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N
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL 2N=eê,
- Estado de São Paulo - ;
915
N2 R4
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A
À ia CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO
TAVARES — CART PARA CONSTRUÇÃO,
SINALIZAÇÃO — E OPERAÇÃO — DE
BLOQUEIO VIÁRIO.
E =: A as “A Câmara Municipal APROVA:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Concessionária Auto Raposo Tavares — CART,
objetivando a construção, sinalização e operação de bloqueio viário entre a estrada
municipal —- PMT-371, de Palmital e o dispositivo do KM 411 da Rodovia Raposo
Tavares — SP-270, para restrição de acesso e saída de veículos que não pertencem
ou não estejam a serviço no município de Palmital.
Art. 2º A construção, sinalização e operação de
bloqueio serão realizados pela Concessionária Auto Raposo Tavares — CART, em
conformidade com os anexos I e II, os quais ficam fazendo partes integrantes desta
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste
convênio correrão pelas dotações orçamentárias da própria concessionária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
ISMÊNIA E ORAES
“PREFEITA MUNICIPAL-
em 22 de dezembro de 2015.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19.970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
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ANEXO 1
DA CONTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO
I. | Construção de bloqueio viário com elementos físicos e móveis, dispositivo sinalizado nas
cores laranja e branca de acordo com resolução 160/04 e deliberação do CONTRAN Nº
50/06, conforme o seguinte descritivo:
SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO - DISPOSITIVO SP 270 Km 410+700 (Oeste) ORAL
ACESSO: PALMITAL -USINA PAU D' ALHO |
VALOR TOTAL 315.070,08
q CFTV. RODOVIA 49.700,00
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
e
Fornecimento e Instalação de Poste de concreto (20 mts) + base de concreto para apoio de escada e
11 Suporte + Toda infraestrutura necessária para o funcionamento do equipamento (abordagem da caixa de fibra 29.500,00
até o rack no poste) + Sistema de Aterramento (SPDA)
12 Montagem de quadro elétrico e conexões internas (rack de automação) + Instalação fisica do Quadro 1.200,00
já elétrico em poste + Instalação de Câmera e Energização dos equipamentos á
1.3 Câmera CFTV Pelco Spirit 17.000,00
14 Quadro de Alimentação CFTV 2.000,00
2 CALL BOX 7.500,00
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
241 Serviço de Instalação de Totem de Callbox e ativação (Fixação e startup) 500,00
a QU sston oa 2. cm ssa e US RR RR O ON,
Fornecimento e Lançamento de cabos (UTP 5e e Paralelo 2x1,5 mm) nos dutos (MND) para a interligação
22 elétrica e de dados entre os equipamentos (Master/Slave). 1:000,00
23 Construção de Base completa 4.500,00
24 Call Box (totem eletrônica) 7.500,00
3 REDE DE FIBRA ÓTICA 11.750,00
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
di Construção de rede de dutos PEAD para abordagem do CFTV (01 dutos 34 x 40mm), em rodovia, pelo 2.350,00 |
| método não destrutivo (MND), com duto fornecido pela CART. EE |
42 Construção de rede de dutos PEAD para abordagem do CFTV (01 dutos 34 x 40mm), em rodovia, 7 050,00
escavação manual, com duto fornecido pela CART
43 Construção de rede de dutos PEAD para abordagem do padrão de energia ao CFTV (03 dutos 34 x 235000
40mm), em rodovia, pelo método não destrutivo (MND), com duto fornecido pela CART. é
4 BLOQUEADOR VEICULAR - BOLLARDS COM ACIONAMENTO AUTOMATIZADO 117.000,00
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
51 Acesso de veículos Bollard automatizado hidráulico - 01 zona de passagem com 02 conjuntos de 90.000,00
Bollards retráteis para controle e bloqueio de veículos pesados é
5.2 Serviço de Instalação, programação e frete. Quadros eletrônicos de comando e cabeamentos inclusos. 25 000,00
5.2 Miscelâneas 2.000,00
5 INFRA ESTRUTURA - ENERGIA ELÉTRICA 55.914,08
ITEM DESCRIÇÃO VALOR TOTAL
ps me Executivo 950,00
62 Subestação Simplificada 15 Kv 9.681,95
6.3 Rede de distribuição 13,8 Kv (Trifásica) 12.409.85 |
64 Padrão de medição de energia trifásico 3.472,28
65 Interligação em Baixa tensão CFTV (Bifásico 220 volts) 640,00
6.6 Interligação em Baixa tensão ( padrão até o quadro de comando) 1 1.260,00
67 Poste 10 mts com luminária 250 W 20.000,00
68 Mão de obra para instalação dos postes 8.000.00
8.9 Miscelâneas 1.500,00
6 ADEQUAÇÃO DO PAVIMENTO 58 206,00
( DEFENSA METÁLICA E SINALIZAÇÃO 15.000,00
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19.970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
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E no
ANEXO IH
DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS CART
l. A Operação e fiscalização de trânsito será realizada no CCO (Centro de Controle
Operacional), pela equipe de operações da CART (Concessionária Auto Raposo
Tavares);
2. Fiscalização da Zona de restrição de veículos e Caminhões, a qual tem como objetivo
disciplinar a circulação através da sinalização e do controle de acesso aos usuários
previamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Palmital, coibindo principalmente
as irregularidades que já foram registradas de danos ao patrimônio dos munícipes, furtos,
