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norma nº 2908/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2908 / 2014
Date 2014-10-23
Ementa“Altera o artigo 96-A da Lei 2.250, de 30 de Setembro de 2002 e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.908, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014=
“Altera o artigo 96-A da Lei 2.250, de 30 de Setembro de 2002 e dá outras 
providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 96-A da Lei Municipal n° 2250 de 30 de setembro de 
2002 passará a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 96-A - A cobertura do déficit técnico total do Instituto de 
Previdência Municipal de Morro Agudo, apurado no cálculo atuarial realizado em 19 de 
setembro de 2014, será coberto sobre a mesma base de contribuição prevista no 
artigo 74 desta Lei e correrão a cargo do Executivo, Legislativo e das autarquias e 
fundações públicas do Município de Morro Agudo, com os seguintes percentuais:
I - no exercício de 2014 - 10,10%
II - no exercício de 2015 - 11,11%
III - no exercício de 2016 - 11,11%
IV - no exercício de 2017 - 12,0%
V - no exercício de 2018 - 13,0%
VI - no exercício de 2019 - 14,0%
VII - no exercício de 2020 - 15,0%
VIII - no exercício de 2021 - 17,0%
IX - no exercício de 2022 - 20,0%
X - no exercício de 2023 - 23,0%
XI - no exercício de 2024 - 26,0%
XII - no exercício de 2025 - 29,0%
XIII - no exercício de 2026 - 32,0%
XIV - no exercício de 2027 - 35,0%
XV - no exercício de 2028 - 40,0%
XVI - no exercício de 2029 - 45,0%
XVII - no exercício de 2030 - 50,0%
XVIII - no exercício de 2031 - 55,0%
XIX - no exercício de 2032 - 60,0%
XX - no exercício de 2033 - 65,0%
XXI - no exercício de 2034 - 70,0%
XXII - no exercício de 2035 - 75,0%
XXIII - no exercício de 2036 - 80,0%
XXIV - no exercício de 2037 - 85,0%
XXV - no exercício de 2038 até o exercício de 2041 - 90,0%”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE OUTUBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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