| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3769 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 251.763,13, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências.” |
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PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.769, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 251.763,13, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS DISPONÍVEIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, no valor total de R$ 251.763,13 (duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e sessenta e três reais e treze centavos) e seus rendimentos, nos termos do Inciso I, do Artigo 41, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Unidade: 01 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO (S.A.E.) Função: 17 Saneamento SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 0007 Saneamento Geral Projeto/Atividade: 1018 Reforma e Ampliação do Sist. De Capacitação e Dist. De Água e Esgoto Fonte Grupo: 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS Código de aplicação: 802.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Elemento: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES......................R$ 251.763,13 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR......................R$ 251.763,13 ARTIGO 2º – Os valores dos créditos, abertos nos caputs, se dará através do “superávit financeiro apurados em balanço patrimonial com saldos disponíveis em contas bancárias provenientes de exercícios anteriores”, apurados nas “Fontes de Recurso” do “Grupo 05” (transferências e convênios federais - vinculados), tendo como fundamento legal o Parágrafo 2º do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, em decorrência da não utilização em época própria, observadas as seguintes classificações orçamentárias por fonte / destinação de recursos (vinculada): I. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta Corrente N.º: “006.672.005-9” (Emendas Parlamentares) → Fonte de Recuso: “Grupo 05” (TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS) → Código de Aplicação: “802” (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL) → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores “R$ 0,00”. Transferência Especial 202128150004 – Deputado Ricardo Izar. Objeto: Investimento – Reforma da Estação de Tratamento de Água. Saldo da Conta Corrente em 31/12/2024.......................................R$ 251.763,13 PRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-097 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.............................R$ 251.763,13 ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2025, assim como o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal n.º 3.756, de 31/12/2024. ARTIGO 4º - Para os fins desta lei, entende-se por: I. - Lei Federal N.º 4.320, de 17/03/1964, as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal; II. - Créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária (Inciso I, do Artigo 41, da Lei 4.320/1964); III. - Superávit financeiro é a dependência da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, desde que não comprometidos, entre o ativo financeiro e o passivo financeiro (Parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei 4.320/1964); IV. - Lei Municipal n.º 3.756, de 31/12/2024, estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2025. V. - Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2025, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025 (Artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.756, de 31/12/2024); ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.