| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2896 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | “Institui o I Festival de Música Sertaneja “Encantos da Minha Terra” no Município de Morro Agudo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.896, DE 18 DE JUNHO DE 2014= Autoria do Vereador Denilson Martins “Institui o I Festival de Música Sertaneja “Encantos da Minha Terra” no Município de Morro Agudo e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DO FESTIVAL Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Morro Agudo, o I Festival de Música Sertaneja “Encantos da Minha Terra”, a ser realizado na segunda semana do mês de Outubro de cada ano. Art. 2º - Poderão inscrever-se no I Festival de Música Sertaneja “Encantos da Minha Terra”, músicos residentes no Município de Morro Agudo e de outros Municípios. Art. 3º - Considera-se música sertaneja o gênero musical do Brasil produzido a partir da década de 1910 por compositores rurais e urbanos, outrora chamada genericamente de modas, toadas, cateretês, chulas, emboladas e batuques, cujo som da viola é predominante, sendo sertanejos a origem estilística, e seus subgêneros: caipira ou sertaneja raiz, sertanejo romântico, sertanejo universitário. Parágrafo único - Exclusivamente será permitida a inscrição de musicas MPB e rock, para músicos residentes no Município de Morro Agudo. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura do Município de Morro Agudo deverá constituir um corpo de jurados denominado Comissão Julgadora que será composta por pessoas de notório conhecimento musical, que levará em conta para o julgamento das músicas concorrentes, os seguintes aspectos: música (letra, melodia e harmonia) e interpretação (ritmo, afinação, apresentação e arranjo). Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, visando divulgar o I Festival de música Sertaneja “Encantos da Minha Terra” e possibilitar aos primeiros colocados nas categorias solo, dupla e trio uma premiação para incentivar o aprimoramento musical no meio artístico. Art. 6º - O I Festival de Música Sertaneja “Encantos da Minha Terra” passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. CAPITULO IIDO REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO Art. 7º - A organização do I Festival de música sertaneja “Encantos da Minha Terra” será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 8º - O festival será dividido em duas categorias: 1- Música Caipira/Sertaneja de Raiz, 2- Música Regional Brasileira, considerando regional brasileira como música típica de cada região do Brasil, tais como toadas, canções, emboladas, baiões, xote xaxados, guarânias, frevos, rancheiras, chulas, fandangos, etc. Art. 9º - A participação no festival é aberta a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável legal, residente ou domiciliado no território nacional, desde que satisfaça as condições previstas no presente regulamento. Art. 10 - A inscrição é obrigatória, devendo ser efetuada em ficha própria (no anexo, precisa fazer um modelo da ficha de inscrição) o qual estará disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, www.morroagudo.sp.gov.br. Art.11- Cada participante poderá inscrever no máximo três músicas. As inscrições somente serão aceitas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Preenchimento da ficha de inscrição em letra de forma, com a assinatura do (s) autor (res); b) Juntamente com a ficha de inscrição, deverá ser enviada uma cópia datilografada/digitada da letra da música, devidamente assinada pelo (s) autor (res) e um CD (compact disc) com a música gravada na íntegra, da forma a ser executada no festival; c) Os que optarem pela inscrição através da internet, deverá preencher o formulário disponibilizado no site www.morroagudo.sp.gov.br, digitar a letra da música, nome de seus compositores e anexar (fazer o “upload”) o arquivo mp3 da música gravada, que será reproduzido em CD pelos administradores do site e entregue para a comissão organizadora; d) A comissão organizadora poderá aceitará músicas que já tenham sido gravadas em selos comerciais ou que já tenham sido classificadas no festival em edições anteriores; e) a Comissão Organizadora não devolverá, sob hipótese alguma, o material de inscrição. Art. 12 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 01 a 30 de setembro de cada ano; § 1º - As inscrições feitas fora do período acima não serão aceitas sob nenhum pretexto, salvo no caso de inscrições encaminhadas pelo correio com data de postagem dentro do período estabelecido. § 2º - As inscrições poderão ser enviadas nos seguintes endereços: endereço da secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Morro Agudo, situada a Rua Sete de Setembro n.