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norma nº 2903/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2903 / 2014
Date 2014-08-25
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.903, DE 25 DE AGOSTO DE 2014=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos 
Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção 
social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 2.861, de 
06/12/13, conforme o respectivo valor:
I - Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), suplementado em 
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de 
caixa.
Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e 
quarenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06 ENSINO SUPERIOR
12.364.0015.2.032 - Contribuição a Universitários
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (ficha 255)...................................R$ 140.000,00
RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................R$ 140.000,00
Parágrafo Ùnico - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será 
coberto com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento 
vigente:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06 ENSINO SUPERIOR
12.364.0015.2.032 - Contribuição a Universitários
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ficha 259)R$ 140.000,00
RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral
TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................R$ 140.000,00
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso 
necessário, serão adequados a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE AGOSTO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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