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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° oe DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
(Do Sr. Vereador ANDRE FERNANDO BASSO — André Eletricista)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 03- a /2019
CM-PALMITAL
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do
número de multas de trânsito aplicadas no âmbito do
Município de Palmital, dos valores arrecadados e de
sua destinação e dá outras providências.
Art. 1° O Poder Executivo Municipal deverá divulgar, mensalmente, no
portal da transparência da Prefeitura Municipal de Palmital, em link próprio para este
fim, o número de multas de trânsito aplicadas nas vias públicas, mesmo que tenha
celebrado convênio para a delegação das competências previstas no Art. 24, da Lei
Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito), bem como os valores arrecadados e sua
destinação.
Parágrafo Único. As informações quanto à destinação dos valores
arrecadados com a aplicação de multas deverão conter demonstrativos sobre a aplicação
na melhoria da sinalização, na fiscalização, nas campanhas educativas congêneres, etc.
Art. 2° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que
couber para o seu fiel cumprimento.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof° Alcides Pra'. Lacreta, em 18 de fevereiro de 2019.
ANDRÉ I 1 BASSO
(A etricista)
Vereador
183351-1214 Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179- Centro - Palmital/SP
CNPJ 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMe .AL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
(Do Sr. Vereador ANDRE FERNANDO BASSO — André Eletricista)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente projeto de lei tem por fmalidade estabelecer a divulgação do
número de multas de trânsito aplicadas no âmbito do Município de Palmital, dos valores
arrecadados e de sua destinação no site da Prefeitura Municipal a fim de permitir a
transparência aos munícipes.
Assim, resta evidente que a referida divulgação trata-se de gestão
operacional no que concerne a divulgação das ações do Poder Público, em cumprimento
a ampla publicidade e acesso a informação.
Ante o exposto conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação
da presente propositura.
Plenário Vereador Prof.° Alcides ado Lacreta, em 18 de fevereiro de
ANDRÉ F
letri
ereador
BASSO
sta)
183351-1214 Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179- Centro - Palmital/SP
CNPJ 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.spieg.br
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