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norma nº 2912/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2912 / 2014
Date 2014-10-23
Ementa“Dispõe sobre a implantação de balanços e brinquedos para crianças cadeirantes e crianças com deficiência visual, nos parques, praças e jardins públicos do Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.912, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014=
(Lei de autoria do Vereador Danilo Guarnieri Maurício)
“Dispõe sobre a implantação de balanços e brinquedos para crianças 
cadeirantes e crianças com deficiência visual, nos parques, praças e jardins 
públicos do Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Morro Agudo, a 
implantar balanços e brinquedos para crianças cadeirantes e crianças com 
deficiência visual, nos parques, praças e jardins públicos do Município de Morro 
Agudo, abertas ao público em geral.
Art. 2º - O Município poderá realizar parcerias com entidades, 
órgãos públicos e organizações da sociedade civil para a implantação dos 
brinquedos e/ou balanços adaptados.
Art. 3º - Os equipamentos deverão ser criados e instalados por 
pessoas capacitadas dentro dos padrões da ABNT (Associação Brasileira de 
Normas Técnicas).
Art. 4º - Inclui-se como equipamentos: balanços adaptados para 
cadeirantes, contemplando também deficientes visuais, com o oferecimento de 
jogos de tabuleiro e baralho táteis, desde que, os mesmos possam ser 
guardados em local seguro e/ou sob os cuidados de um responsável.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário for. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE OUTUBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

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