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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO ENTRE O MUNICÍPIO DE PALMITAL E A ACIPAL.
native_id12827

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-06 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-04-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-04-10 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-04-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-04-03 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-04-02 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-04-01 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-03-28 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 47ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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- • 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
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=PROJETO DE LEI N°411/201-9-1241---7---- 
00,0°Iri 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE 
COMODATO ENTRE O MUNICl1310 DE 
PALM1TAL EA ACIPAL. 
20‘1 
à 502'. 
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Pçe 
A Câmara Municipal APROVA:- 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar contrato de comodato com a ACIPAL — Associação dos 
Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital, tendo como objeto o prédio público 
localizado no prolongamento da r. Joaquim Amâncio Ferreira, vicinal que dá acesso 
secundário ao Bairro São José. 
Artigo 2°- O Contrato de comodato terá prazo de 
vigência de 10 anos. 
Artigo 3°- Os encargos que o Município vier a 
assumir no referido Contrato correrão por conta de verbas próprias constantes do 
orçamento vigente. 
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2019. 
Artigo 5°- Fica revogada a Lei n° 2.324 de 01 de 
Abril de 2009. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, 
em 28 de março de 2019. 
JOSÉ R0q .dfill)'0 R QUI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N.° 011/2019— PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhor Presidente 
Nobres Pares 
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa 
de Leis, o Projeto de Lei n.° 11/2019, que autoriza a celebração de contrato de 
comodato entre o Município de Palmital e a ACIPAL — Associação dos 
Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital. 
Ressaltamos que este convênio tem como finalidade 
o apoio ao relevante trabalho desempenhado pela ACIPAL na destinação final 
dos resíduos sólidos recicláveis gerados no Município. 
O prédio objeto do comodato foi construído para este 
fim e já é utilizado pela ACIPAL desde 01 de abril de 2009 através de 
comodato, autorizado pela Lei 2.324 de 01 de abril de 2009. 
Ocorre que autorização concedida pela Lei acima 
mencionada tem a vigência de 10 anos, ou seja, até 31 de março de 2019, 
motivo pelo qual, pedimos a aprovação do Projeto de Lei para dar 
continuidade e apoio ao trabalho realizado pela ACIPAL. 
Atenciosamente 
JOS ONQUI 
—PREFEITO MUNICIPAL= 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL 
PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA. 119 - CEP 19.970-000 - CENTRO - PALMITAL - SP 
CNPJ 44 543 981f0001-99 - FoNEIFA):( (153) 3351-932,:?., - SITE.y.-Nw.palrnita1.sp.gov.br 
- LEI N.0 2324 DE 01 DE ABRIL DE 2-'009- PM= 
*1111dIr 'st "Nmitt, 
A-1170191V A CELEBRAÇÁV 
(L pivl Ri10 COMODA ( ) 1::.,VTRE O 
MUNK.11).10 1.241,,PALLQUAL E A ACIPAL. 
RELNALDO CUSTODÍO DA SIL1,A, 
PREFEITO MUNICIP4L DE PALMITAL, ESPIDO DE SÃO PAULO, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei 
Artigo 10- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar contrato de comodato com a ACLPAL — Associação 
dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital, tendo corno objeto o 
prédio público localizado no prolongamento da 1-, Joaquim Amâncio 
Fen-eira, vicinal que dá acesso secundário ao Bairro São José. 
Artigo O Contrato cie comodato terá 
prazo de vigência de 10 anos. 
Artigo 3°- Os encargos que o Município vier 
a assumir no referido Contrato correrão por conta de verbas próprias 
constantes do orçamento vigente.. 
Artigo 40
- Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Artigo 5°- Revoga. -se as disposições em 
contrario. 
PALETA 
caia tez 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL 
PRAÇA MAL, ARTHUR DA COSTA E SILVA. 119 - CEP "9 970-000 - CENTRO - PALMITAL - SP 
CNP.) 44.543.981/.0001-99 - FONE /FAX ;1B) 3351-9333 - SITE: wv,,,,v.paIraital.sp.qovIr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
P.41~ 
PALMITAL, em 01 de abril de 2009. 
Silva 
—PREFEITO MU NiCIPAL= 
Publicado na DIVISÃO DE 
DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÓNIO DA COORDENADORLA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA PRE FE ITU RA 41 UNICIPAL DE PALMITAL, 
em 01 de abril de 2009. 
Ubird ra de I,aluna Senatore Ramos 
=COORDE\'Á DORA DE ADMINISTRAÇÃO= 

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