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Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
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=PROJETO DE LEI N°411/201-9-1241---7----
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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE
COMODATO ENTRE O MUNICl1310 DE
PALM1TAL EA ACIPAL.
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A Câmara Municipal APROVA:-
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar contrato de comodato com a ACIPAL — Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital, tendo como objeto o prédio público
localizado no prolongamento da r. Joaquim Amâncio Ferreira, vicinal que dá acesso
secundário ao Bairro São José.
Artigo 2°- O Contrato de comodato terá prazo de
vigência de 10 anos.
Artigo 3°- Os encargos que o Município vier a
assumir no referido Contrato correrão por conta de verbas próprias constantes do
orçamento vigente.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de abril de 2019.
Artigo 5°- Fica revogada a Lei n° 2.324 de 01 de
Abril de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL,
em 28 de março de 2019.
JOSÉ R0q .dfill)'0 R QUI
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
=PROJETO DE LEI N.° 011/2019— PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente
Nobres Pares
Encaminhamos para apreciação e votação nesta Casa
de Leis, o Projeto de Lei n.° 11/2019, que autoriza a celebração de contrato de
comodato entre o Município de Palmital e a ACIPAL — Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital.
Ressaltamos que este convênio tem como finalidade
o apoio ao relevante trabalho desempenhado pela ACIPAL na destinação final
dos resíduos sólidos recicláveis gerados no Município.
O prédio objeto do comodato foi construído para este
fim e já é utilizado pela ACIPAL desde 01 de abril de 2009 através de
comodato, autorizado pela Lei 2.324 de 01 de abril de 2009.
Ocorre que autorização concedida pela Lei acima
mencionada tem a vigência de 10 anos, ou seja, até 31 de março de 2019,
motivo pelo qual, pedimos a aprovação do Projeto de Lei para dar
continuidade e apoio ao trabalho realizado pela ACIPAL.
Atenciosamente
JOS ONQUI
—PREFEITO MUNICIPAL=
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
PRAÇA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA. 119 - CEP 19.970-000 - CENTRO - PALMITAL - SP
CNPJ 44 543 981f0001-99 - FoNEIFA):( (153) 3351-932,:?., - SITE.y.-Nw.palrnita1.sp.gov.br
- LEI N.0 2324 DE 01 DE ABRIL DE 2-'009- PM=
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A-1170191V A CELEBRAÇÁV
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RELNALDO CUSTODÍO DA SIL1,A,
PREFEITO MUNICIP4L DE PALMITAL, ESPIDO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei
Artigo 10- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar contrato de comodato com a ACLPAL — Associação
dos Catadores de Materiais Recicláveis de Palmital, tendo corno objeto o
prédio público localizado no prolongamento da 1-, Joaquim Amâncio
Fen-eira, vicinal que dá acesso secundário ao Bairro São José.
Artigo O Contrato cie comodato terá
prazo de vigência de 10 anos.
Artigo 3°- Os encargos que o Município vier
a assumir no referido Contrato correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente..
Artigo 40
- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 5°- Revoga. -se as disposições em
contrario.
PALETA
caia tez
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL
PRAÇA MAL, ARTHUR DA COSTA E SILVA. 119 - CEP "9 970-000 - CENTRO - PALMITAL - SP
CNP.) 44.543.981/.0001-99 - FONE /FAX ;1B) 3351-9333 - SITE: wv,,,,v.paIraital.sp.qovIr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
P.41~
PALMITAL, em 01 de abril de 2009.
Silva
—PREFEITO MU NiCIPAL=
Publicado na DIVISÃO DE
DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÓNIO DA COORDENADORLA DE
ADMINISTRAÇÃO DA PRE FE ITU RA 41 UNICIPAL DE PALMITAL,
em 01 de abril de 2009.
Ubird ra de I,aluna Senatore Ramos
=COORDE\'Á DORA DE ADMINISTRAÇÃO=
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