| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 2014 |
| Date | 2014-09-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz e ao Hospital São Marcos da Sama, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.904, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014= “Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz e ao Hospital São Marcos da Sama, e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções sociais das entidades abaixo discriminadas, concedidas inicialmente pela Lei nº 2.861, de 06/12/13, conforme os respectivos valores: I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. (RECURSO PRÓPRIO) a) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz, CNPJ. 07.605.763/0001-05, suplementando em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). II - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S. b) Hospital São Marcos da Sama, CNPJ. 50.730.902/0001-51, suplementado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso necessário, serão adequados a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE SETEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -