| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2893 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.890, de 4 de Junho de 2014, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.893, DE 18 DE JUNHO DE 2014= “Altera a Lei nº 2.890, de 4 de Junho de 2014, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 7º da Lei 2.890, de 4 de Junho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º - Os tributos, contribuições e cobranças de serviços municipais devidos pelo optante que já tenham sido beneficiados pelos critérios fixados nas Leis nºs 2.165/01, 2.231/02, 2.379/05, 2.500/06, 2.673/09, 2.732/11 e 2.831/13, e suas correspondentes alterações, poderão ser parcelados, nas condições previstas nos artigos 3º e 4º desta norma, mediante quitação à vista de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante apurado. PARÁGRAFO ÚNICO - Todos os pagamentos percentuais, nos termos deste artigo e seus incisos deverão ser realizados no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal ou, na sua impossibilidade, em instituição financeira ou correspondente bancário. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas outras disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE JUNHO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -