br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2913/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2913 / 2014
Date 2014-11-04
Ementa“Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel do município e dá outras providencias”.
native_id984

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 2.913, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014=
“Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel do município e dá outras 
providencias”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o bem 
imóvel de propriedade do Município, que encontra-se registrado junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis e Anexos de Morro Agudo, sendo objeto da matrícula nº 5.661, 
ficha 01, possuindo a seguinte descrição, medidas e confrontações: “Um terreno 
urbano, sem benfeitoria, situado na cidade e Comarca de Morro Agudo/SP, com frente 
para a Avenida São José e Avenida Mariano Volpon, com a área de 19.093,07 metros 
quadrados, cuja descrição perimétrica se inicia no marco cravado na confrontação 
com o terreno de Antônio Cândido da Silva (matrícula nº 19.105 do CRI de 
Orlândia/SP), com terras do Centro de Lazer Municipal de propriedade do Município de 
Morro Agudo (matrícula nº 2.976 do CRI de Orlândia/SP) e a área em descrição; daí 
segue no sentido horário, com 55° 40’ 36” NE - 117,48 m até encontrar área II 
(matrícula nº 5.662 do CRI de Morro Agudo/SP), divisando neste trecho com terras do 
Centro de Lazer Municipal; daí segue com 31° 59’ 34” SE - 169,13 m até encontrar 
com a Avenida Mariano Volpon, divisando neste trecho com Área II (matrícula nº 
5.662 do CRI de Morro Agudo/SP); daí segue a referida Avenida Mariano Volpon rumo 
a Morro Agudo, paralelamente a 25,00 metros do seu eixo, com 57º 56’ 11” SW -
88,28 m; 63º 09’ 35” SW - 23,63 m até encontrar com o terreno de Marcelo Bertoco 
(matrícula nº 15.399 do CRI de Orlândia/SP), divisando neste trecho com a lateral da 
Avenida Mariano Volpon; daí segue com 33º 57’ 15” NW - 162,51 m, divisando neste 
trecho com Marcelo Bertoco por 43,02 metros (matrícula nº 15.399 do CRI de 
Orlândia/SP); com Maria Tereza Carminati por 50,73 m (matrícula nº 15.396 do CRI 
de Orlândia/SP), com a Avenida São José (por 24,00 m), com Marlon Antônio Chaim 
por 11,00 m (matrícula nº 19.108 do CRI de Orlândia/SP), com Marcelo Antônio 
Chaim por 11,00 m (matrícula nº 19.107 do CRI de Orlândia/SP) e com Antônio 
Cândido da Silva por 22,76 m (matrículas nºs 19.106 e 19.105 do CRI de 
Orlândia/SP), em toda a extensão, até encontrar o ponto onde teve início esta 
descrição”.
Art. 2º - Desafeta o imóvel referido no artigo 1º desta Lei, que deixará 
de pertencer à categoria de bem de uso comum (público) e passará a integrar a 
categoria de bem dominial.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante 
processo de licitação, o bem imóvel especificado no artigo anterior, observadas as 
seguintes condições:
I - O valor mínimo de venda será aquele apurado no laudo de avaliação, 
definido em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
II - a forma de pagamento e todas as demais condições que permitam a 
transferência definitiva do imóvel deverão constar do instrumento de promessa de 
compra e venda que deverá ser parte integrante do edital de licitação.
Art. 4º - Os recursos financeiros oriundos da alienação de que trata a 
presente Lei serão revertidos exclusivamente para a aquisição de área e obras 
destinadas à implantação do Distrito Empresarial neste município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente da Divisão Administrativa -

open original →