| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2829 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia em virtude da execução do Programa ‘Pró-Santa Casa’ e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 2.829, DE 16 DE ABRIL DE 2013= “Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia em virtude da execução do Programa ‘Pró-Santa Casa’ e dá outras providências.” AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Em virtude da execução do Programa “Pró-Santa Casa”, parceria celebrada pelo Município de Morro Agudo/SP com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.849.182/0001-12, sediada a Rua Piratininga, nº 1.221, no município de São Joaquim da Barra/SP, no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), a serem repassados em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa deste município. ARTIGO 2º - Para atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0030.2.016 Coordenação e Manutenção do F.M.S. 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (ficha 111)..................................................R$ 97.000,00 RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.) 10.301.0030.2.016 Coordenação e Manutenção do F.M.S. 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. J. (ficha 122) ........................R$ 97.000,00 RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE ABRIL DE 2013. AMAURI JOSÉ BENEDETTI - Prefeito Municipal - Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 100, em data supra. RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN - Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento -