| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações do artigo 4º da Lei 2.812 de 4 de setembro de 2012 e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.822, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013= “Dispõe sobre alterações do artigo 4º da Lei 2.812 de 4 de setembro de 2012 e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1° - Fica suprimido o parágrafo único do artigo 4º da Lei 2.812/2.012: Parágrafo Único - suprimido; ARTIGO 2° - Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao Art. 4º da Lei 2.812 de 4 de setembro de 2.012, passando a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo 1º: Além do subsídio mensal previsto no caput do Artigo 4º, os ocupantes dos cargos de Secretários Municipais farão jus no que couber, ao disposto no artigo 39 parágrafo 3º da Constituição Federal, efetuando-se a adequação do valor dos subsídios mensais dos ocupantes do cargo de secretários municipais ao subsídio mensal de origem de acordo com as normas da carga horária; Parágrafo 2º: O valor dos subsídios mensais previsto no parágrafo 1º passará a ter vigência imediata após a publicação desta Lei correspondendo ao valor de R$ 7.101,60(sete mil cento e um reais e sessenta centavos); ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE FEVEREIRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no verso da folha 94, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -