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norma nº 2821/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2821 / 2013
Date 2013-02-19
Ementa“Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais e dos cargos que especifica, corrige e atualiza dispositivos da estrutura organizacional e administrativa e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.821, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013=
“Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais e dos cargos que especifica, 
corrige e atualiza dispositivos da estrutura organizacional e administrativa e dá 
outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam criadas na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante no anexo V da Lei Municipal nº 
1.638, de 27 de abril de 1992, as seguintes repartições públicas:
I - Secretaria Municipal de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
IV - Divisão de Controle de Zoonoses.
§1º - O Serviço de Segurança ficará subordinado à Secretaria 
Municipal de Segurança Pública.
§2º - A Procuradoria Jurídica ficará subordinada à Secretaria 
Municipal de Assuntos Jurídicos.
§3º - A Divisão de Controle de Zoonoses ficará subordinada à 
Coordenadoria de Saúde.
ARTIGO 2º - Ficam criados no Quadro de Cargos dos funcionários 
da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 
1.638/92), os cargos abaixo relacionados:
Órgão/Setor Quant. Ref.
Base C.H.S. Provimento Requisito
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA
Assistente do Secretário Municipal de 
Segurança Pública 01 135 30 Comissão -
Escriturário I 02 35 40 Efetivo
Ensino 
fundamental + 
conhecimentos 
em 
informática
Secretário Municipal de Segurança 
Pública 01
Fixada 
em 
legislação 
própria
40 Comissão -
Serviços Gerais - Feminino 01 01 40 Efetivo -
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSUNTOS JURÍDICOS
Assessor de Assuntos Jurídicos 01 135 30 Comissão
Superior em 
Direito + 
OAB
Assistente do Secretário Municipal de 
Assuntos Jurídicos 01 135 30 Comissão -
Escriturário I 02 35 40 Efetivo Ensino 
fundamental + 
Órgão/Setor Quant. Ref.
Base C.H.S. Provimento Requisito
conhecimentos 
em 
informática
Secretário Municipal de Assuntos 
Jurídicos 01
Fixada 
em 
legislação 
própria
40 Comissão -
Serviços Gerais - Feminino 01 01 40 Efetivo -
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E 
ABASTECIMENTO
Assistente do Secretário Municipal de 
Agricultura e Abastecimento 02 140 30 Comissão -
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Diretor de Programas Municipais 01 140 30 Comissão -
Serviços Gerais - Feminino 03 01 40 Efetivo -
Técnico em Segurança do Trabalho 02 95 30 Efetivo
Curso 
específico na 
área de 
segurança do 
trabalho
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CIDADANIA
Coordenador de Projetos Municipais 02 110 30 Comissão -
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CIDADE, DO PLANEJAMENTO 
URBANO E DO MEIO AMBIENTE
Assistente do Secretário Municipal da 
Cidade, do Planejamento Urbano e do 
Meio Ambiente
02 135 30 Comissão -
Biólogo 01 135 40 Efetivo
Curso 
Superior na 
área afim
Engenheiro Ambiental 01 135 40 Efetivo
Curso 
Superior na 
área afim
Escriturário II 01 38 30 Efetivo
Ensino Médio 
+ 
conhecimentos 
em 
informática
Serviços Gerais - Feminino 03 01 40 Efetivo -
Serviços Gerais - Masculino 03 01 40 Efetivo -
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CULTURA
Coordenador de Projetos Culturais 06 110 30 Comissão -
Escriturário II 01 38 30 Efetivo Ensino Médio 
+ 
Órgão/Setor Quant. Ref.
Base C.H.S. Provimento Requisito
conhecimentos 
em 
informática
Serviços Gerais - Feminino 03 01 40 Efetivo -
DIVISÃO DE CONTROLE DE 
ZOONOSES
Agente de Controle de Zoonoses 07 60 40 Efetivo Ensino 
Fundamental
Assistente da Divisão de Controle de 
Zoonoses 01 95 30 Efetivo
Ensino Médio 
+ 
conhecimentos 
de informática
Diretor do Centro de Controle de 
Zoonoses 01 135 30 Comissão -
Escriturário II 02 38 30 Efetivo
Ensino Médio 
+ 
conhecimentos 
de informática
Serviços Gerais - Feminino 03 01 40 Efetivo -
Serviços Gerais - Masculino 04 01 40 Efetivo -
Veterinário 01 135 30 Efetivo Curso superior 
na área
DIVISÃO DE SAÚDE
Coordenador Executivo da Vigilância 
Sanitária 01 135 30 Comissão -
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO
Assistente do Departamento Municipal 
de Trânsito 01 70 30 Comissão -
DIVISÃO DE ENGENHARIA E 
OBRAS PÚBLICAS
Assessor de Planejamento Urbano 03 110 30 Comissão -
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES, LAZER E TURISMO
Coordenador de Projetos Esportivos 04 110 30 Comissão -
Escriturário II 02 38 30 Efetivo
Ensino Médio 
+ 
conhecimentos 
em 
informática
Serviços Gerais - Feminino 01 01 40 Efetivo -
Serviços Gerais - Masculino 01 01 40 Efetivo -
Técnico Desportivo 04 75 30 Efetivo
Curso superior 
em educação 
física 
(bacharel)
ARTIGO 3º - Aos Secretários Municipais compete gerir todas as 
atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe 
forem determinadas.
ARTIGO 4º - Altera a denominação da “COORDENADORIA DE 
URBANISMO, VIAÇÃO E MEIO AMBIENTE” para “COORDENADORIA DE SERVIÇOS 
URBANOS, TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS”.
ARTIGO 5º - Altera a denominação da “COORDENADORIA DE SAÚDE E 
PROMOÇÃO SOCIAL” para “COORDENADORIA DE SAÚDE”.
ARTIGO 6º - Fica alterada a alínea “a” do inciso I do artigo 92 da Lei nº 
1.638/92 e incluídas as alíneas “b” e “c” ao inciso I e a alínea “k” ao inciso IV do 
referido artigo, cuja redação será a seguinte:
“Artigo 92 - ....................
I - ..........................
a) de Operador-Digitador ou Programador para Chefe do C.P.D..
b) de Chefe do C.P.D. para Diretor do Centro de Processamento de 
Dados.
c) de Diretor do Centro de Processamento de Dados para Coordenador do 
C.P.D..
IV - .........................
a)...........................
k) de Chefe Administrativo para Diretor Administrativo.”
ARTIGO 7º - O setor de lotação do cargo de Chefe Administrativo fica 
alterado de “Coordenadoria de Administração e Planejamento” para “Divisão 
Administrativa”.
ARTIGO 8º - A carga horária semanal dos cargos de Secretários 
Municipais a seguir relacionados passará a ser de 40 horas:
I - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
II - Secretário Municipal da Cidadania;
III - Secretário Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio 
Ambiente;
IV - Secretário Municipal da Saúde;
V - Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
VI - Secretário Municipal de Cultura;
VII - Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo;
VIII - Secretário Municipal de Finanças e Tributação;
IX - Secretário Municipal de Governo;
X - Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras 
Públicas.
ARTIGO 9° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
fica autorizado a realizar as alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária vigentes.
ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, do verso da folha 92 ao anverso da folha 94, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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