br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI 2.192 DE 24 DE MAIO DE 2007 QUE CRIOU O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.
native_id12928

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-20 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-15 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-05-15 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-05-08 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-08 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-07 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-05-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-04-30 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
N i20231c2019 
OJETO DE LEI N° 
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1° DA 
LEI 2.192 DE 24 DE MAIO DE 2007 QUE 
CRIOU O 
ALIMEN Às D 5 RVID 5 R 
PÚBLICO. 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Art. 1° Fica alterado o inciso I, do artigo 1° da Lei 
n° 2.192 de 24 de maio de 2007 passando a vigorar com a seguinte redação: 
"/ — o valor da verba alimentícia será de 
R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), mensalmente, através de cartão 
eletrônico:" 
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Lei 
n° 2.192 de 24 de maio de 2007 que autorizou a criação do Programa de 
Alimentação do Servidor Público. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
maio de 2018. 
em 30 de abril de 2019. 
Art. 4° Fica revogada a Lei n° 2.839 de 14 de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, 
JOSÉ UI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
PROGRAMA DE 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N° 15/2019-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
Encaminhamos para análise o Projeto de Lei n° 15/2019 que 
altera o inciso I do artigo 10da Lei n° 2.192/2007. 
Trata-se de majoração do valor concedido aos funcionários 
do município através do cartão do Programa de Alimentação do Servidor Público, 
que neste ano está sofrendo um acréscimo de R$ 15,00 (QUINZE REAIS). 
Devemos ressaltar que se aplicarmos somente a correção 
mencionada na Lei 2.192/2007, o valor do acréscimo seria R$ 10,11 (dez reais e 
onze centavos). 
Dessa forma, essa administração vem buscando aumentar o 
poder de compra dos funcionários públicos municipais, proporcionando-lhes maior 
qualidade de vida e ao mesmo tempo fortalecendo o comércio local, sempre dentro 
dos limites financeiros do Poder Executivo para que não haja prejuízo aos cofres 
públicos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, aguardamos à 
aprovação deste Projeto. 
JOSERQBEPO RONQUI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Mês/ano 
índice do mês 
(em %) 
índice acumulado 
no ano (em %) 
Índice acumulado nos 
últimos 12 meses 
(em %) 
Número índice 
acumulado a partir 
de Jan/93 
Mar/2019 0,75 1,5070 4,5754 1.334,3036 
Fev/2019 0,43 0,7514 3,8903 1.324,3708 
Jan/2019 0,32 0,3200 3,7765 1.318,7004 
Dez/2018 0,15 3,7455 3,7455 1.314,4940 
Nov/2018 -0,21 3,5901 4,0459 1.312,5252 
Out/2018 0,45 3,8081 4,5568 1.315,2873 
Set/2018 0,48 3,3431 4,5256 1.309,3951 
Ago/2018 -0,09 2,8494 4,1927 1.303,1400 
Jul/2018 0,33 2,9420 4,4847 1.304,3139 
Jun/2018 1,26 2,6034 4,3910 1.300,0238 
Mai/2018 0,40 1,3267 2,8549 1.283,8473 
Abr/2018 0,22 0,9230 2,7627 1.278,7324 
Mar/2018 0,09 0,7015 2,6807 1.275,9254 
Fev/2018 0,32 0,6109 2,8448 1.274,7781 
Jan/2018 0,29 0,2900 2,8550 1.270,7118 
Dez/2017 0,44 2,9473 2,9473 1.267,0374 
Nov/2017 0,28 2,4964 2,8039 1.261,4869 
Out/2017 0,42 2,2102 2,7013 1.257,9646 
Set/2017 0,16 1,7827 2,5377 1.252,7032 
Ago/2017 0,19 1,6201 2,4558 1.250,7021 
Jul/2017 0,24 1,4274 2,7115 1.248,3303 
Jun/2017 -0,23 1,1845 2,9984 1.245,3415 
Mai/2017 0,31 1,4178 3,5971 1.248,2124 
Abr/2017 0,14 1,1044 4,0825 1.244,3549 
Mar/2017 0,25 0,9630 4,5710 1.242,6152 
Fev/2017 0,33 0,7113 4,7588 1.239,5164 
_..-----. 
Prefeitura Municipal de Fialmital 
- Estado de São Paulo - 
26/04/2019 
De: ASSESSORIA CONTÁBIL/FINANCEIRA 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Assunto. Impacto econômico-financeiro no aumento do valor do 
Auxilio Alimentação dos Servidores. 
Senhor Prefeito: 
Atendendo ao solicitado por Vossa Excelência, 
elaboramos estudo de impacto econômico e financeiro no aumento do 
valor do Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal. 
1) DOS DADOS NECESSÁRIOS 
Quantidade Beneficiários: 692 (seiscentos e noventa e dois) 
Valor Individual atual: R$ 270,00 
Valor Individual proposto.R$ 285,00 
Diferença: R$ 15,00 
Valor total — Mês: R$ 10.380,00 
2) DA METODOLOGIA DE CÁLCULO 
692 (servidores) x R$ 15,00 (valor do auxilic ) x 8* (meses no ano 2019) 
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 83.040,00 
3) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO E SOBRE A RCL, DA 
CRIAÇÃO DE CARGOS. 
ESPECIFICAÇAO VALORES R$ 
Déficit Financeiro Exerc. Anterior' - 5.871.121,24 
Receita total Prevista — liquida 87.500.000,00 
Disponibilidade Financeira (1+2) 81.628.878,76 
Custo já considerado no exercício 1.139.775,08 
Custo deste Impacto 83.040,00 
Total a ser Considerado 1.222.815,08 
Impacto Orçamentário (5/2) 1,40 
Impacto Financeiro (5/3) 1,50 
Impacto sobre a RCL1 /X(' 
1,76 
Praça Mal. Arthur da Costa e iIva.;19 UiIr, Malhai-SP ( 
CNPJ. 44.543.981/0001-99 hme: (J8) 3351-9333 www.palm 
19970-000 
a 1.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
4) — ESTIMATIVA DE IMPACTO TRIENAL DA DESPESA; 
Valor da Despesa no 1° Exercício 1.222.815,08 
Impacto % sobre o Orçamento do 1° Exercício 1,40 
Impacto % sobre o Caixa no 1° Exercício 1,50 
Valor da Despesa no 2° Exercício 1.410.504,90 
Impacto % sobre o Orçamento do 2° Exercício 1,61 
Impacto % sobre o Caixa no 2° Exercício 1,71 
Valor da Despesa no 3° Exercício 1.410.504,90 
Impacto °A sobre o Orçamento do 3° Exercício 1,61 
Impacto % sobre o Caixa no 3° Exercício 1,71 
Conclusão: 
Diante da situação deficitária do Município a 
expansão de tais serviços deve ser implementada após a definição de 
incremento ou implantação de novas fontes de recursos ou, ainda, a 
redução de despesas de caráter geral. 
Era o que nos cumpria informar, S.M.J. 
ANTONIO CARLOS DE ARAUJO 
Conta,or — 1SP162028/0-9 
Praça Mal. A rthur da Co,ita e Silva. 119 (*oniro Palrnital-SP - CEP: 19970-000 
CNPJ: 44..541981/0001-99 Forte (181 3351-9333• www.palmital.sp.gov.br 

open original →