| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais e dos cargos que especifica, corrige e atualiza dispositivos da estrutura organizacional e administrativa e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.821, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013= “Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais e dos cargos que especifica, corrige e atualiza dispositivos da estrutura organizacional e administrativa e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Ficam criadas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, constante no anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, as seguintes repartições públicas: I - Secretaria Municipal de Segurança Pública; II - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; III - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; IV - Divisão de Controle de Zoonoses. §1º - O Serviço de Segurança ficará subordinado à Secretaria Municipal de Segurança Pública. §2º - A Procuradoria Jurídica ficará subordinada à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. §3º - A Divisão de Controle de Zoonoses ficará subordinada à Coordenadoria de Saúde. ARTIGO 2º - Ficam criados no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/92), os cargos abaixo relacionados: Órgão/Setor Quant. Ref. Base C.H.S. Provimento Requisito SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Assistente do Secretário Municipal de Segurança Pública 01 135 30 Comissão - Escriturário I 02 35 40 Efetivo Ensino fundamental + conhecimentos em informática Secretário Municipal de Segurança Pública 01 Fixada em legislação própria 40 Comissão - Serviços Gerais - Feminino 01 01 40 Efetivo - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS Assessor de Assuntos Jurídicos 01 135 30 Comissão Superior em Direito + OAB Assistente do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos 01 135 30 Comissão - Escriturário I 02 35 40 Efetivo Ensino fundamental + Órgão/Setor Quant. Ref. Base C.H.S. Provimento Requisito conhecimentos em informática Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos 01 Fixada em legislação própria 40 Comissão - Serviços Gerais - Feminino 01 01 40 Efetivo - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Assistente do Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento 02 140 30 Comissão - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Diretor de Programas Municipais 01 140 30 Comissão - Serviços Gerais - Feminino 03 01 40 Efetivo - Técnico em Segurança do Trabalho 02 95 30 Efetivo Curso específico na área de segurança do trabalho SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Coordenador de Projetos Municipais 02 110 30 Comissão - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, DO PLANEJAMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE Assistente do Secretário Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio Ambiente 02 135 30 Comissão - Biólogo 01 135 40 Efetivo Curso Superior na área afim Engenheiro Ambiental 01 135 40 Efetivo Curso Superior na área afim Escriturário II 01 38 30 Efetivo Ensino Médio + conhecimentos em informática Serviços Gerais - Feminino 03 01 40 Efetivo - Serviços Gerais - Masculino 03 01 40 Efetivo - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Coordenador de Projetos Culturais 06 110 30 Comissão - Escriturário II 01 38 30 Efetivo Ensino Médio + Órgão/Setor Quant. Ref. Base C.H.S. Provimento Requisito conhecimentos em informática Serviços Gerais - Feminino 03 01 40 Efetivo - DIVISÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES Agente de Controle de Zoonoses 07 60 40 Efetivo Ensino Fundamental Assistente da Divisão de Controle de Zoonoses 01 95 30 Efetivo Ensino Médio + conhecimentos de informática Diretor do Centro de Controle de Zoonoses 01 135 30 Comissão - Escriturário II 02 38 30 Efetivo Ensino Médio + conhecimentos de informática Serviços Gerais - Feminino 03 01 40 Efetivo - Serviços Gerais - Masculino 04 01 40 Efetivo - Veterinário 01 135 30 Efetivo Curso superior na área DIVISÃO DE SAÚDE Coordenador Executivo da Vigilância Sanitária 01 135 30 Comissão - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO Assistente do Departamento Municipal de Trânsito 01 70 30 Comissão - DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS Assessor de Planejamento Urbano 03 110 30 Comissão - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO Coordenador de Projetos Esportivos 04 110 30 Comissão - Escriturário II 02 38 30 Efetivo Ensino Médio + conhecimentos em informática Serviços Gerais - Feminino 01 01 40 Efetivo - Serviços Gerais - Masculino 01 01 40 Efetivo - Técnico Desportivo 04 75 30 Efetivo Curso superior em educação física (bacharel) ARTIGO 3º - Aos Secretários Municipais compete gerir todas as atividades e atribuições atinentes à sua área e executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas. ARTIGO 4º - Altera a denominação da “COORDENADORIA DE URBANISMO, VIAÇÃO E MEIO AMBIENTE” para “COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS”. ARTIGO 5º - Altera a denominação da “COORDENADORIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL” para “COORDENADORIA DE SAÚDE”. ARTIGO 6º - Fica alterada a alínea “a” do inciso I do artigo 92 da Lei nº 1.638/92 e incluídas as alíneas “b” e “c” ao inciso I e a alínea “k” ao inciso IV do referido artigo, cuja redação será a seguinte: “Artigo 92 - .................... I - .......................... a) de Operador-Digitador ou Programador para Chefe do C.P.D.. b) de Chefe do C.P.D. para Diretor do Centro de Processamento de Dados. c) de Diretor do Centro de Processamento de Dados para Coordenador do C.P.D.. IV - ......................... a)........................... k) de Chefe Administrativo para Diretor Administrativo.” ARTIGO 7º - O setor de lotação do cargo de Chefe Administrativo fica alterado de “Coordenadoria de Administração e Planejamento” para “Divisão Administrativa”. ARTIGO 8º - A carga horária semanal dos cargos de Secretários Municipais a seguir relacionados passará a ser de 40 horas: I - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; II - Secretário Municipal da Cidadania; III - Secretário Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio Ambiente; IV - Secretário Municipal da Saúde; V - Secretário Municipal de Administração e Planejamento; VI - Secretário Municipal de Cultura; VII - Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo; VIII - Secretário Municipal de Finanças e Tributação; IX - Secretário Municipal de Governo; X - Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas. ARTIGO 9° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a realizar as alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária vigentes. ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, do verso da folha 92 ao anverso da folha 94, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -