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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PALMITAL A SEMANA DO DESARMAMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12873

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-20 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-15 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-05-02 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-04-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-04-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-04-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-04-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-04-16 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-04-15 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-04-11 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 48ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N° 1:•• DE 11 DE ABRIL DE 2019 
(Do. Sr. Vereador Marcos Antonio Rett Sebrian) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° a5L/ /2019 Institui no Município de Palmital a "Semana do 
CM-PALMITAL /2019 Desarmamento Infantil" e dá outras providências. 10 1f 
Art. 1° Fica instituída no Município de Palmital, a "Semana do Desarmamento 
Infantil", a ser comemorada, anualmente na segunda semana do mês de abril. 
Parágrafo único. A "Semana do Desarmamento Infantil" tem por objetivo promover na 
rede pública de ensino, campanhas de prevenção e combate à violência, mediante o desenvolvimento 
de atividades culturais e esportivas, projetos e incentivos ao desarmamento das crianças, por meio de 
concursos de redação, produção de imagens, troca de armas de brinquedo por outros brinquedos ou 
livros, inclusive organização de atos públicos com a coleta de brinquedos que imitem armas. 
Art. 2° As escolas, colégios e entidades não governamentais poderão desenvolver, 
durante a "Semana do Desarmamento Infantil", programações com a realização de palestras e práticas 
de incentivos às crianças e jovens, motivando-as a se desfazerem de brinquedos e atividades que 
estimulem a violência. 
Art. 3° Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com 
outras instituições públicas ou privadas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof.° Alcides rado Lacreta, em 11 de abril de 2019. 
TQN O RETT SEBRIAN 
arquinho Todinho) 
Vereador 
Ap.S00'" 
x4se.13 te cre, Oe" Pçe 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE LEI N° DE 11 DE ABRIL DE 2019 
(Do. Sr. Vereador Marcos Antonio Rett Sebrian) 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Pares, 
A presente propositura pretende instituir no Município de Palmital, a "Semana do 
Desarmamento Infantil", a ser comemorada, anualmente na segunda semana do mês de abril. 
A Semana do Desarmamento Infantil reforça o conceito de que as crianças e 
adolescentes não devem ter acesso às armas de fogo, nem mesmo às de brinquedo. 
Durante a semana que se pretende instituir , as crianças serão incentivadas a trocar suas 
armas de brinquedo por outros brinquedos ou livros, tal ideia, deseja atingir não só as crianças, mas 
também aos pais ou responsáveis, os quais têm papel fundamental na educação contra a violência e 
devem dar exemplos de paz dentro de casa. 
Nesse contexto contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Plenário Vereador Prof.° Alcides P ado Lacreta, em 11 de abril de 2019. 
MARCOS AN E T SEBRIAN 
(Míquinho Tortinho) 
Vereador 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretariagpalmital.sp.leg.br 

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