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norma nº 2823/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2823 / 2013
Date 2013-02-25
Ementa“Proíbe a utilização de músicas escandalosas, apelativas, que estimulam o erotismo e sensualidade nos trenzinhos em Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 2.823, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013=
“Proíbe a utilização de músicas escandalosas, apelativas, que estimulam o erotismo e sensualidade nos 
trenzinhos em Morro Agudo e dá outras providências”.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1° - Fica expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de músicas de cunho 
escandaloso, apelativo, com letras, que estimulam a orgias, erotismo e sensualidade nos Trenzinhos de 
Alegria, quando de sua apresentação na cidade de Morro Agudo.
Parágrafo Único: Na implementação, fica permitido somente a utilização de musicas de 
trilhas sonoras infantis.
ARTIGO 2° - O descumprimento desta lei sujeitará o infrator a seguinte sanção:
PARÁGRAFO ÚNICO - Advertência e notificação por escrito da autoridade competente, 
seguido de paralisação definitiva do veículo.
ARTIGO 3° - Qualquer cidadão é apto para proceder a denúncia, aos órgãos municipais 
sendo: pessoalmente, por telefone, fax ou outro instrumento adequado, que tomara as devidas providencia.
ARTIGO 4° - Será avisado ao proprietário do veículo, no ato de sua contratação, a proibição 
e a permissão do tipo de música a ser utilizada.
ARTIGO 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 95, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -

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