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A Câmara Municipal de Palmital APROVA: - c ,0>
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rtC' Artigo 1° - Fica incluído no Anexo II da Lei
Complementar n° 31 de 06 de abril de 1995 as atribuições aos cargos de Fiscal
como sendo:
DISPÕE ALTERAÇÕES NO ANEXO
II DA LEI COMPLEMENTAR N° 31
DE 06 DE ABRIL DE 1995 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
CARGO - FISCAL
ATRIBUIÇÕES
I - acompanhar e contribuir na formulação da política econômico-tributária do
Município;
II - acompanhar e contribuir na formulação da política de desenvolvimento
econômico municipal;
III - propor e colaborar na formulação do plano de atividades da Secretaria a que
estiver afeta a tarefa de fiscalização;
IV — participar de ações conjuntas com as demais secretarias e órgãos
municipais, assim como, com órgãos de outras esferas governamentais que
tenham relação com o interesse da administração tributária municipal;
V - propor e colaborar na formulação do planejamento das atividades afetas à
administração tributária;
VI - participar com agentes da área de administração tributária de outros entes
municipais, estaduais, distritais e federais de ações que, mediante convênios,
acordos, contratos e outras espécies de avenças permitam a troca de experiências,
informações, cadastros e outros elementos de mútua colaboração;
VII - participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e outros eventos
relacionados com os assuntos da administração tributária e de interesse
municipal;
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 ,GGn
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
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- Estado de São Paulo -
VIII - avaliar, planejar, executar e participar de programas de pesquisa,
aperfeiçoamento e/ou capacitação e treinamento relacionadas com a
administração tributária;
IX - manter-se atualizado na legislação tributária do Município, assim como na
legislação de outras esferas governamentais que digam respeito, direta ou
indiretamente, aos tributos municipais e aos controles atribuídos ao cargo;
X - acompanhar a evolução interpretativa jurisprudencial, em especial, no que diz
respeito àquelas decisões vinculantes;
XI - promover medidas tendentes ao aperfeiçoamento da legislação tributária,
bem como, adotar medidas para sua consolidação;
XII - executar, gerir e supervisionar as atividades relacionadas com a
administração tributária do Município;
XIII - tomar medidas administrativas necessárias aos controles cadastrais com
vista em sua permanente atualização, regularidade, confiabilidade e
disponibilidade, em especial, no que diz respeito a inscrição, alteração e baixa de
estabelecimentos;
XIV - tomar medidas administrativas necessárias aos controles a serem exercidos
sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno
porte, inclusive em relação a sistemas simplificados de tributação, a exemplo do
Simples Nacional;
XV - realizar os controles necessários para a adequada manutenção ou para o
desenquadramento dos contribuintes nos programas simplificados de tributação,
a exemplo do Simples Nacional;
XVI - acompanhar atividades de ambulantes e estabelecimentos com localização
provisória, inclusive, feiras itinerantes, parques de diversões, comércio
ambulante e outros, no que diz respeito a seu licenciamento e pagamento de
tributos municipais;
XVII - realizar procedimentos fiscalizatórios em estabelecimentos e fora deles,
inclusive acessar áreas privadas, conteúdos existentes em cofres, armários,
gavetas, arquivos ou em qualquer outro lugar, podendo, quando não lhe for
aberto para exame, proceder, mediante termo, seu lacre, que só poderá ser
rompido por fiscal tributário municipal ou por ordem judicial;
XVIII - apreender livros, documentos, papéis, planilhas, rascunhos, borradores e
outros elementos que possam constituir-se relevantes no exame fiscal;
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XIX - realizar auditorias fiscais visando a apuração de valores para a constituição
do crédito tributário;
XX - realizar auditorias contábeis, examinando os livros e registros existentes em
confronto com os documentos que lhes dão sustentação e com outros elementos
apurados pelo fisco e que permitam a avaliação da qualidade e confiabilidade
daqueles registros;
XXI — promover, quando apurada irregularidade que a invalide, a
desclassificação das escritas contábil e/ou fiscal promovendo, em bases
razoáveis, o arbitramento das operações e prestações;
XXII - fixar, na forma da lei, os valores de estimativa de base de cálculo para o
pagamento de tributos municipais;
XXIII - realizar diligências para esclarecimentos necessários à verificação fiscal;
XXIV — realizar perícias contábeis, administrativas e judiciais, em livros,
demonstrativos e demais peças contábeis visando o exame de autenticidade de
registros para fins de ISSQN e outros tributos;
XXV — realizar, com a finalidade de fiscalização e/ou planejamento tributário,
estudos e análise dos dados coletados nos sistemas
informatizados usados pelo Município, em especial, com vistas às atividades de
lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos municipais;
XXVI — realizar revisões de oficio, homologando o valor lançado e lançamento
do crédito tributário apurado ou a apurar;
XXVII - aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei;
XXVIII - realizar a revisão das guias e informações prestadas pelos
contribuintes, relativas aos tributos municipais;
XXIX - realizar a avaliação de imóveis para fins de apuração do valor da base de
cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
XXX - realizar, na forma da lei, a revisão dos valores venais de imóveis para fins
de apuração do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana;
XXXI - constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o
procedimento administrativo tendente a verificar o fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo
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devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da
penalidade cabível;
XXXII - instruir os pedidos de reconhecimento de imunidades, não incidência e
isenção;
XXXIII - instruir os pedidos de repetição relacionados com as receitas públicas;
XXXIV - decidir nos pedidos de moratória e de parcelamento de débitos
tributários e não tributários, na forma que a lei definir;
XXXV - preparar os processos do contencioso administrativo, tributário e não
tributário;
XXXVI — prestar apoio técnico, em matéria fiscal, ao órgão responsável pela
representação judicial do Município;
XXXVII - proceder o cancelamento dos créditos tributários e não tributários, em
obediência à legislação municipal;
XXXVIII - desempenhar atividades tributário-fiscalizatórias, relativas a tributos
de outras esferas governamentais, mas que tenham sido delegadas para a
Administração Municipal;
XXXIX — coordenar as atividades decorrentes de convênios firmados com o
Estado e com a União, relativos à cooperação e controle de tributos que reflitam
transferências financeiras intergovernamentais;
XL - lavrar pareceres, informes técnicos e outros documentos que visem orientar
a Administração Municipal na solução de assuntos de ordem tributária;
XLI - prestar orientação tributária ao contribuinte;
XLII - acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais, verificando
a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação de
tributos da União e do Estado;
XLIII - realizar os procedimentos de formação e instrução de notificações
relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária;
XLIV - apresentar dados e prestar informações e assessoramento ao Secretário da
Finanças e Orçamento, ao órgão de controle interno e ao Chefe do Poder
Executivo;
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XLV - proceder a inscrição da dívida ativa tributária e da dívida ativa não
tributária;
XLVI — realizar o processo de arrecadação das receitas municipais, encetando
esforços especiais para que os ingressos financeiros se deem, sempre que
possível, mediante procedimentos administrativos;
XLVII - lavrar a Certidão de Dívida Ativa encaminhando-a para o órgão
responsável pela execução judicial dos créditos da fazenda pública;
XLVIII - autorizar ou revogar a autorização para o uso de documentos fiscais,
inclusive os eletrônicos;
XLIX - credenciar os usuários dos sistemas especializados, em especial os
sistemas de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas e os sistemas de
declarações periódicas de informações;
L - acompanhar e gerir todos os controles necessários à verificação do
cumprimento das obrigações acessórias do contribuinte;
LI - aplicar as penalidades cabíveis pelo descumprimento da obrigação acessória;
LII — orientar os servidores auxiliares da Secretaria da Fazenda para a execução
dos serviços burocráticos e auxiliares;
LIII - expedir, após o regular trâmite nos diversos órgãos fiscalizadores
municipais, em especial, obras, posturas, meio ambiente e saúde, assim como de
órgãos de outras esferas governamentais, quando exigidos, o alvará de
localização e autorização do funcionamento dos estabelecimentos para o
exercício de atividades no Município;
LIV - expedir, na forma da legislação, o alvará provisório, acompanhando e
controlando o atendimento das exigências que ficaram pendentes de
regularização e cassando a licença provisória quando constatada irregularidade
em relação à concessão ou quando, encerrado o prazo de validade do alvará
provisório, não tiverem sido cumpridas as condições impostas quando de sua
liberação;
LV - contribuir nas ações de educação tributária, ministrando palestras,
capacitações, cursos e outros eventos voltados ao incentivo no cumprimento das
obrigações principal e acessória;
LVI - conduzir veículos oficiais, desde que devidamente habilitado e
exclusivamente para atribuições próprias do cargo;
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LVII - realizar vistorias, lavrando relatórios, e notificações, exigindo a solução a
respeito das irregularidades encontradas;
LVIII - realizar perícias técnicas visando a constatação de elementos necessários
à apuração do valor dos tributos;
LVIX - atuar como assistente técnico em processos administrativos e judiciais,
lavrando laudos, pareceres e outros documentos pertinentes;
LX - atuar como julgador em colegiado que tenha como atribuição a decisão do
contencioso administrativo;
LXI - atuar como defensor do Município em colegiado que tenha como
atribuição a decisão do contencioso administrativo;
LXII - realizar quaisquer outras atividades e cumprir outras tarefas inerentes à
administração tributária e sua fiscalização não referidas nos demais itens desta
Descrição Analítica das Atribuições do cargo de Fiscal.
Artigo2° - As despesas decorrentes com a aplicação da
presente lei complementar, correrão por conta de verbas próprias constantes do
orçamento vigente.
Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 02 DE MAIO DE 2019.
JW TO R N
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
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=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.' 02/2019=PM
JUSTIFICATI VA :
Senhor Presidente;
Nobres Vereadores;
Encaminhamos à apreciação dessa Douta Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar n° 02/2019 que dispõe sobre ALTERAÇÕES
NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N°31 DE 06 DE ABRIL DE
1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração atende exigência da Receita Federal do
Brasil, INCLUINDO atribuições ao cargo de Fiscal criado pela Lei
Complementar n° 31 de 06 de abril de 1995, que até o momento não tem
atribuição legal.
No ano de 2017 protocolamos Projeto de Lei
Complementar para incluir nas atribuições do cargo de Assessor de
Arrecadação e Cobrança o seguinte termo: "Realizar lançamento de
créditos tributários", originando a Lei Complementar n° 307 de 07 de
março de 2018.
Buscou-se com essa alteração adequarmos aos padrões da
RFB, evitando perder os convênios que possuímos com a RFB no que
tange principalmente ao ITR e ao SN.
Porém, surpreendentemente no mês de dezembro de 2018
recebemos Termo de Ciência do Processo 10010.031489/0317-33 do
Ministério da Fazenda/Receita Federal que exige que a atribuição de
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 5)1
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- Estado de São Paulo -
Lançamento de Créditos Tributários deve se encontrar em um cargo
efetivo.
Para adequarmos ao inciso II do artigo 17 da Instrução
Normativa RFB n° 1.640 de 11/05/2016, necessitamos da aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar.
Solicitamos também o trâmite com urgência do presente
Projeto de Lei Complementar, sendo que as alterações mencionadas
deverão ser realizadas o mais rápido possível para regularizarmos o
convênio até o início do mês de julho/2019, caso contrário o Município
poderá deixar de receber receita, o que trará prejuízo aos cofres públicos.
JOSE RORER 1 (ÀQUI
=PREFEITO MUNICIPAL=
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
„eceita Fe.derM,
Ministério da
Fazenda
Marília, 5 de dezembro de 2018.
Termo de Ciência
Processo n0: 10010.031489/0317-33
Interessado: MUNICÍPIO DE PALMITAL
CNPJ/CPF: 44.543.981/0001-99
Senhor Prefeito,
Fica Vossa Excelência ciente da publicação, no DOU de 3/12/2018, da denúncia do
convênio celebrado para delegação de atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos
tributários, e de cobrança relativas ao imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR, firmado entre
a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e esse Município tendo em vista o
descumprimento de requisitos estabelecidos nos arts. 17 e 26 da Instrução Normativa RFB n21.640, de
11/5/2016, conforme cópia anexa.
Segue, ainda, anexa, cópia do Despacho Decisório Gabinete/MRA n233/2017,
acompanhado de página de autenticação, relativo à denúncia.
Por oportuno, esclareço:
os efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2019;
a partir de fevereiro de 2019 o município poderá fazer nova opção, e,
outras consultas relativas ao procedimento de exclusão poderá ser feita ao processo
em tela via e-CAC. Não sendo possível seu acesso, favor procurar uma unidade da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Atenciosamente,
"7 <-
SÉRál0 CANEVARI
Auditor-Fiscal
belegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Manha
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marina
Avenida Sampaio Vidal, 789 —CEP 17500-906 — Marina/SP
http://rfb.gov.bri
UF CNPJ
AI
AL
11.51CA_DA MATA Na DO PROCESSO
COQUEIRO 51..40
_CSIRD_RIPE
_tasualAnA
.12 264.396/0001-63
12.20 325/0001-05
12.264.230/0001-47
Al
AL
10410.722532/2017-14
10..1121227J26/291.1_12
10410.722707/2017-59
_1124.102.22.71211/20_77-0_1_
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(109)
12 512 961/0005.52
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e betrelluneveln.gnvin/abtenticidade pelo redigo 05302018121131X1109 Documentos aseln do digitalmente cuniorme MC ne 2200-2 de 20/011/2001,
que institui a 11IllaeSllellea de Chaves Publicas brasileira ICe.erasil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO -Seção 3 ISSN 1677-7069 Na 231, segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
CASA DA MOEDA DO BRASIL
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato n0396/18; celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil-CMB; e Leonhard
Kurz Stiftung & CO. KG.; para aquisição de banda halográfica de segurança para cédulas de
11550,00 e 85100.00; modalidade de licitação: Pregão Presencial Internacional com Registro
de Preços na 0064/18; processo na 1085/2017, amparo legal: lei Federal na 13.303/16, da
lei Federal ri 10.520/02, Decreto na 3.555/2000, e Decreto n' 7.892/13; recurso
orçamentário: 'Materiais e Produtos", constante do orçamento de 2018; Valor Global: RS
1.737.054,00, equivalente a €385.221,57; assinado em 25/11/18; vigência até 26/11/2019;
assina pela CMB: Vagner de Souza Luciano e lehovah de Araujo Silva 'unia' Diretores;
pela contratada: Cláudio Vidlgal Coriolano • Procurador.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2.n termo aditivo ao Contrato na 0443/17; para prestação de serviços de
transporte multimodal de produtos de segurança da CMB, em âmbito nacional; celebrado
entre a Casa da Moeda do Brasil - CMB e Encomendas e Transportes de Cargas Pontual
ltda; CNPJ na 01.253.053/0001-87; processo na 0156/18; referente prorrogação contratual;
amparo legal: artigo 71, da Lei ne 13.303/16; recursos orçamentários: "Serviços de
lerceiros", constante do orçamento de 2018; assinado em: 13/11/18, com vigência até
21/12/19; Valor Global: R$4.488.750,00; assinam pela CMB: Vagner de Souza Luciano e
'chova', de Araújo Silva Junior - Diretores Vice-Presidentes: pela contratada: Osvaldo
Gonçalves de Oliveira Sócio-administrador.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2e termo aditivo ao Contrato na 0027/18; para aquisição de papéis filigranados e
resinados; celebrado entre a Casa da Moeda do Brasil • CMB e Fedrigoni Brasil Papéis Ltda.;
CNPI na 02.364.069/0003-91; processo na 0287/17; referente a inclusão de cláusula
contratual; amparo legal: Artigo 81, Inciso I, da Lei na 13.303/16; assinado em: 27/11/18,
com vigência ate 08/02/19; assinam pela CMB: lehovah de Araújo Silva Júnior e Vagner de
Souza Luciano - Diretores Vice-Presidentes; pela contratada: Michel Jacques Giordanl
Direior Geral e Celso Eugenio monreal vidal • Procurado,
AVISO
Casa da Moeda do Brasil - CMB comunica que o Pregão Eletrônico com Registro
de Preços na 0144/2018 - para aquisição de AMADORES - cuja abertura da sessão foi
anteriormente agendada para ocorrer no dia 06 de Dezembro de 2018 às 09:00 horas, foi
adiado sine alie para fins de revisão no edital,
CANDIDA PEREIRA MARTINS
Pregoeira
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Na 17/2018 - UASG 173030
Ne Processo: 19957009747201890 . Objeto: Contratação de 6 (seis) cursos do programa de
capacitação "N Escola de Gestão", a serem realizados pela empresa Ene Treinamentos
Cursos e Eventos Eireli, no Rio de Janeiro, para 40 (quarenta) gestores da Comissão de
Valores Mobiliários. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 252, Inciso II da
Lei na 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Art. 25a. Inciso II da Lei ria 8.666 de 21/06/1993.
declaração de Inexigibilidade em 29/11/2018. EDUARDO ABI NADER SIMAO.
Superintendente Administrativo-financeiro em Exercício. Ratificação em 29/11/2018.
ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS. Superintendente Geral. Valor Global: R$ 591.600,00.
CNP) COFIE RATADA 05.025.586/0001-62 ENE TREINAMENTOS, CURSOS E EVENTOS
EIRELI.
(SIDEC - 30/11/2018) 173030-17202-2018NE800010
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Na 19/2018 - UASG 173030
Na Processo: 19957009826201809 . Objeto: Contratação do evento de capacitação APG
Compacto, a ser realizado pela empresa Amana-Kev Desenvolvimento e Educação Ltda, no
Rio de Janeiro, para 40 (quarenta) gestores da Comissão de Valores Mobiliários. Total de
Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 252, Inciso II da Lei na 8.666 de
21/06/1993.. Justificativa: Art. 25a, Inciso II da lei na 8.666 de 21/06/1993. declaração de
Inexigibilidade em 29/11/ 2018. DARCI CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA. Superintendente
Administrativo-financeiro. Ratificação em 29/11/2018. ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS.
Superintendente Geral. Valor Global: R$ 240.000,00. CNP) CONTRATADA : 67.129.833/0001-
28 AMANA KEY DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA.
(SIDEC - 30/11/2018) 173030-17202-2018NE800010
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 17/2018 - UASG 173030
Na Processo: 19957008884201815. Objeto: Aquisição de 38 (trinta e oito) unidades de
docking stations HP para notebooks HF' modelo Elitebook 840 G3 para a Comissão de
Valores Mobiliários - CVM.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/12/2018 das 09500 às
13500 e das 141100 ás 17500. Endereço: Rua Sete de Setembro,111 - 28 Andar - Centro,
Centro - Rio de Janeiro/RJ ou www.comprasgovernamentals.gov.bdedital/173030-5-00017-
2018. Entrega das Propostas: a partir de 03/12/2018 às 09500 no site
www.coinprasitelgov.br. Abertura das Propostas: 13/12/2018 às 11500 no site
www.comprasnetgovin. Informações Gerais: .
GUILHERME NEVES POZZOBON
Gerente de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 30/11/2018) 173030-17202-2018NE800010
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM N2 1112016/8904
DATA DO JULGAMENTO. 24/07/2018
MOTIVO: domicilio indefinido.
LEDGER - AUDITORES INDEPENDENTES - CNI71:02.385.694/0001-58
DECISÃO: MULTA;
VISTA E COF'IAS DO PROCESSO: Rua Sete de Setembro, 111/242 andar, Rio de Janeno - RJ, na
Coordenação de Controle de Processos Administrativos, das 105 às 1211300rin e das 1453Ornin
às 17:30h.
O extrato da sessão de julgamento do processo sancioisador, que contempla a
decisão do Colegiada da Comissão de Valores Mobiliados (CVM) relativa ao acusado, pode ser
consultado no Diário Oficial da União de 26/9/2018 - Seção 1, (Is 41.
A partir da data dos efeitos da publicação deste edital, Inicia-se a contagem do
prazo de 30 dias para que, caso tenham interesse, os acusados interponham recursos, com
efeito suspensivo da presente decisão, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional (CRSF11).
Caso não seja interposto recurso no prazo regulamentar, transitará em julgado a
decisão administrativa, com seus efeitos entrando em vigor na data subsequente a de
encerramento do prazo de recurso.
Alertamos para o fato de que a pauta de julgamento dos recursos ao CRSEN que
vierem a ser interpostos nos presentes autos será disponibilizada no site do BACEN, no
endereço intp://fazenda.gov.br/orgaos/colegiados/crsfn (Decreto 8.652/2016).
Finalmente, lembramos que o acusado punido, ou seu advogado, devidamente
constituido, poderá apresentar defesa oral na sessão de julgamento do CRSEN.
Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 2018.
CARLOS GUILHERME DE PAULA AGUIAR
Superintendente de Processos Sancionadores
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE FINANÇAS E SERVIÇOS LOGÍSTICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIVISÃO DE COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo na 44101.000225/2018-31. Pedido de Compra e Contrato na 01.027955.2018 -
Modalidade IN no 620/2018. Contratada: Associação de Usuários de Informática e
Telecomunicações - SUCESU NACIONAL - CNP) na 00.618.355/0001-49. Objeto:
Treinamento em Relacionamento com o Cliente - Programa de Capacitação para Analistas
de Negócio. Data de Assinatura: 07/11/2018. Valor Total: RS 15.900,00 (quinze mil,
novecentos reais). Fundamentação Legal: Lei 13.303/2016, Artigo 30, Inciso II-F.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo na 44101.000121/2017-45. Pedido de Compra na 028384 - Valor: R$ 70.975,00
(setenta mil, novecentos e setenta e cinco reais). Data de assinatura: 19/11/2018
Contratado: IV COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA. - ME CNP): 23.983.971/0001-02, referente Ata
de Registro de Preços ne 538/2017, publicada no DOU DO dia 26/02/2018, Seção 3 na 38,
pagina 92 -Objeto; Aquisição de material; Papel, Impressão, Laser, 75 g/m', El. 53, 297inm
x 420mm - Branco, pelo periodo de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Lei na
8.666/1993, Lei na 10.520/2002, lei na 5450, Lei Complementar no 123/2006, Decreto na
7.892/2013, e Decreto na 8.250/2014.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo na 44101.000149/2016-00. Contrato na 01.023603.2016. modalidade Pregão na
450/2016. Contratada: UNISYS BRASIL LTDA. CNPJ: 33.426.420/0001-93, Objeto: Aditar o
Contrato Principal usa 01.023603.2016, para reajustar em 6,9% (seis virgula nove por cento)
o valor mensal estimado dos itens 9.1.1 e 9.1.2 do contrato, a partir de 01/11/2018 e
retificar a numeração do contrato para 01.023603.2016 em conformidade com o Pedido de
Compra correspondente (PC 023603). Valor do Instrumento: R$ 2.036.190,00 (dois milhões,
trinta e seis mil, cento e noventa reais). Solicitação de compras na 005046. Vigencia. a
partir da assinatura. Data de assinatura do Termo Aditivo: 29/11/2018. Fundamentação
Legal: Artigo 40, XI, da Lei 8666/1993.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo ne 44101.000115/2018-79. - Referente a Ata de Registro de Preços na 580/2018
- Contratado: MCT RIBEIRO EVENTOS EIREII-ME - CNPJ: 08.973.746/0001-93 - Objeto: O
registro de preço para futura e eventual Contrafação de empresa especializada para
prestação de serviço de fornecimento de coffee break, nos eventos Internos e externos a
serem realizados pela Dataprev, em conformidade as especificações técnicas e condições
constantes do Edital de Pregão eletrônico nE 580/2018 - Valor jatai: R$ 513.700,00
(Quinhentos e treze mil, setecentos reais) - Data de Assinatura: 30/11/2018 •
Fundamentação Legal: Lei na 10.520/2002, Decreto na 5.450/200S, Lei no 123/2006, Lei na
8.666/1993, Decreto na 8.250/2014, Decreto na 7.892/2013.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo na 44101.000208/2018-01- Referente a Ata de Registro de Preços na 595/2018 -
Contratado: TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL CEDA CNPJ•
26.990812/0001.15 - Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de
subscrição SUSE EN FERPFUSE LINUX e SUSE MANAGER, com suporte técnico por um
perlado de 36 (trinta e seis) meses e 42 (quarenta e dois) meses de vigência contratual,
para instalação nos Data Centers do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, incluindo a
capacitação técnica e orientação técnica por demanda. - Valor Total: R$ 9.050.919,20
(Nove milhões, cinquenta mil e novecentos e dezenove reais e vinte centavos) - Data de
Assinatura: 29/11/2018 - Fundamentação Legal: Lei na 10.520/2002, Decreto na
5.460/2006, Lei na 123/2006, Decreto 1128.290/2014, Decreto n27.892/2013, Decreto n2
8.538/2015, Decreto na 7.174/2010, Lei na 13.303/2016.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
AVISO DE DENÚNCIA
Ficam denunciados, com base no art. 19, Inciso II, da Instrução Normativa REG na 1.640, de 11 de maio de 2016, os convênios celebrados para delegação das atribuições de
fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Ir R, constantes do Anexo Único, tendo em vista o
descumprimento de requisitos estabelecidos nos arts. 17 e 26 do referido Ato Normativo. Em conformidade com o disposto no art. 23 da Instrução Normativa RFB ne 1.6411
presente denúncia surtirá efeitos financeiros a partir de 1 de 2016. a 0de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER RAC1111
Secretário
ANEXO ÚNICO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 3 ISSN 1677-7069 Ne 231, segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
M -
fvIOMBUCA se
SP
95.301.264/0001-13
44.723.765/0001.25
10010.056107/0317-84
NIONCOES SP 59.854.927/0001-31
10010.011411/1116-40
MONGAGUA
, SP 10010.001981/051748
MON1 E CASTELO SP
46.578~01-83
44.882 074/0001-74
10010.04~317-92
MORRO AGUDO SP 45.345.899/0001-12
10010.034079/0417-15
mURUTINGA Polui SP 44.430.223/0001-75
10010.010331/0117-02
NARANDIGA 10010,048306/0317-19
NAZAR E LALILISTA SP
SP
44.857.02710001-70
45.279.643/0001-54
16010.034085/0417-64
r.I.L.V Ea_PP,..YILS_LA SP 45.145.414/0001 47
10010.028589/1016-67
NHANDLAPA Sr_ 45.146.271/0001.98
10010.0266ZB/0317-71
NIPOA SP 49.107.725/0001-72
10010026089/0317-14
NOVA ALIAPICA SP 45.094.232/0001-94
10010.026100/0317-38
PIOVA CANAA PAULISTA SP 65.711.954/0001-58
10010.026120/0317-17
ni_2_yA cAsTiillo SP 01.613.202/0001 71
10010.001987/0517-87
NOVA GRANADA SP 95.147.733/0001-91
10010.001997/0517-12
100100.26131/0317-99
10010.002005/0517-74
10010.002094/0517-59
10010.026224/0317-13
10010.026242/0317-03
NOVA IPID1PENDENCIA SP 44.430.429/0001-94 NOVA LU Z ITANIA SP 53.099.149/0001-36 NOVAIS SP 65 711 699/0001-43 NOVO HORIZONTE SP 45.152.139/0001-99 oCAUC t1 SP
01E0 SP
44.482.248/0001-01 10010.031481/0317-77
OSCAR BRESSANE SP
46.223.764/0001-47
44.544.898/0001-34
10010.028705/0317-63
10010.031488/0317-99
10010.034092/0417-66
10010.026646/0317-99
10010.002102/0517-67
OuR0 VERDE SP 44.882.637/0001-24 PALMARES PAULISTA SP 45.126.99270001-36 PAI.MEIRA D'OESTE
PALMHAL SP 46.609.731/0001-30
SP 44.543.981/0001-99 10010.031489/0317-33
10010.030308/0217-99
PARANAPANEMA SP 46.634.30951001-34 PARANAPUA SP
PAI/ATUA SP
45.134.236/0001-59
53.300.331/0001-03
0010.002108/0517-34
PARI_QuERA-Acti 45.685.120/0001-08
44.918.928/0001-25
10010.005916/0617-16
PAULIC.EIA 10010.040494/031_7,37 SP
PEDRANOPOLIS SP 10010,034101/0417-19
PEDREGULHO SP
63.893.929/0001-07
45.318.466/0001-78
10010.026674/0317-14
10010.022586/0117-18
10010.028593/1016-25
10010.011442/1516o9
10030.000395/1216-94
SP 46.410.775/0001-36 PEREIRAS SP 46.634.622/0001-72 PIACATIJ SP 44.431.245/0001-49 PIRAR1 SP
PIRAJUI SP
46.223.699/0001-50
44.555.027/0001-16
10010.028816/0317-69
10010.002115/0517-36
10010 025204/0317-25
PMANGI
PIRASSUNLINGA
SP 45.343 969/0001-01
PIRAHNiNGA SP 45.731.650/0001-45 10010 056123/0317.77 SP 46.137.451.0001-76 50825.720477L2017.31
10010.002121/0517-93
10010.03149591
PLANALTO SP 46.935.763/0001-25 PLAIINA SP 44.543.999/0001-90 pONI Al 5P POpf [ALINDA SP
45.352.267/0001.86
65.712.077/0001-30
10010.02520_71_0317-69
POPULINA SP 51.842.177/0001-76
10010.002128/0517-13
PRACINHA 10010.002130/0517-84 SP 67.662.007/0001-40 PRADOPOLIS SP 10010.034108/0417-31
PRISIDEN II EPITACIO SP
48.664.296/0001-71
55.293.427/0001-17
10010.025214/0317-61
10010.005910/0617.49
10010.034121/0417-90
10010.002136/0517-51
10010.005071/0217-16
10010.029717/0317-98
10010.034130/0417-81
16048.720116/2S117-17
PRESIDIO TE VENCESLAU SP 46.476.131/0001-40 PROMISSAO _ SP 44.558.856/0001-52 _QUADRA SP 01.612.145/0001-06 RUIN I APIA SI' 44.569.051L0001-04 IIANCHARIA SP 44.935.276/0001-26 REDEPICAO DA SERRA SP 45.167.517/0001-08 IIEGEN I E FILIO SP
RESTINGA SP
48.813.638/0001-78
45.318.581/0001-42
10010.034144/0417-02
10136mA 10010.022587/0117-54 SP 46.634.325/0001-27 11111E III AO BONITO SP 45.355.914/0001-03
10010.005083/0217.32
LIMEIRA° ORAPICO 10010.022858/0317-05 SP
111511990 CORRENTE SP
46.634.366/0001-13
45.318.789/0001-63
10010.030327/0217.15
10010.022590/0117-78
10010.034156/0417-29
10010.030334/0217-17
10010.022835/0317-92
10010.034171/0417-77
Mut iRAo DOS INU/OS SP 01.552.221/0003.-35 RIBEIRA° GRANDE SP 67.360.446/0001-06 _11INCAO SP 56.338.247/0001-77 RINOPOLIS SP 46.478.053/0001-13 RIO DAI PEDRAS SP 44.826.840/0001-83 ROSANA 10010.011489/1116-64 SP 67.662.452/0001-00 10010.06042/0517-04
10010.002143/0517-53
10010.002147/Q517.31
RUBIACEA SP 44.437.549/0001-13 111111INEIA SP 45.135.043/0001-12
44.534.089/0001-41
SABiNO SP
SALES SP 46.613.196/0001-90
10010.002154/0517-33
10010.02674010317-48
30010.022604/50 17-13
SALES OLIVEIRA
sAig.sjatp_us SP 46.756.029/0001-07
SP 46.523.291/0001-26 10010.052720/0317-22
10010.034222/0417.61
10010.031501/0317-18
10010.011505/1116-19
SALMOURA° SP
SALTO GRANDE SP
46.477.618/0001-48
46.211.66E2/0001-G0 SAN IA BARBARA D'OESTE SP 46.422,413_6/0001-52 SANTA BRANCA SP SANTA CLARA 13'OE5TE SP
46.694.121/0001.81
45.135.944/0001-04
0010.052743/0317-37
10010.002159/0517-66
10010.056134/0317-57
10010.025216/0317-50
SAN14 CRUZ DA CONCEICAO SP 44.751.725/0001-97 SANTA CRUZ DA ESPERANCA SP 01.611.007/0001-02 SA91A CRUZ DAS PALMEIRAS SP SAN IA ERNISFINA SP
46 371.6SM:1001-22
45.374.469/0001-29
10010.056151/0317-94
10010.022840/0317-03
10010D02162/0517.80
10010.022843/0317-39
SAN I A FE DO SUL 5p 45.138.070/0001.49 SAN IA LUCIA SP 45.282.704/0001-32 SAN1 A MARIA DA SERRA SP 44.720.530/0001-80 SAI/1A RITA D'OESTE SP 45.138.336/0001.53
10010.027461/0417-64
SANTA RITA DO PASSA QUATRO 10010.002167/0517-11 SP
SANTA SALETE SP
45.749.819/0001-94
01.611.211/0001-23
10010.025219/0317-93
SAN1ANA DA PONTE PENSA 10010.002175/0517-59 SP 45.138.088/0001-40 SANTO ANFONIO DA ALEGRIA SP 45.3021.30001-17
10010 002181/0517-14
10010.022615/0117-33
10010.002189/0517-72
10010.002195/0517-20
SANTO ANTONIO DE POSSE SP 45.331.196/0001-35 SANIO ANTONIO DO ARANCANGUA SP 10010.056160/0317-85
59.764.399/0001-20 SANT_QPOLIS DO AGLIAPEI SP 44.445.054/0001-36 5A0 RENT O DO SAPUCAI SP 45.195.823/0001-58 SAO FRANCISCO SP 46.603 39570001-18
16048.720117/2017-53
10010.002200/0517-02
10010.026783/0317-23
10010.002210/0517-30
10010.022606/0117-42
SAO 1040 DAS DUAS PONFES SP 45.116.712/0001-09 ...,1ç Ljp!m2.. p I IRACENIA SP 59.764.472/0001-63 SA0 JOAQUIM DA BA9RA SP
SA0 1051 DA BELA VISTA SP
S9.851.541/0001 -55
59.851.600/0001-06 10010D22591/0317-12
.0v,;,5. [sie documento pode ser verificada nu endereço eletamito
R. '12 qttp://www itt coo to/autenticidade.html. pelo código 05301018120300L19 Documento aefittado digitalmente cuitlanote tte 2,00.2 de 24/0,1/21101. ICP que Institut o Inin1.11111Y,, Ile Chaves Pültlitas (baldeira iCoAltasil 112"