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norma nº 2909/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2909 / 2014
Date 2014-10-23
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a adquirir o imóvel que especifica por meio de doação e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.909, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014=
“Autoriza o Município de Morro Agudo a adquirir o imóvel que especifica por 
meio de doação e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos 
do artigo 6º, inciso XVIII, combinado com o artigo 17, inciso XX, da Lei 
Orgânica do Município de Morro Agudo, de 05 de abril de 1990, a adquirir por 
desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso III (Lote 
10 B), sem benfeitorias, localizado na quadra 16 do Parque Sete de Setembro, 
neste Município, de propriedade do Sr. Rodolfo Vinícios Gonçalves, portador do 
RG nº 42.406.874-6 SSP/SP e do CPF nº 348.614.288-74, devidamente 
descrito e caracterizado na matrícula nº 262, livro 2 - registro geral, ficha 01, 
do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoas 
Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da 
Comarca de Morro Agudo, necessário para a regularização da Rua José Jorge 
Junqueira, no trecho compreendido entre seu marco inicial e as proximidades 
com a confluência com a Rua Amazonas.
I - Lote 10 - Descrição do imóvel completo do qual se 
destacará o segmento a ser adquirido: terreno localizado na Rua José 
Jorge Junqueira, lado par, integrante do Parque Sete de Setembro, neste 
município de Morro Agudo/SP, sem benfeitorias, com a área de 2.659,25 
metros quadrados, situado nos fundos do lote n° 10 da quadra 16 do Parque 
Sete de Setembro, com confrontação com os fundos do citado lote n° 10, de 
propriedade de Humberto Mendes da Silveira e com uma via pública mede 
23,50 metros; de um lado confrontando com a estrada municipal mede 41,00 
metros e seguindo por uma linha quebrada até o Ribeirão do Agudo, mede 
mais 52,00 metros, do outro lado, confrontando com terrenos de José 
Joaquim, mede 74,00 metros e nos fundos confrontando com o Ribeirão do 
Agudo mede 35,00 metros. Terreno Rua Amazonas, lote n°10, quadra n°16, 
Morro Agudo.
II - Lote 10 A (remanescente do imóvel descrito no inciso I 
deste artigo, após destacamento do segmento a ser adquirido): descrito 
como segue “um terreno urbano, sem benfeitorias, de formato irregular, 
situado na cidade e comarca de Morro Agudo/SP, com frente para a Lote 10 B 
(prolongamento da Rua Jose Jorge Junqueira); distante 35,50 metros da Rua 
Amazonas, lado par, entre essa e a Rua Assumpta Salves Benedetti, medindo 
na frente 46,81 metros, do lado esquerdo de quem da rua olha pra o terreno, 
em curva circular à direita, medindo 10,67 metros com raio de 7,68 metros, 
confrontando neste trecho com a Lote 10 B (prolongamento da Rua José Jorge 
Junqueira); do lado direito, medindo 29,78 metros, confrontando nesse trecho 
com os lotes 50, 52, 53 e 54, todos da quadra F do Jardim Primavera e nos 
fundos mede 28,10 metros, confrontando neste trecho com os lotes 55, 56 e 
57, todos da quadra F do Jardim Primavera; encerrando uma área de 364,49 
metros quadrados.”
III - Lote 10 B (área a ser adquirida, destinada à 
regularização de trecho da Rua José Jorge Junqueira): descrito como 
segue “um terreno urbano, sem benfeitorias, de formato irregular, situado na 
cidade e comarca de Morro Agudo / SP, com frente para o término da Rua José 
Jorge Junqueira; distante 25,00 metros da Rua Amazonas, lado par, medindo 
na frente 10,25 metros; do lado direito de quem da rua olha para o terreno 
mede 11,22 metros, confrontando neste trecho com a Rua José Jorge 
Junqueira; daí deflete à esquerda e segue com 46,81 metros, daí deflete à 
direita e segue em curva circular à direita com raio de 7,68 metros por 10,67 
metros, confrontando neste trecho com a Lote 10 A; daí deflete à esquerda e 
segue com 14,00 metros, confrontando neste trecho com a Rua Assumpta 
Salves Benedetti; daí deflete à esquerda e segue em curva circular à esquerda 
com o raio de 22,86 metros por 28,97 metros; daí deflete à direita e segue 
com 58,83 metros, confrontando neste trecho com a Lote 10 C; encerrando 
uma área de 1.082,72 metros quadrados.”
IV - Lote 10 C (remanescente do imóvel descrito no inciso I 
deste artigo, após destacamento do segmento a ser adquirido): descrito 
como segue “um terreno urbano, sem benfeitorias, de formato irregular, 
situado na cidade e comarca de Morro Agudo / SP, com frente para a Lote 10 B 
(prolongamento da Rua José Jorge Junqueira); distante 25,00 metros da Rua 
Amazonas, lado par, entre esta e o Ribeirão do Agudo, medindo na frente 
58,83 metros em linha reta e em curva circular à direita, medindo 28,97 
metros com raio de 22,86 metros; do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno, mede 9,90 metros, confrontando neste trecho com a faixa de proteção 
e 35,00 metros, confrontando neste trecho com a margem do Ribeirão do 
Agudo; do lado esquerdo, mede 13,25 metros, confrontando com o terreno de 
matrícula n° 237 CRI de Morro Agudo e medindo nos fundos 74,00 metros, 
confrontando neste trecho com o terreno de matrícula n°2.378 CRI de Morro 
Agudo; encerrando uma área de 1.212,04 metros quadrados.”
Art. 2º - A aquisição imobiliária de que trata a presente Lei será 
realizada sem ônus para o Município de Morro Agudo e será levada a efeito por 
meio de doação por parte do proprietário do referido imóvel, a qual fica o
Poder Público Municipal desde já autorizado a receber.
Parágrafo Único - Os custos cartorários e aquelas despesas 
derivadas necessárias para a regularização documental do logradouro em 
questão ficarão por conta do Município de Morro Agudo, os quais onerarão 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE OUTUBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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