| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2901 / 2014 |
| Date | 2014-07-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar lista terapêutica de medicamentos em todos os consultórios médicos e de enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde, Núcleos de Saúde da Família, Hospital e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.901, DE 31 DE JULHO DE 2014= (Autoria do Vereador Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar lista terapêutica de medicamentos em todos os consultórios médicos e de enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde, Núcleos de Saúde da Família, Hospital e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica obrigado o Centro de Promoção Social “Enedino Dias Moreira”, a cada seis meses elaborar uma lista terapêutica de medicamentos, contendo o nome de todos os remédios que estarão disponíveis a população morroagudense ou para uma parte dela, segundo os critérios econômicos, sociais e de saúde. Art. 2º - Após ser elaborada, a lista será impressa e afixada em todos os consultórios médicos e de enfermeiros de todas as Unidades Básicas de Saúde, Núcleos de Saúde da Família e Hospital, preferencialmente em cima da mesa de atendimento, visando orientar a prescrição médica. Art. 3º - A lista descrita no artigo 1º desta lei, deverá ser atualizada mensalmente em forma de errata, acrescentados ou suprimidos ao final da lista, no caso de haver a falta do medicamento constante da lista original ou que por razões técnicas novos medicamentos sejam acrescentados. Art. 4º - Fica o Município autorizado por esta lei, efetuar campanhas esclarecedoras a população morroagudense, garantindo o acesso a lista terapêutica de medicamentos e o acesso as informações. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 31 DE JULHO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -