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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSE A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL DE VALOR OBJETO DE DEVOLUÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-20 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-16 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-05-15 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-05-15 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-05-08 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-08 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-08 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-07 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-05-06 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-05-03 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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radósco de Souza - Ca\ixida 
Pçes\dente 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
otolocOLN" ,q 01/020,9 
-----PROJETO DE LEI N-2-1-6/20-1-9-P14=- 
„ 
pRoCESS° 
c, A. pAt-tati41 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo efetuar 
o repasse à Santa Casa de Misericórdia de Palmital-SP de valor correspondente à 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objeto de devolução a ser realizada pela 
Câmara Municipal de Palmital-SP. 
Art. 2° O repasse constante no artigo anterior 
deverá atender exclusivamente as despesas de custeio da entidade, mediante 
prestação de contas. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a remanejar nos termos do Artigo 167, inciso VI, da Constituição 
Federal, no Orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 2.874/18, o valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), assim discriminado: 
Remaneja-se de: 
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0101.2.101.000 Manutenção do Processo Legislativo 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 
Total — R$ 50.000,00 
Para: 
02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0113.2.135.000 Manutenção da Média e Alta Complexidade na Saúde 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
EFETUAR REPASSE À SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE PALMITAL DE VALOR 
OBJETO DE DEVOLUÇÃO PELA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PALMITAL DURANTE O 
EXERCÍCIO DE 2019. 
JOS 
-PREFEITO 
QUI 
CIPAL￾Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica—FR 
01 
50.000,00 
Total—R$ 50.000,00 
Art. 40 Por conta do remanejamento de crédito 
aberto pelo Artigo 3° ficam alterados e atualizados os anexos da Lei n° 2858/2018 
(LDO) e da Lei n° 2820/2017 (PPA). 
publicação. 
em 03 de maio de 2019. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N° 16/2019-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Estamos encaminhando para apreciação o Projeto de Lei n° 16/2018, o qual 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSE À SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE PALMITAL DE VALOR OBJETO DE DEVOLUÇÃO PELA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PALMITAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019, 
Justificamos a apresentação deste Projeto, uma vez que a Santa Casa de 
Misericórdia de Palmital passa por sérias dificuldades financeiras e necessita do auxílio do poder 
público. 
Os valores referentes à sobra de caixa da Câmara Municipal de Palmital 
serão de grande utilidade para auxiliar uma tentativa de recuperação de tão importante entidade 
em nossa cidade. 
Conforme Oficio n° 125/2019 assinado pelo Presidente desta Casa de Leis 
no dia 02 de maio de 2019 e protocolado no mesmo dia na Prefeitura sob n° 965, fls. 18, o valor 
disponível a ser transferido para a Prefeitura e posteriormente à Santa Casa de Misericórdia é de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Por tratar-se de assunto de grande interesse social e moral, contamos com o 
apoio de Vossas Excelências na aprovação do referido Projeto em regime de urgência, com 
designação de Sessão Extraordinária para tanto. 
JOSE NQUI 
-PREFE NICIPAL- 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ofício no 125/2019 
Palmital, 02 de maio de 2.019. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito: 
Tendo em vista o Ofício n° 277/2019-GP, sirvo-me do presente para 
informá-lo que temos disponível o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais 
poderão ser devolvidos à título de antecipação da devolução da sobra do duodécimo, para 
repasse à Santa Casa de Misericórdia de Palmital (cujos recursos terão serventia na 
manutenção da Santa Casa), bem como solicitar a V. Exa. que seja encaminhado a esta 
Casa Legislativa o mais breve possível o competente Projeto de Lei para ser apreciado 
pelos vereadores em Sessão Ordinária a ser realizada em data futura. 
Na oportunidade, apréasento a Vossa Excelência os protestos de minha 
mais alta estima e consideração. 
-, 
FRANCISCO DE SOUZA - CANINHA 
Presidente 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
JOSÉ ROBERTO RONQUI 
DD. Prefeito do Município de PALMITAL-SP 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP.): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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