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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
native_id12902

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-06 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-04-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-04-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-04-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-04-17 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-04-16 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-04-15 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-04-15 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 48ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
O c , 1 i N.‘_> (2,042019 
PROJETO DE LEI AM-Of2-/2019-RW￾Súmula: Abre crédito adicional especial no 
Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2019. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
r no Orçamento do Município, para o exercício de 2019, aprovado pela Lei n° 2874, de 
21/12/2018, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), 
assim discriminado: 
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL 
Órgão • 02 EXECUTIVO 
Unidade Orçamentária • 02.07 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Unidade Executora • 02.07.02 FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Dotação Orçamentária • 08.244.0109.1.233000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SIGTV 
Elemento Econômico • 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte • 8 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS 
Código Aplicação • 500.0002 SIGTV BLPSB4 - EQUIPAMENTOS 
Valor •R$ 60.000,00 
Total R$ 60.000,00 
Art. 2° A cobertura do crédito aberto no artigo anterior 
será através de excesso de arrecadação, em face da transferência de emenda parlamentar 
advinda do Fundo Nacional de Assistência Social (Ministério da Cidadania). 
Art. 3° Ficam alterados e atualizados os anexos das leis 
nO 2592/2013 (PPA) e 2858/2018 (LDO). 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12 
de abril de 2019. 
JOSE RORTORNQUI 
-PREFEITO MI ICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 -- Fone: (18) 3351-9333 — www.pa1mital.sp.gov.br 
5 
; Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N° 012/2019-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a apreciação Desta Colenda 
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que abre no Orçamento vigente um 
crédito adicional especial, no valor que especifica, para fazer face às despesas 
com a aquisição de um veículo que será utilizado pela Secretaria da Assistência 
Social, em razão de emenda parlamentar advinda através do Fundo Nacional de 
Assistência Social (Ministério da Cidadania). 
A referida emenda parlamentar terá a partir de agora um 
tratamento contábil próprio, motivo pelo qual optamos pela proposição do 
referido crédito, dando assim conformidade e transparência nas operações que 
serão desencadeadas. 
No mais, no bojo do referido projeto está devidamente 
explicitado todos os requisitos exigidos pelas normas vigentes, bem como a 
fonte de recursos para a cobertura do referido crédito. 
Assim sendo, e para que possamos dar inicio ao certame 
licitatório para a aquisição do veículo descrito acima, necessário se faz a 
aprovação do referido projeto de lei e é nesse sentido que rogamos seja o mesmo 
apreciado com urgência que o caso requer. 
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos. 
, 
JOSE ROBERTO ONQ I 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333— www.palmital.sp.gov.br 

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