| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a extinção, criação e alteração de referência numérica dos cargos que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.898, DE 1º DE JULHO DE 2014= “Dispõe sobre a extinção, criação e alteração de referência numérica dos cargos que especifica e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados, de provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme segue: Quant. Lotação /Setor Centro de Processamento de Dados 03 Operador Digitador Art. 2º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), o cargo abaixo relacionado: Órgão/Setor Qua nt. Ref. Base CH S Provim ento Requisito SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Analista da Secretaria Municipal de Governo 01 110 20 Efetivo Ensino Médio e prática em informática Art. 3º - São atribuições do cargo de Analista da Secretaria Municipal de Governo: I - Assessorar todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços do Município; II - Assessorar os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; III - Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; IV - Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; V - Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; VI - Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observando o interesse público e a conveniência administrativa; VII - Executar outras tarefas afins. ARTIGO 4º - Altera a referência base do cargo abaixo descrito, integrante do anexo I da lei nº 1.638/1992, conforme segue: Cargo Setor de Lotação CHS. antiga CHS. nova Ref. Base antiga Ref. Base nova Chefe da Fiscalização de Obras Divisão de Engenharia e Obras Públicas 40 30 95 110 Art. 5º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei com a nova lotação dos cargos e demais providências necessárias ao devido apostilamento nos prontuários dos servidores e na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 1º DE JULHO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -