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norma nº 2898/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2898 / 2014
Date 2014-07-01
Ementa“Dispõe sobre a extinção, criação e alteração de referência numérica dos cargos que especifica e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.898, DE 1º DE JULHO DE 2014=
“Dispõe sobre a extinção, criação e alteração de referência numérica dos cargos que 
especifica e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados, de provimento 
efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme segue:
Quant. Lotação /Setor
Centro de Processamento de Dados
03 Operador Digitador
Art. 2º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), o cargo abaixo 
relacionado:
Órgão/Setor Qua
nt.
Ref. 
Base
CH
S
Provim
ento Requisito
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO
Analista da Secretaria Municipal 
de Governo 01 110 20 Efetivo
Ensino Médio e 
prática em 
informática
Art. 3º - São atribuições do cargo de Analista da Secretaria Municipal de 
Governo:
I - Assessorar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e 
serviços do Município;
II - Assessorar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar 
as compras mais vantajosas para a municipalidade;
III - Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos 
materiais necessários à Administração Municipal;
IV - Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de 
parâmetros nas licitações;
V - Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo 
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação 
de serviços;
VI - Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, 
promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, 
observando o interesse público e a conveniência administrativa;
VII - Executar outras tarefas afins.
ARTIGO 4º - Altera a referência base do cargo abaixo descrito, 
integrante do anexo I da lei nº 1.638/1992, conforme segue:
Cargo Setor de Lotação CHS. 
antiga
CHS. 
nova
Ref. Base 
antiga
Ref. Base 
nova
Chefe da 
Fiscalização de 
Obras
Divisão de 
Engenharia e Obras 
Públicas
40 30 95 110
Art. 5º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal, 
através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei com 
a nova lotação dos cargos e demais providências necessárias ao devido apostilamento 
nos prontuários dos servidores e na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 1º DE JULHO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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