º 1369. Art. 13 - Cada participante poderá apresentar durante o I Festival de música Sertaneja “Encantos da Minha Terra” até três músicas. Art. 14 - Uma comissão fará a seleção das músicas de cada categoria, (sertaneja de raiz e regional brasileira) nos dois primeiros, as quais estarão aptas a concorrerem na final. Cinco músicas de cada categoria ficarão como reservas, em ordem préestabelecida, caso haja desistência de algum concorrente. § 1º - Os participantes, depois de comunicados que suas músicas concorrerão a final, terão que confirmar sua presença na final do I Festival de Música Sertaneja “Encantos da Minha Terra” no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora. §2º - As músicas classificadas participarão do final do Festival anual, a ser realizado no domingo, onde o público poderá ouvir e votar, além dos votos da Comissão Julgadora. Art. 15 - A Comissão Organizadora do I Festival de Musica Sertaneja “Encantos da Minha Terra” deverá gravar um CD com as músicas finalistas para efeito de registro histórico do Festival e ainda como forma de presentear os próprios compositores, patrocinadores e divulgar o festival. § 1º - Os participantes autorizam, desde já, a cessão gratuita dos direitos de gravação das composições, conforme o disposto neste artigo, preservando-se direitos autorais (dos compositores) para outras gravações. Autorizam, também, a gravação de imagens e voz para veiculação em programas de televisão, internet, rádio, jornal e quaisquer outros meios de divulgação do Festival Anual ou empresas parceiras. § 2º - A etapa final terá início às 20 horas do Domingo. Art. 16 - A ordem de apresentação das músicas classificadas para a etapa final será definida por sorteio. Art. 17 - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento. Art. 18 - Os participantes deverão obrigatoriamente participar do ensaio geral para acertos de sonorização, mixagem e iluminação que será realizado em horário prédeterminado pela Comissão Organizadora. § 1º - O não comparecimento ao ensaio no horário previamente estipulado implicará na imediata desclassificação do concorrente. § 2º - Durante os intervalos, fica autorizado a apresentação de danças ligadas as cultura sertaneja (Catira, Dança de São Gonçalo, Dança dos Santos Reis no palco, eventuais performances deverão ser informadas à Comissão Organizadora para se obter ou não a autorização para sua execução. Art. 19 - A Comissão Organizadora poderá colocar à disposição dos participantes uma banda de apoio composta por violinos, violas, cellos, flautas, saxofone alto ou tenor, trompete, trombone, teclado, acordeom, violão ou guitarra, contrabaixo, baterista, percussionista, vocais (masculino e feminino) e um Maestro. Poderá haver também um Arranjador para aqueles que necessitarem destes serviços sem custos para os compositores. Somente para as músicas classificadas para a grande final. CAPITULO III DA PREMIAÇÃO Art. 20 - As categorias Música Sertaneja de Raiz e Música Regional Brasileira serão premiadas do primeiro ao terceiro lugar, além da premiação de Melhor Intérprete e Melhor Letra, com os seguintes valores: Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); Segundo Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais); Melhor Intérprete: R$1.000,00 (um mil reais); Melhor Letra: R$ R$1.000,00 (um mil reais). § Único - Será premiada, ainda, a música escolhida por Voto Popular - música escolhida pelo público presente na etapa final e receberá como prêmio o troféu “Voto Popular”, e a música será incluída no CD do I Festival de Música Sertaneja” Encantos de Minha Terra”. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 - A simples inscrição no I Festival de Musica Sertaneja “Encantos da Minha Terra” já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão. Art.22 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão acrescidas e decididas pela Comissão Organizadora, cuja decisão será soberana e irrecorrível. Art.23 - Os participantes que não cumprirem quaisquer das condições deste regulamento estarão automaticamente desclassificados. Art.24 - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de, a qualquer tempo, alterar, suspender e/ou cancelar o presente Festival, sem necessidade de aviso prévio, caso ocorra qualquer situação que impeça e/ou prejudique a execução deste concurso conforme originalmente planejado. Art.25 - A Prefeitura Municipal de Morro Agudo reserva-se ainda o direito de utilizar os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação do festival e seus resultados: rádio, televisão, jornal, cartazes, faixas, mala-direta, outdoors e quaisquer outros de sua exclusiva conveniência ou de suas empresas parceiras. Art.26 - A participação neste Festival não gerará aos participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento. Art.27 - Os participantes responsabilizam-se pela veracidade e exatidão das informações inseridas na inscrição desse festival, não havendo qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal ou Secretaria Municipal de Cultura e Turismo quanto a equívocos nas informações, podendo ainda o participante ser desclassificado. Art.28 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Art.29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE JUNHO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -