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norma nº 3771/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3771 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.771, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025= Projeto de Lei de 
autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) 
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e 
administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.” 
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Em razão de reestruturação administrativa, ficam 
alteradas as lotações/setores dos cargos abaixo discriminado, integrante do 
quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar 
conforme disposto a seguir:
Cargo
Quantidade de 
cargos com 
lotação alterada
Lotação/
Setor (atual)
Lotação/
Setor (nova)
Natureza/
Provimento
Chefe I 1
Departamento 
Municipal de 
Trânsito
Divisão de 
Engenharia e 
Obras Públicas
Comissão (Livre 
Provimento)
Chefe I 1
Centro de 
Processamento de 
Dados
Secretaria 
Municipal da 
Cidadania
Comissão (Livre 
Provimento
Parágrafo único - Permanecem inalterados os requisitos, a 
referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente 
para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de 
Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de 
pessoal da municipalidade.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal 
– Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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