| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2916 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a transformação e elevação de referência numérica dos cargos que especifica e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.916, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014= “Dispõe sobre a transformação e elevação de referência numérica dos cargos que especifica e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica transformado, o cargo abaixo descrito, de provimento efetivo e elevada a referência numérica, integrante da Lei Municipal nº 2087 de 24 de maio de 1999 e da Lei Municipal nº 2280 de 24 de abril de 2003, lotado na Divisão de Saúde da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Quant. Lotação/Cargo/ Provimento Carga Horária Ref. Base Antiga Denominação Nova Ref. Base Nova Carga Horária Provimento Requisito Divisão de Saúde Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde 01 Chefe Administrativo da Divisão e Saúde - Efetivo 30 110 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde 150 30 Efetivo Curso Superior + Informática ARTIGO 2º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias o Poder Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente lei, a nova lotação dos cargos e as demais providências necessárias ao devido apostilamento nos prontuários dos servidores e na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. ARTIGO 4º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a realizar as alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária vigentes. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE NOVEMBRO DE 2014. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. SERGIO LUIZ GALVANI - Coordenador de Administração e Planejamento -