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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaDISPÕE ALTERAÇÕES NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 06 DE ABRIL DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12937

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
2019-05-29 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
2019-05-08 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-08 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-07 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-05-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-05-02 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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— Aprovado 10 0 0

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A Câmara Municipal de Palmital APROVA: - c ,0> 
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rtC' Artigo 1° - Fica incluído no Anexo II da Lei 
Complementar n° 31 de 06 de abril de 1995 as atribuições aos cargos de Fiscal 
como sendo: 
DISPÕE ALTERAÇÕES NO ANEXO 
II DA LEI COMPLEMENTAR N° 31 
DE 06 DE ABRIL DE 1995 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
CARGO - FISCAL 
ATRIBUIÇÕES 
I - acompanhar e contribuir na formulação da política econômico-tributária do 
Município; 
II - acompanhar e contribuir na formulação da política de desenvolvimento 
econômico municipal; 
III - propor e colaborar na formulação do plano de atividades da Secretaria a que 
estiver afeta a tarefa de fiscalização; 
IV — participar de ações conjuntas com as demais secretarias e órgãos 
municipais, assim como, com órgãos de outras esferas governamentais que 
tenham relação com o interesse da administração tributária municipal; 
V - propor e colaborar na formulação do planejamento das atividades afetas à 
administração tributária; 
VI - participar com agentes da área de administração tributária de outros entes 
municipais, estaduais, distritais e federais de ações que, mediante convênios, 
acordos, contratos e outras espécies de avenças permitam a troca de experiências, 
informações, cadastros e outros elementos de mútua colaboração; 
VII - participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e outros eventos 
relacionados com os assuntos da administração tributária e de interesse 
municipal; 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 ,GGn 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
VIII - avaliar, planejar, executar e participar de programas de pesquisa, 
aperfeiçoamento e/ou capacitação e treinamento relacionadas com a 
administração tributária; 
IX - manter-se atualizado na legislação tributária do Município, assim como na 
legislação de outras esferas governamentais que digam respeito, direta ou 
indiretamente, aos tributos municipais e aos controles atribuídos ao cargo; 
X - acompanhar a evolução interpretativa jurisprudencial, em especial, no que diz 
respeito àquelas decisões vinculantes; 
XI - promover medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação tributária, 
bem como, adotar medidas para sua consolidação; 
XII - executar, gerir e supervisionar as atividades relacionadas com a 
administração tributária do Município; 
XIII - tomar medidas administrativas necessárias aos controles cadastrais com 
vista em sua permanente atualização, regularidade, confiabilidade e 
disponibilidade, em especial, no que diz respeito a inscrição, alteração e baixa de 
estabelecimentos; 
XIV - tomar medidas administrativas necessárias aos controles a serem exercidos 
sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno 
porte, inclusive em relação a sistemas simplificados de tributação, a exemplo do 
Simples Nacional; 
XV - realizar os controles necessários para a adequada manutenção ou para o 
desenquadramento dos contribuintes nos programas simplificados de tributação, 
a exemplo do Simples Nacional; 
XVI - acompanhar atividades de ambulantes e estabelecimentos com localização 
provisória, inclusive, feiras itinerantes, parques de diversões, comércio 
ambulante e outros, no que diz respeito a seu licenciamento e pagamento de 
tributos municipais; 
XVII - realizar procedimentos fiscalizatórios em estabelecimentos e fora deles, 
inclusive acessar áreas privadas, conteúdos existentes em cofres, armários, 
gavetas, arquivos ou em qualquer outro lugar, podendo, quando não lhe for 
aberto para exame, proceder, mediante termo, seu lacre, que só poderá ser 
rompido por fiscal tributário municipal ou por ordem judicial; 
XVIII - apreender livros, documentos, papéis, planilhas, rascunhos, borradores e 
outros elementos que possam constituir-se relevantes no exame fiscal; 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
XIX - realizar auditorias fiscais visando a apuração de valores para a constituição 
do crédito tributário; 
XX - realizar auditorias contábeis, examinando os livros e registros existentes em 
confronto com os documentos que lhes dão sustentação e com outros elementos 
apurados pelo fisco e que permitam a avaliação da qualidade e confiabilidade 
daqueles registros; 
XXI — promover, quando apurada irregularidade que a invalide, a 
desclassificação das escritas contábil e/ou fiscal promovendo, em bases 
razoáveis, o arbitramento das operações e prestações; 
XXII - fixar, na forma da lei, os valores de estimativa de base de cálculo para o 
pagamento de tributos municipais; 
XXIII - realizar diligências para esclarecimentos necessários à verificação fiscal; 
XXIV — realizar perícias contábeis, administrativas e judiciais, em livros, 
demonstrativos e demais peças contábeis visando o exame de autenticidade de 
registros para fins de ISSQN e outros tributos; 
XXV — realizar, com a finalidade de fiscalização e/ou planejamento tributário, 
estudos e análise dos dados coletados nos sistemas 
informatizados usados pelo Município, em especial, com vistas às atividades de 
lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos municipais; 
XXVI — realizar revisões de oficio, homologando o valor lançado e lançamento 
do crédito tributário apurado ou a apurar; 
XXVII - aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei; 
XXVIII - realizar a revisão das guias e informações prestadas pelos 
contribuintes, relativas aos tributos municipais; 
XXIX - realizar a avaliação de imóveis para fins de apuração do valor da base de 
cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); 
XXX - realizar, na forma da lei, a revisão dos valores venais de imóveis para fins 
de apuração do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana; 
XXXI - constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o 
procedimento administrativo tendente a verificar o fato gerador da obrigação 
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da 
penalidade cabível; 
XXXII - instruir os pedidos de reconhecimento de imunidades, não incidência e 
isenção; 
XXXIII - instruir os pedidos de repetição relacionados com as receitas públicas; 
XXXIV - decidir nos pedidos de moratória e de parcelamento de débitos 
tributários e não tributários, na forma que a lei definir; 
XXXV - preparar os processos do contencioso administrativo, tributário e não 
tributário; 
XXXVI — prestar apoio técnico, em matéria fiscal, ao órgão responsável pela 
representação judicial do Município; 
XXXVII - proceder o cancelamento dos créditos tributários e não tributários, em 
obediência à legislação municipal; 
XXXVIII - desempenhar atividades tributário-fiscalizatórias, relativas a tributos 
de outras esferas governamentais, mas que tenham sido delegadas para a 
Administração Municipal; 
XXXIX — coordenar as atividades decorrentes de convênios firmados com o 
Estado e com a União, relativos à cooperação e controle de tributos que reflitam 
transferências financeiras intergovernamentais; 
XL - lavrar pareceres, informes técnicos e outros documentos que visem orientar 
a Administração Municipal na solução de assuntos de ordem tributária; 
XLI - prestar orientação tributária ao contribuinte; 
XLII - acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais, verificando 
a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação de 
tributos da União e do Estado; 
XLIII - realizar os procedimentos de formação e instrução de notificações 
relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; 
XLIV - apresentar dados e prestar informações e assessoramento ao Secretário da 
Finanças e Orçamento, ao órgão de controle interno e ao Chefe do Poder 
Executivo; 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
XLV - proceder a inscrição da dívida ativa tributária e da dívida ativa não 
tributária; 
XLVI — realizar o processo de arrecadação das receitas municipais, encetando 
esforços especiais para que os ingressos financeiros se deem, sempre que 
possível, mediante procedimentos administrativos; 
XLVII - lavrar a Certidão de Dívida Ativa encaminhando-a para o órgão 
responsável pela execução judicial dos créditos da fazenda pública; 
XLVIII - autorizar ou revogar a autorização para o uso de documentos fiscais, 
inclusive os eletrônicos; 
XLIX - credenciar os usuários dos sistemas especializados, em especial os 
sistemas de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas e os sistemas de 
declarações periódicas de informações; 
L - acompanhar e gerir todos os controles necessários à verificação do 
cumprimento das obrigações acessórias do contribuinte; 
LI - aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento da obrigação acessória; 
LII — orientar os servidores auxiliares da Secretaria da Fazenda para a execução 
dos serviços burocráticos e auxiliares; 
LIII - expedir, após o regular trâmite nos diversos órgãos fiscalizadores 
municipais, em especial, obras, posturas, meio ambiente e saúde, assim como de 
órgãos de outras esferas governamentais, quando exigidos, o alvará de 
localização e autorização do funcionamento dos estabelecimentos para o 
exercício de atividades no Município; 
LIV - expedir, na forma da legislação, o alvará provisório, acompanhando e 
controlando o atendimento das exigências que ficaram pendentes de 
regularização e cassando a licença provisória quando constatada irregularidade 
em relação à concessão ou quando, encerrado o prazo de validade do alvará 
provisório, não tiverem sido cumpridas as condições impostas quando de sua 
liberação; 
LV - contribuir nas ações de educação tributária, ministrando palestras, 
capacitações, cursos e outros eventos voltados ao incentivo no cumprimento das 
obrigações principal e acessória; 
LVI - conduzir veículos oficiais, desde que devidamente habilitado e 
exclusivamente para atribuições próprias do cargo; 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
LVII - realizar vistorias, lavrando relatórios, e notificações, exigindo a solução a 
respeito das irregularidades encontradas; 
LVIII - realizar perícias técnicas visando a constatação de elementos necessários 
à apuração do valor dos tributos; 
LVIX - atuar como assistente técnico em processos administrativos e judiciais, 
lavrando laudos, pareceres e outros documentos pertinentes; 
LX - atuar como julgador em colegiado que tenha como atribuição a decisão do 
contencioso administrativo; 
LXI - atuar como defensor do Município em colegiado que tenha como 
atribuição a decisão do contencioso administrativo; 
LXII - realizar quaisquer outras atividades e cumprir outras tarefas inerentes à 
administração tributária e sua fiscalização não referidas nos demais itens desta 
Descrição Analítica das Atribuições do cargo de Fiscal. 
Artigo2° - As despesas decorrentes com a aplicação da 
presente lei complementar, correrão por conta de verbas próprias constantes do 
orçamento vigente. 
Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data 
de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 02 DE MAIO DE 2019. 
JW TO R N 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.' 02/2019=PM 
JUSTIFICATI VA : 
Senhor Presidente; 
Nobres Vereadores; 
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o 
Projeto de Lei Complementar n° 02/2019 que dispõe sobre ALTERAÇÕES 
NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N°31 DE 06 DE ABRIL DE 
1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A alteração atende exigência da Receita Federal do 
Brasil, INCLUINDO atribuições ao cargo de Fiscal criado pela Lei 
Complementar n° 31 de 06 de abril de 1995, que até o momento não tem 
atribuição legal. 
No ano de 2017 protocolamos Projeto de Lei 
Complementar para incluir nas atribuições do cargo de Assessor de 
Arrecadação e Cobrança o seguinte termo: "Realizar lançamento de 
créditos tributários", originando a Lei Complementar n° 307 de 07 de 
março de 2018. 
Buscou-se com essa alteração adequarmos aos padrões da 
RFB, evitando perder os convênios que possuímos com a RFB no que 
tange principalmente ao ITR e ao SN. 
Porém, surpreendentemente no mês de dezembro de 2018 
recebemos Termo de Ciência do Processo 10010.031489/0317-33 do 
Ministério da Fazenda/Receita Federal que exige que a atribuição de 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 5)1 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
Lançamento de Créditos Tributários deve se encontrar em um cargo 
efetivo. 
Para adequarmos ao inciso II do artigo 17 da Instrução 
Normativa RFB n° 1.640 de 11/05/2016, necessitamos da aprovação do 
presente Projeto de Lei Complementar. 
Solicitamos também o trâmite com urgência do presente 
Projeto de Lei Complementar, sendo que as alterações mencionadas 
deverão ser realizadas o mais rápido possível para regularizarmos o 
convênio até o início do mês de julho/2019, caso contrário o Município 
poderá deixar de receber receita, o que trará prejuízo aos cofres públicos. 
JOSE RORER 1 (ÀQUI 
=PREFEITO MUNICIPAL= 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
„eceita Fe.derM, 
Ministério da 
Fazenda 
Marília, 5 de dezembro de 2018. 
Termo de Ciência 
Processo n0: 10010.031489/0317-33 
Interessado: MUNICÍPIO DE PALMITAL 
CNPJ/CPF: 44.543.981/0001-99 
Senhor Prefeito, 
Fica Vossa Excelência ciente da publicação, no DOU de 3/12/2018, da denúncia do 
convênio celebrado para delegação de atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos 
tributários, e de cobrança relativas ao imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR, firmado entre 
a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e esse Município tendo em vista o 
descumprimento de requisitos estabelecidos nos arts. 17 e 26 da Instrução Normativa RFB n21.640, de 
11/5/2016, conforme cópia anexa. 
Segue, ainda, anexa, cópia do Despacho Decisório Gabinete/MRA n233/2017, 
acompanhado de página de autenticação, relativo à denúncia. 
Por oportuno, esclareço: 
os efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2019; 
a partir de fevereiro de 2019 o município poderá fazer nova opção, e, 
outras consultas relativas ao procedimento de exclusão poderá ser feita ao processo 
em tela via e-CAC. Não sendo possível seu acesso, favor procurar uma unidade da 
Secretaria da Receita Federal do Brasil. 
Atenciosamente, 
"7 <- 
SÉRál0 CANEVARI 
Auditor-Fiscal 
belegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Manha 
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marina 
Avenida Sampaio Vidal, 789 —CEP 17500-906 — Marina/SP 
http://rfb.gov.bri 
UF CNPJ 
AI 
AL 
11.51CA_DA MATA Na DO PROCESSO 
COQUEIRO 51..40 
_CSIRD_RIPE 
_tasualAnA 
.12 264.396/0001-63 
12.20 325/0001-05 
12.264.230/0001-47 
Al 
AL 
10410.722532/2017-14 
10..1121227J26/291.1_12 
10410.722707/2017-59 
_1124.102.22.71211/20_77-0_1_ 
.20410.72.2232/2017-72 
(109) 
12 512 961/0005.52 
12 2...1.52,2ar-u 
1:etc documento pude set verificado no endereço eletrônico 
e betrelluneveln.gnvin/abtenticidade pelo redigo 05302018121131X1109 Documentos aseln do digitalmente cuniorme MC ne 2200-2 de 20/011/2001, 
que institui a 11IllaeSllellea de Chaves Publicas brasileira ICe.erasil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO -Seção 3 ISSN 1677-7069 Na 231, segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 
CASA DA MOEDA DO BRASIL 
EXTRATO DE CONTRATO 
Espécie: Contrato n0396/18; celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil-CMB; e Leonhard 
Kurz Stiftung & CO. KG.; para aquisição de banda halográfica de segurança para cédulas de 
11550,00 e 85100.00; modalidade de licitação: Pregão Presencial Internacional com Registro 
de Preços na 0064/18; processo na 1085/2017, amparo legal: lei Federal na 13.303/16, da 
lei Federal ri 10.520/02, Decreto na 3.555/2000, e Decreto n' 7.892/13; recurso 
orçamentário: 'Materiais e Produtos", constante do orçamento de 2018; Valor Global: RS 
1.737.054,00, equivalente a €385.221,57; assinado em 25/11/18; vigência até 26/11/2019; 
assina pela CMB: Vagner de Souza Luciano e lehovah de Araujo Silva 'unia' Diretores; 
pela contratada: Cláudio Vidlgal Coriolano • Procurador. 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
Espécie: 2.n termo aditivo ao Contrato na 0443/17; para prestação de serviços de 
transporte multimodal de produtos de segurança da CMB, em âmbito nacional; celebrado 
entre a Casa da Moeda do Brasil - CMB e Encomendas e Transportes de Cargas Pontual 
ltda; CNPJ na 01.253.053/0001-87; processo na 0156/18; referente prorrogação contratual; 
amparo legal: artigo 71, da Lei ne 13.303/16; recursos orçamentários: "Serviços de 
lerceiros", constante do orçamento de 2018; assinado em: 13/11/18, com vigência até 
21/12/19; Valor Global: R$4.488.750,00; assinam pela CMB: Vagner de Souza Luciano e 
'chova', de Araújo Silva Junior - Diretores Vice-Presidentes: pela contratada: Osvaldo 
Gonçalves de Oliveira Sócio-administrador. 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
Espécie: 2e termo aditivo ao Contrato na 0027/18; para aquisição de papéis filigranados e 
resinados; celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil • CMB e Fedrigoni Brasil Papéis Ltda.; 
CNPI na 02.364.069/0003-91; processo na 0287/17; referente a inclusão de cláusula 
contratual; amparo legal: Artigo 81, Inciso I, da Lei na 13.303/16; assinado em: 27/11/18, 
com vigência ate 08/02/19; assinam pela CMB: lehovah de Araújo Silva Júnior e Vagner de 
Souza Luciano - Diretores Vice-Presidentes; pela contratada: Michel Jacques Giordanl 
Direior Geral e Celso Eugenio monreal vidal • Procurado, 
AVISO 
Casa da Moeda do Brasil - CMB comunica que o Pregão Eletrônico com Registro 
de Preços na 0144/2018 - para aquisição de AMADORES - cuja abertura da sessão foi 
anteriormente agendada para ocorrer no dia 06 de Dezembro de 2018 às 09:00 horas, foi 
adiado sine alie para fins de revisão no edital, 
CANDIDA PEREIRA MARTINS 
Pregoeira 
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Na 17/2018 - UASG 173030 
Ne Processo: 19957009747201890 . Objeto: Contratação de 6 (seis) cursos do programa de 
capacitação "N Escola de Gestão", a serem realizados pela empresa Ene Treinamentos 
Cursos e Eventos Eireli, no Rio de Janeiro, para 40 (quarenta) gestores da Comissão de 
Valores Mobiliários. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 252, Inciso II da 
Lei na 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Art. 25a. Inciso II da Lei ria 8.666 de 21/06/1993. 
declaração de Inexigibilidade em 29/11/2018. EDUARDO ABI NADER SIMAO. 
Superintendente Administrativo-financeiro em Exercício. Ratificação em 29/11/2018. 
ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS. Superintendente Geral. Valor Global: R$ 591.600,00. 
CNP) COFIE RATADA 05.025.586/0001-62 ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS 
EIRELI. 
(SIDEC - 30/11/2018) 173030-17202-2018NE800010 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Na 19/2018 - UASG 173030 
Na Processo: 19957009826201809 . Objeto: Contratação do evento de capacitação APG 
Compacto, a ser realizado pela empresa Amana-Kev Desenvolvimento e Educação Ltda, no 
Rio de Janeiro, para 40 (quarenta) gestores da Comissão de Valores Mobiliários. Total de 
Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 252, Inciso II da Lei na 8.666 de 
21/06/1993.. Justificativa: Art. 25a, Inciso II da lei na 8.666 de 21/06/1993. declaração de 
Inexigibilidade em 29/11/ 2018. DARCI CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA. Superintendente 
Administrativo-financeiro. Ratificação em 29/11/2018. ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS. 
Superintendente Geral. Valor Global: R$ 240.000,00. CNP) CONTRATADA : 67.129.833/0001-
28 AMANA KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA. 
(SIDEC - 30/11/2018) 173030-17202-2018NE800010 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2018 - UASG 173030 
Na Processo: 19957008884201815. Objeto: Aquisição de 38 (trinta e oito) unidades de 
docking stations HP para notebooks HF' modelo Elitebook 840 G3 para a Comissão de 
Valores Mobiliários - CVM.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/12/2018 das 09500 às 
13500 e das 141100 ás 17500. Endereço: Rua Sete de Setembro,111 - 28 Andar - Centro, 
Centro - Rio de Janeiro/RJ ou www.comprasgovernamentals.gov.bdedital/173030-5-00017-
2018. Entrega das Propostas: a partir de 03/12/2018 às 09500 no site 
www.coinprasitelgov.br. Abertura das Propostas: 13/12/2018 às 11500 no site 
www.comprasnetgovin. Informações Gerais: . 
GUILHERME NEVES POZZOBON 
Gerente de Licitações e Contratos 
(SIASGnet - 30/11/2018) 173030-17202-2018NE800010 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM N2 1112016/8904 
DATA DO JULGAMENTO. 24/07/2018 
MOTIVO: domicilio indefinido. 
LEDGER - AUDITORES INDEPENDENTES - CNI71:02.385.694/0001-58 
DECISÃO: MULTA; 
VISTA E COF'IAS DO PROCESSO: Rua Sete de Setembro, 111/242 andar, Rio de Janeno - RJ, na 
Coordenação de Controle de Processos Administrativos, das 105 às 1211300rin e das 1453Ornin 
às 17:30h. 
O extrato da sessão de julgamento do processo sancioisador, que contempla a 
decisão do Colegiada da Comissão de Valores Mobiliados (CVM) relativa ao acusado, pode ser 
consultado no Diário Oficial da União de 26/9/2018 - Seção 1, (Is 41. 
A partir da data dos efeitos da publicação deste edital, Inicia-se a contagem do 
prazo de 30 dias para que, caso tenham interesse, os acusados interponham recursos, com 
efeito suspensivo da presente decisão, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro 
Nacional (CRSF11). 
Caso não seja interposto recurso no prazo regulamentar, transitará em julgado a 
decisão administrativa, com seus efeitos entrando em vigor na data subsequente a de 
encerramento do prazo de recurso. 
Alertamos para o fato de que a pauta de julgamento dos recursos ao CRSEN que 
vierem a ser interpostos nos presentes autos será disponibilizada no site do BACEN, no 
endereço intp://fazenda.gov.br/orgaos/colegiados/crsfn (Decreto 8.652/2016). 
Finalmente, lembramos que o acusado punido, ou seu advogado, devidamente 
constituido, poderá apresentar defesa oral na sessão de julgamento do CRSEN. 
Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 2018. 
CARLOS GUILHERME DE PAULA AGUIAR 
Superintendente de Processos Sancionadores 
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA 
DIRETORIA DE FINANÇAS E SERVIÇOS LOGÍSTICOS 
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS 
DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
DIVISÃO DE COMPRAS 
EXTRATO DE CONTRATO 
Processo na 44101.000225/2018-31. Pedido de Compra e Contrato na 01.027955.2018 - 
Modalidade IN no 620/2018. Contratada: Associação de Usuários de Informática e 
Telecomunicações - SUCESU NACIONAL - CNP) na 00.618.355/0001-49. Objeto: 
Treinamento em Relacionamento com o Cliente - Programa de Capacitação para Analistas 
de Negócio. Data de Assinatura: 07/11/2018. Valor Total: RS 15.900,00 (quinze mil, 
novecentos reais). Fundamentação Legal: Lei 13.303/2016, Artigo 30, Inciso II-F. 
EXTRATO DE CONTRATO 
Processo na 44101.000121/2017-45. Pedido de Compra na 028384 - Valor: R$ 70.975,00 
(setenta mil, novecentos e setenta e cinco reais). Data de assinatura: 19/11/2018 
Contratado: IV COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA. - ME CNP): 23.983.971/0001-02, referente Ata 
de Registro de Preços ne 538/2017, publicada no DOU DO dia 26/02/2018, Seção 3 na 38, 
pagina 92 -Objeto; Aquisição de material; Papel, Impressão, Laser, 75 g/m', El. 53, 297inm 
x 420mm - Branco, pelo periodo de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Lei na 
8.666/1993, Lei na 10.520/2002, lei na 5450, Lei Complementar no 123/2006, Decreto na 
7.892/2013, e Decreto na 8.250/2014. 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
Processo na 44101.000149/2016-00. Contrato na 01.023603.2016. modalidade Pregão na 
450/2016. Contratada: UNISYS BRASIL LTDA. CNPJ: 33.426.420/0001-93, Objeto: Aditar o 
Contrato Principal usa 01.023603.2016, para reajustar em 6,9% (seis virgula nove por cento) 
o valor mensal estimado dos itens 9.1.1 e 9.1.2 do contrato, a partir de 01/11/2018 e 
retificar a numeração do contrato para 01.023603.2016 em conformidade com o Pedido de 
Compra correspondente (PC 023603). Valor do Instrumento: R$ 2.036.190,00 (dois milhões, 
trinta e seis mil, cento e noventa reais). Solicitação de compras na 005046. Vigencia. a 
partir da assinatura. Data de assinatura do Termo Aditivo: 29/11/2018. Fundamentação 
Legal: Artigo 40, XI, da Lei 8666/1993. 
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS 
Processo ne 44101.000115/2018-79. - Referente a Ata de Registro de Preços na 580/2018 
- Contratado: MCT RIBEIRO EVENTOS EIREII-ME - CNPJ: 08.973.746/0001-93 - Objeto: O 
registro de preço para futura e eventual Contrafação de empresa especializada para 
prestação de serviço de fornecimento de coffee break, nos eventos Internos e externos a 
serem realizados pela Dataprev, em conformidade as especificações técnicas e condições 
constantes do Edital de Pregão eletrônico nE 580/2018 - Valor jatai: R$ 513.700,00 
(Quinhentos e treze mil, setecentos reais) - Data de Assinatura: 30/11/2018 • 
Fundamentação Legal: Lei na 10.520/2002, Decreto na 5.450/200S, Lei no 123/2006, Lei na 
8.666/1993, Decreto na 8.250/2014, Decreto na 7.892/2013. 
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS 
Processo na 44101.000208/2018-01- Referente a Ata de Registro de Preços na 595/2018 - 
Contratado: TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL CEDA CNPJ• 
26.990812/0001.15 - Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de 
subscrição SUSE EN FERPFUSE LINUX e SUSE MANAGER, com suporte técnico por um 
perlado de 36 (trinta e seis) meses e 42 (quarenta e dois) meses de vigência contratual, 
para instalação nos Data Centers do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, incluindo a 
capacitação técnica e orientação técnica por demanda. - Valor Total: R$ 9.050.919,20 
(Nove milhões, cinquenta mil e novecentos e dezenove reais e vinte centavos) - Data de 
Assinatura: 29/11/2018 - Fundamentação Legal: Lei na 10.520/2002, Decreto na 
5.460/2006, Lei na 123/2006, Decreto 1128.290/2014, Decreto n27.892/2013, Decreto n2 
8.538/2015, Decreto na 7.174/2010, Lei na 13.303/2016. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 
AVISO DE DENÚNCIA 
Ficam denunciados, com base no art. 19, Inciso II, da Instrução Normativa REG na 1.640, de 11 de maio de 2016, os convênios celebrados para delegação das atribuições de 
fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Ir R, constantes do Anexo Único, tendo em vista o 
descumprimento de requisitos estabelecidos nos arts. 17 e 26 do referido Ato Normativo. Em conformidade com o disposto no art. 23 da Instrução Normativa RFB ne 1.6411 
presente denúncia surtirá efeitos financeiros a partir de 1 de 2016. a 0de janeiro de 2019. 
JORGE ANTONIO DEHER RAC1111 
Secretário 
ANEXO ÚNICO 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 3 ISSN 1677-7069 Ne 231, segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 
M - 
fvIOMBUCA se 
SP 
95.301.264/0001-13 
44.723.765/0001.25 
10010.056107/0317-84 
NIONCOES SP 59.854.927/0001-31 
10010.011411/1116-40 
MONGAGUA 
, SP 10010.001981/051748 
MON1 E CASTELO SP 
46.578~01-83 
44.882 074/0001-74 
 10010.04~317-92 
MORRO AGUDO SP 45.345.899/0001-12 
10010.034079/0417-15 
mURUTINGA Polui SP 44.430.223/0001-75 
10010.010331/0117-02 
NARANDIGA 10010,048306/0317-19 
NAZAR E LALILISTA SP 
SP 
44.857.02710001-70 
45.279.643/0001-54 
16010.034085/0417-64 
r.I.L.V Ea_PP,..YILS_LA SP 45.145.414/0001 47 
10010.028589/1016-67 
NHANDLAPA Sr_ 45.146.271/0001.98 
10010.0266ZB/0317-71 
NIPOA SP 49.107.725/0001-72 
10010026089/0317-14 
NOVA ALIAPICA SP 45.094.232/0001-94 
10010.026100/0317-38 
PIOVA CANAA PAULISTA SP 65.711.954/0001-58 
10010.026120/0317-17 
ni_2_yA cAsTiillo SP 01.613.202/0001 71 
10010.001987/0517-87 
NOVA GRANADA SP 95.147.733/0001-91 
 10010.001997/0517-12 
 100100.26131/0317-99 
10010.002005/0517-74 
 10010.002094/0517-59 
10010.026224/0317-13 
10010.026242/0317-03 
NOVA IPID1PENDENCIA SP 44.430.429/0001-94 NOVA LU Z ITANIA SP 53.099.149/0001-36 NOVAIS SP 65 711 699/0001-43 NOVO HORIZONTE SP 45.152.139/0001-99 oCAUC t1 SP 
01E0 SP 
44.482.248/0001-01 10010.031481/0317-77 
OSCAR BRESSANE SP 
46.223.764/0001-47 
44.544.898/0001-34 
 10010.028705/0317-63 
10010.031488/0317-99 
 10010.034092/0417-66 
10010.026646/0317-99 
10010.002102/0517-67 
OuR0 VERDE SP 44.882.637/0001-24 PALMARES PAULISTA SP 45.126.99270001-36 PAI.MEIRA D'OESTE 
PALMHAL SP 46.609.731/0001-30 
SP 44.543.981/0001-99 10010.031489/0317-33 
 10010.030308/0217-99 
PARANAPANEMA SP 46.634.30951001-34 PARANAPUA SP 
PAI/ATUA SP 
45.134.236/0001-59 
53.300.331/0001-03 
0010.002108/0517-34 
PARI_QuERA-Acti 45.685.120/0001-08 
44.918.928/0001-25 
 10010.005916/0617-16 
PAULIC.EIA 10010.040494/031_7,37 SP 
PEDRANOPOLIS SP 10010,034101/0417-19 
PEDREGULHO SP 
63.893.929/0001-07 
45.318.466/0001-78 
 10010.026674/0317-14 
10010.022586/0117-18 
10010.028593/1016-25 
 10010.011442/1516o9 
 10030.000395/1216-94 
SP 46.410.775/0001-36 PEREIRAS SP 46.634.622/0001-72 PIACATIJ SP 44.431.245/0001-49 PIRAR1 SP 
PIRAJUI SP 
46.223.699/0001-50 
44.555.027/0001-16 
 10010.028816/0317-69 
10010.002115/0517-36 
10010 025204/0317-25 
PMANGI 
PIRASSUNLINGA 
SP 45.343 969/0001-01 
PIRAHNiNGA SP 45.731.650/0001-45 10010 056123/0317.77 SP 46.137.451.0001-76 50825.720477L2017.31 
 10010.002121/0517-93 
10010.03149591 
PLANALTO SP 46.935.763/0001-25 PLAIINA SP 44.543.999/0001-90 pONI Al 5P POpf [ALINDA SP 
 45.352.267/0001.86 
65.712.077/0001-30 
 10010.02520_71_0317-69 
POPULINA SP 51.842.177/0001-76 
10010.002128/0517-13 
PRACINHA 10010.002130/0517-84 SP 67.662.007/0001-40 PRADOPOLIS SP 10010.034108/0417-31 
PRISIDEN II EPITACIO SP 
48.664.296/0001-71 
55.293.427/0001-17 
10010.025214/0317-61 
10010.005910/0617.49 
10010.034121/0417-90 
 10010.002136/0517-51 
 10010.005071/0217-16 
 10010.029717/0317-98 
 10010.034130/0417-81 
16048.720116/2S117-17 
PRESIDIO TE VENCESLAU SP 46.476.131/0001-40 PROMISSAO _ SP 44.558.856/0001-52 _QUADRA SP 01.612.145/0001-06 RUIN I APIA SI' 44.569.051L0001-04 IIANCHARIA SP 44.935.276/0001-26 REDEPICAO DA SERRA SP 45.167.517/0001-08 IIEGEN I E FILIO SP 
RESTINGA SP 
48.813.638/0001-78 
45.318.581/0001-42 
10010.034144/0417-02 
10136mA 10010.022587/0117-54 SP 46.634.325/0001-27 11111E III AO BONITO SP 45.355.914/0001-03 
 10010.005083/0217.32 
LIMEIRA° ORAPICO 10010.022858/0317-05 SP 
111511990 CORRENTE SP 
46.634.366/0001-13 
45.318.789/0001-63 
 10010.030327/0217.15 
 10010.022590/0117-78 
10010.034156/0417-29 
10010.030334/0217-17 
10010.022835/0317-92 
10010.034171/0417-77 
Mut iRAo DOS INU/OS SP 01.552.221/0003.-35 RIBEIRA° GRANDE SP 67.360.446/0001-06 _11INCAO SP 56.338.247/0001-77 RINOPOLIS SP 46.478.053/0001-13 RIO DAI PEDRAS SP 44.826.840/0001-83 ROSANA 10010.011489/1116-64 SP 67.662.452/0001-00 10010.06042/0517-04 
10010.002143/0517-53 
10010.002147/Q517.31 
RUBIACEA SP 44.437.549/0001-13 111111INEIA SP 45.135.043/0001-12 
44.534.089/0001-41 
SABiNO SP 
SALES SP 46.613.196/0001-90 
10010.002154/0517-33 
10010.02674010317-48 
30010.022604/50 17-13 
SALES OLIVEIRA 
sAig.sjatp_us SP 46.756.029/0001-07 
SP 46.523.291/0001-26 10010.052720/0317-22 
10010.034222/0417.61 
10010.031501/0317-18 
10010.011505/1116-19 
SALMOURA° SP 
SALTO GRANDE SP 
46.477.618/0001-48 
46.211.66E2/0001-G0 SAN IA BARBARA D'OESTE SP 46.422,413_6/0001-52 SANTA BRANCA SP SANTA CLARA 13'OE5TE SP 
46.694.121/0001.81 
45.135.944/0001-04 
 0010.052743/0317-37 
10010.002159/0517-66 
10010.056134/0317-57 
10010.025216/0317-50 
SAN14 CRUZ DA CONCEICAO SP 44.751.725/0001-97 SANTA CRUZ DA ESPERANCA SP 01.611.007/0001-02 SA91A CRUZ DAS PALMEIRAS SP SAN IA ERNISFINA SP 
46 371.6SM:1001-22 
45.374.469/0001-29 
10010.056151/0317-94 
10010.022840/0317-03 
10010D02162/0517.80 
10010.022843/0317-39 
SAN I A FE DO SUL 5p 45.138.070/0001.49 SAN IA LUCIA SP 45.282.704/0001-32 SAN1 A MARIA DA SERRA SP 44.720.530/0001-80 SAI/1A RITA D'OESTE SP 45.138.336/0001.53 
10010.027461/0417-64 
SANTA RITA DO PASSA QUATRO 10010.002167/0517-11 SP 
SANTA SALETE SP 
45.749.819/0001-94 
01.611.211/0001-23 
 10010.025219/0317-93 
SAN1ANA DA PONTE PENSA 10010.002175/0517-59 SP 45.138.088/0001-40 SANTO ANFONIO DA ALEGRIA SP 45.3021.30001-17 
10010 002181/0517-14 
10010.022615/0117-33 
10010.002189/0517-72 
10010.002195/0517-20 
SANTO ANTONIO DE POSSE SP 45.331.196/0001-35 SANIO ANTONIO DO ARANCANGUA SP 10010.056160/0317-85 
59.764.399/0001-20 SANT_QPOLIS DO AGLIAPEI SP 44.445.054/0001-36 5A0 RENT O DO SAPUCAI SP 45.195.823/0001-58 SAO FRANCISCO SP 46.603 39570001-18 
16048.720117/2017-53 
10010.002200/0517-02 
10010.026783/0317-23 
10010.002210/0517-30 
10010.022606/0117-42 
SAO 1040 DAS DUAS PONFES SP 45.116.712/0001-09 ...,1ç Ljp!m2.. p I IRACENIA SP 59.764.472/0001-63 SA0 JOAQUIM DA BA9RA SP 
SA0 1051 DA BELA VISTA SP 
S9.851.541/0001 -55 
59.851.600/0001-06 10010D22591/0317-12 
.0v,;,5. [sie documento pode ser verificada nu endereço eletamito 
R. '12 qttp://www itt coo to/autenticidade.html. pelo código 05301018120300L19 Documento aefittado digitalmente cuitlanote tte 2,00.2 de 24/0,1/21101. ICP que Institut o Inin1.11111Y,, Ile Chaves Pültlitas (baldeira iCoAltasil 112" 

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