| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2913 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel do município e dá outras providencias”. |
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=LEI Nº 2.913, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014= “Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel do município e dá outras providencias”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o bem imóvel de propriedade do Município, que encontra-se registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Morro Agudo, sendo objeto da matrícula nº 5.661, ficha 01, possuindo a seguinte descrição, medidas e confrontações: “Um terreno urbano, sem benfeitoria, situado na cidade e Comarca de Morro Agudo/SP, com frente para a Avenida São José e Avenida Mariano Volpon, com a área de 19.093,07 metros quadrados, cuja descrição perimétrica se inicia no marco cravado na confrontação com o terreno de Antônio Cândido da Silva (matrícula nº 19.105 do CRI de Orlândia/SP), com terras do Centro de Lazer Municipal de propriedade do Município de Morro Agudo (matrícula nº 2.976 do CRI de Orlândia/SP) e a área em descrição; daí segue no sentido horário, com 55° 40’ 36” NE - 117,48 m até encontrar área II (matrícula nº 5.662 do CRI de Morro Agudo/SP), divisando neste trecho com terras do Centro de Lazer Municipal; daí segue com 31° 59’ 34” SE - 169,13 m até encontrar com a Avenida Mariano Volpon, divisando neste trecho com Área II (matrícula nº 5.662 do CRI de Morro Agudo/SP); daí segue a referida Avenida Mariano Volpon rumo a Morro Agudo, paralelamente a 25,00 metros do seu eixo, com 57º 56’ 11” SW - 88,28 m; 63º 09’ 35” SW - 23,63 m até encontrar com o terreno de Marcelo Bertoco (matrícula nº 15.399 do CRI de Orlândia/SP), divisando neste trecho com a lateral da Avenida Mariano Volpon; daí segue com 33º 57’ 15” NW - 162,51 m, divisando neste trecho com Marcelo Bertoco por 43,02 metros (matrícula nº 15.399 do CRI de Orlândia/SP); com Maria Tereza Carminati por 50,73 m (matrícula nº 15.396 do CRI de Orlândia/SP), com a Avenida São José (por 24,00 m), com Marlon Antônio Chaim por 11,00 m (matrícula nº 19.108 do CRI de Orlândia/SP), com Marcelo Antônio Chaim por 11,00 m (matrícula nº 19.107 do CRI de Orlândia/SP) e com Antônio Cândido da Silva por 22,76 m (matrículas nºs 19.106 e 19.105 do CRI de Orlândia/SP), em toda a extensão, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição”. Art. 2º - Desafeta o imóvel referido no artigo 1º desta Lei, que deixará de pertencer à categoria de bem de uso comum (público) e passará a integrar a categoria de bem dominial. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante processo de licitação, o bem imóvel especificado no artigo anterior, observadas as seguintes condições: I - O valor mínimo de venda será aquele apurado no laudo de avaliação, definido em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); II - a forma de pagamento e todas as demais condições que permitam a transferência definitiva do imóvel deverão constar do instrumento de promessa de compra e venda que deverá ser parte integrante do edital de licitação. Art. 4º - Os recursos financeiros oriundos da alienação de que trata a presente Lei serão revertidos exclusivamente para a aquisição de área e obras destinadas à implantação do Distrito Empresarial neste município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE NOVEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -