................................... R$ 200.000,00 Art. 2º - O recurso do presente crédito correrão por conta das anulações parciais e totais das seguintes dotações do orçamento vigente: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0016.2.017 Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (ficha 116) .............................................................. R$ 140.000,00 RECURSO: 1005 - CONVÊNIO VINCULADO SAÚDE - UNIÃO FONTE DE RECURSO: 05 - Transf. e convênios Federais - Vinculados CODOGO DE APLICAÇÃO: 300 - Saúde 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0016.2.017 Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.30.00 Material de Consumo (ficha 115) .....R$ 60.000,00 RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral TOTAL DAS ANULAÇÕES ........................................ R$ 200.000,00 Art. 3° - Fica autorizado ao Poder Executivo abrir créditos orçamentários suplementares, no percentual de 10% (dez por cento) suplementar a porcentagem disciplinada no Inciso I, do Art. 17º, da Lei 2.842, de 25 de Setembro de 2013, outorgada pelo Inciso I, do Art. 4º da Lei 2.862, de 24 de Dezembro de 2013. Art. 4° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE JUNHO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -