texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
b)
Artigo 2°- Esta Emenda entra em vigor na data de
5 5
Francisc0 de Souza - Ca h
Presidente
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
-PROPOSTA N" 01/2019 DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
ílROTOCoLADo
PflOcesso te. _.r2D1--12.0gir
pALMÉrAt
Altera a letra a) do inciso I do artigo 135
da Lei Orgânica do Município de
Palmital.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Artigo 10- Altera a letra a) do Inciso I do artigo
135 da Lei Orgânica do Município de Palmital que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 135. A alienação de bens municipais,
subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será sempre
precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
1 — quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, constando da lei e da escritura pública
os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão,
sob pena de nulidade do ato, salvo quando o donatário for a União ou o Estado;
AS COMISSÕES DE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL,
em 28 de março de 2019.
.IStkoFte-ànqui
-PREFEITO MUNIU PA LPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
ePrefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
JUSTIFICATIVA:-
PROPOSTA N° 01/2019 DE EMENDA A LEI ORGÂNICA - P.M.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando à Vossas Excelências a
Proposta n° 01/2019 de EMENDA A LEI ORGÂNICA-P.M, a qual Altera a letra a) do
inciso I do artigo 135 da Lei Orgânica do Município de Palmital.
A medida se torna necessária uma vez que as
exigências dispostas na letra a) do inciso I do artigo 135 da Lei Orgânica do Município de
Palmital, não devem serem aplicadas quando o donatário for a União ou o Estado, o que
deve estar mencionado de forma clara na Lei.
Certos da aprovação da referida Proposta,
antecipadamente agradecemos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL,
em 28 de março de 2019.
JOS - ' RERTO 1 I NQUI
-PREFEITO MUNICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
open original →