| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2903 / 2014 |
| Date | 2014-08-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.903, DE 25 DE AGOSTO DE 2014= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida à Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a subvenção social da entidade abaixo discriminada, concedida inicialmente pela Lei nº 2.861, de 06/12/13, conforme o respectivo valor: I - Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), suplementado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º - Para atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06 ENSINO SUPERIOR 12.364.0015.2.032 - Contribuição a Universitários 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (ficha 255)...................................R$ 140.000,00 RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................................R$ 140.000,00 Parágrafo Ùnico - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06 ENSINO SUPERIOR 12.364.0015.2.032 - Contribuição a Universitários 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ficha 259)R$ 140.000,00 RECURSO: 1000 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110 - Geral TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................R$ 140.000,00 Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE AGOSTO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -