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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° 1:•• DE 11 DE ABRIL DE 2019
(Do. Sr. Vereador Marcos Antonio Rett Sebrian)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° a5L/ /2019 Institui no Município de Palmital a "Semana do
CM-PALMITAL /2019 Desarmamento Infantil" e dá outras providências. 10 1f
Art. 1° Fica instituída no Município de Palmital, a "Semana do Desarmamento
Infantil", a ser comemorada, anualmente na segunda semana do mês de abril.
Parágrafo único. A "Semana do Desarmamento Infantil" tem por objetivo promover na
rede pública de ensino, campanhas de prevenção e combate à violência, mediante o desenvolvimento
de atividades culturais e esportivas, projetos e incentivos ao desarmamento das crianças, por meio de
concursos de redação, produção de imagens, troca de armas de brinquedo por outros brinquedos ou
livros, inclusive organização de atos públicos com a coleta de brinquedos que imitem armas.
Art. 2° As escolas, colégios e entidades não governamentais poderão desenvolver,
durante a "Semana do Desarmamento Infantil", programações com a realização de palestras e práticas
de incentivos às crianças e jovens, motivando-as a se desfazerem de brinquedos e atividades que
estimulem a violência.
Art. 3° Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com
outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.° Alcides rado Lacreta, em 11 de abril de 2019.
TQN O RETT SEBRIAN
arquinho Todinho)
Vereador
Ap.S00'"
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Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° DE 11 DE ABRIL DE 2019
(Do. Sr. Vereador Marcos Antonio Rett Sebrian)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente propositura pretende instituir no Município de Palmital, a "Semana do
Desarmamento Infantil", a ser comemorada, anualmente na segunda semana do mês de abril.
A Semana do Desarmamento Infantil reforça o conceito de que as crianças e
adolescentes não devem ter acesso às armas de fogo, nem mesmo às de brinquedo.
Durante a semana que se pretende instituir , as crianças serão incentivadas a trocar suas
armas de brinquedo por outros brinquedos ou livros, tal ideia, deseja atingir não só as crianças, mas
também aos pais ou responsáveis, os quais têm papel fundamental na educação contra a violência e
devem dar exemplos de paz dentro de casa.
Nesse contexto contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Plenário Vereador Prof.° Alcides P ado Lacreta, em 11 de abril de 2019.
MARCOS AN E T SEBRIAN
(Míquinho Tortinho)
Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretariagpalmital.sp.leg.br
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