| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações na Lei nº 1530/91.” |
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=LEI Nº 2.828, DE 10 DE ABRIL DE 2013= “Dispõe sobre alterações na Lei nº 1530/91.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Altera a redação do caput dos artigos 2º e 3º da Lei nº 1.530, de 24 de abril de 1991, a qual passará a viger da seguinte forma: “Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente à Secretaria Municipal da Saúde. Artigo 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:” ARTIGO 2º - Inclui os incisos VIII e IX ao artigo 3º da Lei nº 1.530, os quais terão a seguinte redação: “Artigo 3º - ......................................................................... I - .................................................................................... VIII - assinar cheques com os responsáveis pela tesouraria, quando for o caso. IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referente aos recursos que serão administrados pelo Fundo.” ARTIGO 3º - Altera os incisos I, VI, VIII, X e XII do artigo 4º da Lei nº 1.530, os quais passarão a viger da seguinte forma: “Artigo 4º - .......................................................................... I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal da Saúde; ........................................................................................... VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao Secretário Municipal da Saúde; .............................................................................................. VIII - apresentar ao Secretário Municipal da Saúde a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; ............................................................................................ X - encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal da Saúde relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; ............................................................................................ XII - encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal da Saúde relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde.” ARTIGO 4º - Altera o inciso II do §2º do artigo 5º da Lei nº 1.530, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 5º - .......................................................................... §2º - .................................................................................. I - ...................................................................................... II - de prévia aprovação do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal da Saúde.” ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE ABRIL DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso e verso da folha 99, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -