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norma nº 2904/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2904 / 2014
Date 2014-09-08
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz e ao Hospital São Marcos da Sama, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.904, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação 
Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz e ao Hospital São Marcos da Sama, e dá 
outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções 
sociais das entidades abaixo discriminadas, concedidas inicialmente pela Lei nº 2.861, de 
06/12/13, conforme os respectivos valores:
I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. (RECURSO PRÓPRIO)
a) Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso - Lar Feliz, CNPJ. 
07.605.763/0001-05, suplementando em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
II - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - F.M.S.
b) Hospital São Marcos da Sama, CNPJ. 50.730.902/0001-51, suplementado em R$ 
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de 
caixa.
Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta de 
dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações 
necessárias.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso 
necessário, serão adequados a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 08 DE SETEMBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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