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norma nº 2896/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2896 / 2014
Date 2014-06-18
Ementa“Institui o I Festival de Música Sertaneja “Encantos da Minha Terra” no Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.896, DE 18 DE JUNHO DE 2014=
Autoria do Vereador Denilson Martins
“Institui o I Festival de Música Sertaneja “Encantos da Minha Terra” no Município de Morro 
Agudo e dá outras providências”.
 
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO FESTIVAL
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Morro Agudo, o I Festival 
de Música Sertaneja “Encantos da Minha Terra”, a ser realizado na segunda semana do mês 
de Outubro de cada ano. 
Art. 2º - Poderão inscrever-se no I Festival de Música Sertaneja “Encantos 
da Minha Terra”, músicos residentes no Município de Morro Agudo e de outros Municípios. 
Art. 3º - Considera-se música sertaneja o gênero musical do Brasil 
produzido a partir da década de 1910 por compositores rurais e urbanos, outrora chamada 
genericamente de modas, toadas, cateretês, chulas, emboladas e batuques, cujo som da 
viola é predominante, sendo sertanejos a origem estilística, e seus subgêneros: caipira ou 
sertaneja raiz, sertanejo romântico, sertanejo universitário.
Parágrafo único - Exclusivamente será permitida a inscrição de musicas MPB 
e rock, para músicos residentes no Município de Morro Agudo. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura do 
Município de Morro Agudo deverá constituir um corpo de jurados denominado Comissão 
Julgadora que será composta por pessoas de notório conhecimento musical, que levará em 
conta para o julgamento das músicas concorrentes, os seguintes aspectos: música (letra, 
melodia e harmonia) e interpretação (ritmo, afinação, apresentação e arranjo).
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá realizar 
parcerias com a iniciativa privada, visando divulgar o I Festival de música Sertaneja 
“Encantos da Minha Terra” e possibilitar aos primeiros colocados nas categorias solo, dupla e 
trio uma premiação para incentivar o aprimoramento musical no meio artístico. 
Art. 6º - O I Festival de Música Sertaneja “Encantos da Minha Terra” passará 
a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. 
CAPITULO II￾DO REGULAMENTO
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º - A organização do I Festival de música sertaneja “Encantos da Minha 
Terra” será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, através da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
Art. 8º - O festival será dividido em duas categorias: 1- Música 
Caipira/Sertaneja de Raiz, 2- Música Regional Brasileira, considerando regional brasileira 
como música típica de cada região do Brasil, tais como toadas, canções, emboladas, baiões, 
xote xaxados, guarânias, frevos, rancheiras, chulas, fandangos, etc.
Art. 9º - A participação no festival é aberta a qualquer pessoa física, com 
idade igual ou superior a 18 (dezoito anos) ou menores com autorização do responsável 
legal, residente ou domiciliado no território nacional, desde que satisfaça as condições 
previstas no presente regulamento.
Art. 10 - A inscrição é obrigatória, devendo ser efetuada em ficha própria 
(no anexo, precisa fazer um modelo da ficha de inscrição) o qual estará disponibilizado no 
site da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, www.morroagudo.sp.gov.br.
Art.11- Cada participante poderá inscrever no máximo três músicas. As 
inscrições somente serão aceitas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Preenchimento da ficha de inscrição em letra de forma, com a assinatura 
do (s) autor (res);
b) Juntamente com a ficha de inscrição, deverá ser enviada uma cópia 
datilografada/digitada da letra da música, devidamente assinada pelo (s) autor (res) e um 
CD (compact disc) com a música gravada na íntegra, da forma a ser executada no festival;
c) Os que optarem pela inscrição através da internet, deverá preencher o 
formulário disponibilizado no site www.morroagudo.sp.gov.br, digitar a letra da música, 
nome de seus compositores e anexar (fazer o “upload”) o arquivo mp3 da música gravada, 
que será reproduzido em CD pelos administradores do site e entregue para a comissão 
organizadora;
d) A comissão organizadora poderá aceitará músicas que já tenham sido 
gravadas em selos comerciais ou que já tenham sido classificadas no festival em edições 
anteriores;
e) a Comissão Organizadora não devolverá, sob hipótese alguma, o material 
de inscrição.
Art. 12 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 01 a 30 de 
setembro de cada ano;
§ 1º - As inscrições feitas fora do período acima não serão aceitas sob 
nenhum pretexto, salvo no caso de inscrições encaminhadas pelo correio com data de 
postagem dentro do período estabelecido.
§ 2º - As inscrições poderão ser enviadas nos seguintes endereços: endereço 
da secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Morro Agudo, situada a Rua Sete de 
Setembro n.º 1369. 
Art. 13 - Cada participante poderá apresentar durante o I Festival de música 
Sertaneja “Encantos da Minha Terra” até três músicas.
Art. 14 - Uma comissão fará a seleção das músicas de cada categoria, 
(sertaneja de raiz e regional brasileira) nos dois primeiros, as quais estarão aptas a 
concorrerem na final. Cinco músicas de cada categoria ficarão como reservas, em ordem pré￾estabelecida, caso haja desistência de algum concorrente.
§ 1º - Os participantes, depois de comunicados que suas músicas 
concorrerão a final, terão que confirmar sua presença na final do I Festival de Música 
Sertaneja “Encantos da Minha Terra” no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob 
pena de desclassificação a critério da Comissão Organizadora.
§2º - As músicas classificadas participarão do final do Festival anual, a ser 
realizado no domingo, onde o público poderá ouvir e votar, além dos votos da Comissão 
Julgadora. 
Art. 15 - A Comissão Organizadora do I Festival de Musica Sertaneja 
“Encantos da Minha Terra” deverá gravar um CD com as músicas finalistas para efeito de 
registro histórico do Festival e ainda como forma de presentear os próprios compositores, 
patrocinadores e divulgar o festival.
§ 1º - Os participantes autorizam, desde já, a cessão gratuita dos direitos de 
gravação das composições, conforme o disposto neste artigo, preservando-se direitos 
autorais (dos compositores) para outras gravações. Autorizam, também, a gravação de 
imagens e voz para veiculação em programas de televisão, internet, rádio, jornal e quaisquer 
outros meios de divulgação do Festival Anual ou empresas parceiras.
§ 2º - A etapa final terá início às 20 horas do Domingo.
Art. 16 - A ordem de apresentação das músicas classificadas para a etapa 
final será definida por sorteio.
Art. 17 - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não 
cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
Art. 18 - Os participantes deverão obrigatoriamente participar do ensaio 
geral para acertos de sonorização, mixagem e iluminação que será realizado em horário pré￾determinado pela Comissão Organizadora.
§ 1º - O não comparecimento ao ensaio no horário previamente estipulado 
implicará na imediata desclassificação do concorrente.
§ 2º - Durante os intervalos, fica autorizado a apresentação de danças 
ligadas as cultura sertaneja (Catira, Dança de São Gonçalo, Dança dos Santos Reis no palco, 
eventuais performances deverão ser informadas à Comissão Organizadora para se obter ou 
não a autorização para sua execução.
Art. 19 - A Comissão Organizadora poderá colocar à disposição dos 
participantes uma banda de apoio composta por violinos, violas, cellos, flautas, saxofone alto 
ou tenor, trompete, trombone, teclado, acordeom, violão ou guitarra, contrabaixo, baterista, 
percussionista, vocais (masculino e feminino) e um Maestro. Poderá haver também um 
Arranjador para aqueles que necessitarem destes serviços sem custos para os compositores. 
Somente para as músicas classificadas para a grande final.
CAPITULO III
DA PREMIAÇÃO
Art. 20 - As categorias Música Sertaneja de Raiz e Música Regional Brasileira 
serão premiadas do primeiro ao terceiro lugar, além da premiação de Melhor Intérprete e 
Melhor Letra, com os seguintes valores:
Primeiro Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
Segundo Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Terceiro Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);
Melhor Intérprete: R$1.000,00 (um mil reais);
Melhor Letra: R$ R$1.000,00 (um mil reais).
§ Único - Será premiada, ainda, a música escolhida por Voto Popular -
música escolhida pelo público presente na etapa final e receberá como prêmio o troféu “Voto 
Popular”, e a música será incluída no CD do I Festival de Música Sertaneja” Encantos de 
Minha Terra”.
 
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - A simples inscrição no I Festival de Musica Sertaneja “Encantos da 
Minha Terra” já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente 
regulamento, valendo como contrato de adesão.
Art.22 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste 
regulamento serão acrescidas e decididas pela Comissão Organizadora, cuja decisão será 
soberana e irrecorrível.
Art.23 - Os participantes que não cumprirem quaisquer das condições deste 
regulamento estarão automaticamente desclassificados.
Art.24 - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de, a qualquer tempo, 
alterar, suspender e/ou cancelar o presente Festival, sem necessidade de aviso prévio, caso 
ocorra qualquer situação que impeça e/ou prejudique a execução deste concurso conforme 
originalmente planejado.
Art.25 - A Prefeitura Municipal de Morro Agudo reserva-se ainda o direito de 
utilizar os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação do festival e seus resultados: 
rádio, televisão, jornal, cartazes, faixas, mala-direta, outdoors e quaisquer outros de sua 
exclusiva conveniência ou de suas empresas parceiras.
Art.26 - A participação neste Festival não gerará aos participantes nenhum 
outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
Art.27 - Os participantes responsabilizam-se pela veracidade e exatidão das 
informações inseridas na inscrição desse festival, não havendo qualquer responsabilidade da 
Prefeitura Municipal ou Secretaria Municipal de Cultura e Turismo quanto a equívocos nas 
informações, podendo ainda o participante ser desclassificado.
Art.28 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. 
Art.29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE JUNHO DE 2014.
 AMAURI JOSÉ BENEDETTI
 - Prefeito Municipal -
 Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
 RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento -

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