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norma nº 2829/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2829 / 2013
Date 2013-04-16
Ementa“Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia em virtude da execução do Programa ‘Pró-Santa Casa’ e dá outras providências.”
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=LEI Nº 2.829, DE 16 DE ABRIL DE 2013=
“Dispõe sobre a concessão de subvenção social à Santa Casa de Misericórdia em virtude da execução do Programa 
‘Pró-Santa Casa’ e dá outras providências.”
AMAURI JOSÉ BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Em virtude da execução do Programa “Pró-Santa Casa”, parceria celebrada 
pelo Município de Morro Agudo/SP com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de 
Estado da Saúde, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de São 
Joaquim da Barra, entidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.849.182/0001-12, sediada a Rua Piratininga, nº 1.221, no 
município de São Joaquim da Barra/SP, no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais), a serem repassados em 
parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa deste município.
ARTIGO 2º - Para atendimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.)
10.301.0030.2.016 Coordenação e Manutenção do F.M.S.
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (ficha 111)..................................................R$ 97.000,00
RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral 
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do crédito aberto no caput deste artigo será coberto com 
recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - (F.M.S.)
10.301.0030.2.016 Coordenação e Manutenção do F.M.S.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. J. (ficha 122) ........................R$ 97.000,00
RECURSO: 1001 - SAÚDE - MANUTENÇÃO (15% DA SAÚDE) - GERAL
FONTE DE RECURSO: 01 - Tesouro
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310 - Saúde Geral 
ARTIGO 3º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a 
presente Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 16 DE ABRIL DE 2013.
AMAURI JOSÉ BENEDETTI
- Prefeito Municipal -
Registrada em livro próprio de nº 28, no anverso da folha 100, em data supra.
RODRIGO AP. DOS SANTOS PUGIN
- Responsável pelo expediente administrativo da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento -

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