br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 2828/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2828 / 2013
Date 2013-04-10
Ementa“Dispõe sobre alterações na Lei nº 1530/91.”
native_id997

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

=LEI Nº 2.828, DE 10 DE ABRIL DE 2013=
“Dispõe sobre alterações na Lei nº 1530/91.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Altera a redação do caput dos artigos 2º e 3º da Lei 
nº 1.530, de 24 de abril de 1991, a qual passará a viger da seguinte forma:
“Artigo 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado 
diretamente à Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:”
ARTIGO 2º - Inclui os incisos VIII e IX ao artigo 3º da Lei nº 
1.530, os quais terão a seguinte redação:
“Artigo 3º - .........................................................................
I - ....................................................................................
VIII - assinar cheques com os responsáveis pela tesouraria, quando 
for o caso.
IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, 
juntamente com o Prefeito, referente aos recursos que serão administrados 
pelo Fundo.”
ARTIGO 3º - Altera os incisos I, VI, VIII, X e XII do artigo 4º da 
Lei nº 1.530, os quais passarão a viger da seguinte forma:
“Artigo 4º - ..........................................................................
I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a 
serem encaminhadas ao Secretário Municipal da Saúde;
...........................................................................................
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das 
ações de saúde para serem submetidas ao Secretário Municipal da Saúde;
..............................................................................................
VIII - apresentar ao Secretário Municipal da Saúde a análise e a 
avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde 
detectada nas demonstrações mencionadas;
............................................................................................
X - encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal da Saúde 
relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados 
pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
............................................................................................
XII - encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal da Saúde 
relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços prestados 
pela rede municipal de saúde.”
ARTIGO 4º - Altera o inciso II do §2º do artigo 5º da Lei nº 1.530, 
que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º - ..........................................................................
§2º - ..................................................................................
I - ......................................................................................
II - de prévia aprovação do Prefeito Municipal e do Secretário 
Municipal da Saúde.”
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE ABRIL DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso e verso da folha 99, em data 
supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

open original →