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← Morro Agudo (SP)

norma nº 2901/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2901 / 2014
Date 2014-07-31
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar lista terapêutica de medicamentos em todos os consultórios médicos e de enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde, Núcleos de Saúde da Família, Hospital e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.901, DE 31 DE JULHO DE 2014=
(Autoria do Vereador Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar lista terapêutica de medicamentos em todos
os consultórios médicos e de enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde, Núcleos de
Saúde da Família, Hospital e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica obrigado o Centro de Promoção Social “Enedino Dias 
Moreira”, a cada seis meses elaborar uma lista terapêutica de medicamentos, 
contendo o nome de todos os remédios que estarão disponíveis a população 
morroagudense ou para uma parte dela, segundo os critérios econômicos, sociais e de 
saúde. 
Art. 2º - Após ser elaborada, a lista será impressa e afixada em todos os 
consultórios médicos e de enfermeiros de todas as Unidades Básicas de Saúde, 
Núcleos de Saúde da Família e Hospital, preferencialmente em cima da mesa de 
atendimento, visando orientar a prescrição médica. 
Art. 3º - A lista descrita no artigo 1º desta lei, deverá ser atualizada 
mensalmente em forma de errata, acrescentados ou suprimidos ao final da lista, no 
caso de haver a falta do medicamento constante da lista original ou que por razões 
técnicas novos medicamentos sejam acrescentados.
Art. 4º - Fica o Município autorizado por esta lei, efetuar campanhas 
esclarecedoras a população morroagudense, garantindo o acesso a lista terapêutica de 
medicamentos e o acesso as informações. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 31 DE JULHO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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