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Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
O c , 1 i N.‘_> (2,042019
PROJETO DE LEI AM-Of2-/2019-RWSúmula: Abre crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2019.
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
r no Orçamento do Município, para o exercício de 2019, aprovado pela Lei n° 2874, de
21/12/2018, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais),
assim discriminado:
Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL
Órgão • 02 EXECUTIVO
Unidade Orçamentária • 02.07 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Executora • 02.07.02 FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária • 08.244.0109.1.233000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SIGTV
Elemento Econômico • 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte • 8 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Código Aplicação • 500.0002 SIGTV BLPSB4 - EQUIPAMENTOS
Valor •R$ 60.000,00
Total R$ 60.000,00
Art. 2° A cobertura do crédito aberto no artigo anterior
será através de excesso de arrecadação, em face da transferência de emenda parlamentar
advinda do Fundo Nacional de Assistência Social (Ministério da Cidadania).
Art. 3° Ficam alterados e atualizados os anexos das leis
nO 2592/2013 (PPA) e 2858/2018 (LDO).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 12
de abril de 2019.
JOSE RORTORNQUI
-PREFEITO MI ICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 -- Fone: (18) 3351-9333 — www.pa1mital.sp.gov.br
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; Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
=PROJETO DE LEI N° 012/2019-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a apreciação Desta Colenda
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que abre no Orçamento vigente um
crédito adicional especial, no valor que especifica, para fazer face às despesas
com a aquisição de um veículo que será utilizado pela Secretaria da Assistência
Social, em razão de emenda parlamentar advinda através do Fundo Nacional de
Assistência Social (Ministério da Cidadania).
A referida emenda parlamentar terá a partir de agora um
tratamento contábil próprio, motivo pelo qual optamos pela proposição do
referido crédito, dando assim conformidade e transparência nas operações que
serão desencadeadas.
No mais, no bojo do referido projeto está devidamente
explicitado todos os requisitos exigidos pelas normas vigentes, bem como a
fonte de recursos para a cobertura do referido crédito.
Assim sendo, e para que possamos dar inicio ao certame
licitatório para a aquisição do veículo descrito acima, necessário se faz a
aprovação do referido projeto de lei e é nesse sentido que rogamos seja o mesmo
apreciado com urgência que o caso requer.
Certo da aprovação, antecipamos agradecimentos.
,
JOSE ROBERTO ONQ I
-PREFEITO MUNICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333— www.palmital.sp.gov.br
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