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norma nº 2902/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2902 / 2014
Date 2014-08-19
Ementa“Reconhece o parcelamento de solo ‘Lago Azul’ como de interesse social e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.902, DE 19 DE AGOSTO DE 2014=
“Reconhece o parcelamento de solo ‘Lago Azul’ como de interesse social e dá outras 
providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Com o objetivo de promover a regularização documental, a 
melhoria da infraestrutura, da urbanidade e da segurança, bem como promover 
medidas de proteção ao meio ambiente, fica reconhecido como de interesse social o 
parcelamento de solo denominado de “Lago Azul”, localizado no município de Morro 
Agudo/SP na Rodovia Morro Agudo - São Joaquim da Barra.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de enquadramento tributário, deverá a 
Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, após a devida regularização do 
empreendimento, efetuar a classificação do mesmo obedecendo aos critérios de 
zoneamento estabelecidos.
ARTIGO 2º - Fica o Município de Morro Agudo/SP, autorizado a receber 
auxílios ou recursos (financeiros ou não) visando a promoção de obras, atividades, 
investimentos ou quaisquer outras ações destinadas à regularização, construções, 
melhorias ou adequações do empreendimento referido no caput do artigo 1º desta lei.
ARTIGO 3º - Autoriza, do mesmo modo, o Município de Morro Agudo/SP a 
celebrar convênios, termos aditivos, acordos ou contratos com entes da Federação ou 
com organizações, instituições ou empresas da iniciativa privada, tendo como únicos 
objetivos aqueles previstos nos artigos anteriores desta lei.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizadas as 
suplementações se necessárias.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE AGOSTO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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