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norma nº 3769/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3769 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 251.763,13, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências.”
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.769, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder 
Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 
251.763,13, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO 
PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras 
providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 251.763,13 (duzentos e cinquenta 
e um mil, setecentos e sessenta e três reais e treze centavos) e seus rendimentos, 
nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: 01 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO (S.A.E.)
Função: 17 Saneamento
SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0007 Saneamento Geral
Projeto/Atividade: 1018 Reforma e Ampliação do Sist. De Capacitação e Dist. De 
Água e Esgoto 
Fonte Grupo: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
Código de aplicação: 802.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE 
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
Elemento: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES......................R$ 251.763,13
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR......................R$ 251.763,13
ARTIGO 2º – Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará através 
do “superávit financeiro apurados em balanço patrimonial com saldos disponíveis em 
contas bancárias provenientes de exercícios anteriores”, apurados nas “Fontes de 
Recurso” do “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo 
como fundamento legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 
17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, observadas as 
seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos 
(vinculada):
I. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta 
Corrente N.º: “006.672.005-9” (Emendas Parlamentares) → Fonte de Recuso: 
“Grupo 05” (TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS) → Código 
de Aplicação: “802” (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS 
PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL) → Restos a Pagar de 
Exercícios Anteriores “R$ 0,00”.
Transferência Especial 202128150004 – Deputado Ricardo Izar.
Objeto: Investimento – Reforma da Estação de Tratamento de Água.
Saldo da Conta Corrente em 31/12/2024.......................................R$ 251.763,13
PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO 
DISPONÍVEL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.............................R$ 251.763,13
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal n.º 3.756, de 31/12/2024.
ARTIGO 4º - Para os fins desta lei, entende-se por:
I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal;
II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação 
orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964);
III. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964);
IV. - Lei Municipal n.º 3.756, de 31/12/2024, estima a receita e fixa a 
despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2025.
V. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei 
Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre 
estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano 
Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 
3.756, de 31/12/2024);
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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