| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | “Proíbe a utilização de músicas escandalosas, apelativas, que estimulam o erotismo e sensualidade nos trenzinhos em Morro Agudo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 2.823, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013= “Proíbe a utilização de músicas escandalosas, apelativas, que estimulam o erotismo e sensualidade nos trenzinhos em Morro Agudo e dá outras providências”. AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1° - Fica expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de músicas de cunho escandaloso, apelativo, com letras, que estimulam a orgias, erotismo e sensualidade nos Trenzinhos de Alegria, quando de sua apresentação na cidade de Morro Agudo. Parágrafo Único: Na implementação, fica permitido somente a utilização de musicas de trilhas sonoras infantis. ARTIGO 2° - O descumprimento desta lei sujeitará o infrator a seguinte sanção: PARÁGRAFO ÚNICO - Advertência e notificação por escrito da autoridade competente, seguido de paralisação definitiva do veículo. ARTIGO 3° - Qualquer cidadão é apto para proceder a denúncia, aos órgãos municipais sendo: pessoalmente, por telefone, fax ou outro instrumento adequado, que tomara as devidas providencia. ARTIGO 4° - Será avisado ao proprietário do veículo, no ato de sua contratação, a proibição e a permissão do tipo de música a ser utilizada. ARTIGO 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE FEVEREIRO DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 95, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIM - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -