| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2902 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | “Reconhece o parcelamento de solo ‘Lago Azul’ como de interesse social e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.902, DE 19 DE AGOSTO DE 2014= “Reconhece o parcelamento de solo ‘Lago Azul’ como de interesse social e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Com o objetivo de promover a regularização documental, a melhoria da infraestrutura, da urbanidade e da segurança, bem como promover medidas de proteção ao meio ambiente, fica reconhecido como de interesse social o parcelamento de solo denominado de “Lago Azul”, localizado no município de Morro Agudo/SP na Rodovia Morro Agudo - São Joaquim da Barra. PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de enquadramento tributário, deverá a Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, após a devida regularização do empreendimento, efetuar a classificação do mesmo obedecendo aos critérios de zoneamento estabelecidos. ARTIGO 2º - Fica o Município de Morro Agudo/SP, autorizado a receber auxílios ou recursos (financeiros ou não) visando a promoção de obras, atividades, investimentos ou quaisquer outras ações destinadas à regularização, construções, melhorias ou adequações do empreendimento referido no caput do artigo 1º desta lei. ARTIGO 3º - Autoriza, do mesmo modo, o Município de Morro Agudo/SP a celebrar convênios, termos aditivos, acordos ou contratos com entes da Federação ou com organizações, instituições ou empresas da iniciativa privada, tendo como únicos objetivos aqueles previstos nos artigos anteriores desta lei. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizadas as suplementações se necessárias. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE AGOSTO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -