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norma nº 2905/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2905 / 2014
Date 2014-10-10
Ementa“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Associação dos Estudantes de Morro Agudo - AEMA, Núcleo Assistencial André Luiz - Nucleal e a União Espírita Allan Kardec e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.905, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014=
“Dispõe sobre a suplementação da subvenção social concedida a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE, Associação dos Estudantes de Morro Agudo - AEMA, 
Núcleo Assistencial André Luiz - Nucleal e a União Espírita Allan Kardec e dá outras 
providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as subvenções 
sociais das entidades abaixo discriminadas, concedidas inicialmente pela Lei nº 2.861, 
de 6/12/2013, conforme os respectivos valores:
I - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. (RECURSO 
PRÓPRIO)
a) Núcleo Assistencial André Luiz - NUCLEAL, CNPJ. 01.239.962/0001-60, 
suplementado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
II - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.M.A.S. (RECURSO 
DA SECRETARIA ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
S.E.A.D.S.)
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, CNPJ. 
50.731.108/0001-22, suplementado em R$ 2.069,60 (dois mil, sessenta e nove reais 
e sessenta centavos).
c) União Espírita Allan Kardec, CNPJ. 52.993.813/0001-23, 
suplementando em R$ 62.485,69 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco 
reais e sessenta e nove centavos).
III - ENSINO SUPERIOR
d) Associação dos Estudantes de Morro Agudo (AEMA), CNPJ. 
04.351.279/0001-09, suplementado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos monetários adicionais oriundos da 
autorização desta Lei serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira de 
caixa.
Art. 2º - As despesas advindas da execução desta Lei correrão a conta 
de dotações do orçamento vigente, ficando desde já autorizadas as suplementações 
necessárias.
Art. 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caso 
necessário, serão adequados a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE OUTUBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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