abandono de animais, lançamento de dejetos e detritos;
3. A autorização de acesso que deverá ser concedida conforme interesse da Prefeitura
Municipal de Palmital, a qual será previamente analisada e encaminhada através de
funcionário que estará presente na sede da Prefeitura por período temporário;
4. Realização da Fiscalização de Circulação de veículos ou caminhões que não estão
autorizados, não pertencem ou não estejam a serviço do município de Palmital;
5. Plantões do bloqueio poderão ser realizados em regime de 24h de fiscalização ou em
situações especiais e temporárias;
6. Atendimento do sistema será realizado através do 0800-7730090 ou através do serviço de
Call Box localizado no bloqueio viário;
7. Acionamentos de abertura e fechamento do bloqueio, e as informações internas e externas
serão realizados pelo Centro de Controle Operacional-CCO da Concessionária Auto
Raposo Tavares-CART;
8. Confecção de relatório diário de operações de acesso;
9. Afixação de placas, faixas e sinalização de trânsito, da Concessionária Auto Raposo
Tavares-CART, no bloqueio;
10. Implantação e manutenção de sinalização viária conforme preconizado;
11. Aprovação do Projeto do bloqueio e sinalização viária;
12. Administrar, proceder reparos e limpeza da área de bloqueio viário;
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19.970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
13. Proceder as reformas estruturais e elétricas do bloqueio viário.
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MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL E A CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES, PARA A CONSTRUÇÃO,
SINALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE BLOQUEIO VIÁRIO
ENTRE A ESTRADA MUNICIPAL PMT-372 DE
RR e
PALMITAL E O KM 411 DA RODOVIA RAPOSO
TAVARES.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, doravante
designada simplesmente PREFEITURA, com sede à Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro -
Palmital-SP, inscrita no CNPJ sob o número 44.543.981/0001-99, neste ato representada pelo
Senhora Prefeita Municipal, ISMÊNIA MENDES MORAES e a CONCESSIONÁRIA AUTO
RAPOSO TAVARES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
10.531.501/0001-58, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 20-59, Jardim Europa, Cidade de
Bauru, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor de Engenharia e Operações,
FLÁVIO ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUSA, resolvem firmar CONVÊNIO, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: Constitui objeto deste convênio a execução pela
concessionária CART, de bloqueio viário com sinalização entre a estrada municipal PMT-371 de
Palmital e o dispositivo do KM 411 da Rodovia Raposo Tavares para operação de restrição de
acesso e saída de veículos que não pertencem ou não estejam a serviço no município de Palmital
não pertencem ao município de Palmital, em conformidade com o constante dos Anexos I e II,
partes integrantes da Lei Municipal nº 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR: O presente convênio prevê a utilização de recursos
financeiros no montante de R$ 315.070,00 (trezentos e quinze mil e setenta reais), que represente
custo total para a execução do objeto definido na cláusula primeira deste instrumento, fixados os
seguintes valores unitários:
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19.970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
po
a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL Ne,
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og, NÉ >
cm SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO - DISPOSITIVO SP 270 Km 410.700 (Deste) TOTAL GERAL
CART ACESSO: PALMITAL -USINA PAU D' ALHO 315.070,05
1 CFTY- RODOVIA 48.700,00
[3 | neveveriBRA órica |
[[ +] [[etoQuEaDOR VEICULAR - BOLLARDS COM ACIONAMENTO AUTOMATIZADO “7.000,00
6] [INFRA ESTRUTURA - ENERGIA ELETRICA 551408
[ 6 ][ Avequação Do Pavimento 58.206,00
[ 7 ][ 0erensameráLiCA E sinaLIZAÇÃO 15.009,00]
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FORMA DE PAGAMENTO; O pagamento dos serviços
efetuados, operação e manutenção será de responsabilidade da Concessionária.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE: O presente convênio autoriza a
concessionária a realizar o bloqueio em caráter de fiscalização, permanente, temporário ou
esporádico. Sendo de responsabilidade da PREFEITURA apenas a divulgação e informação do
evento a comunidade.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA; O presente convênio vigorará de 01 de janeiro de
2016 até 31 de dezembro.de 2039, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, antes
deste prazo, desde que comunicado, por escrito, com antecedência de 90 dias, sem prejuízo dos
serviços em andamento.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO; Fica eleito o foro da Comarca de Palmital para dirimir
dúvidas e controvérsias oriundas da execução deste convênio, por mais privilegiado que outro o
seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que são
«o para que produza os efeitos
, 0 digitei, dato e assino.
legais, pelo que eu,
RAlmital, grs Sis secoreesrsreçses ÃO sssssussessess
Prefeita Municipal Diretor da Concessionária CART
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br