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radósco de Souza - Ca\ixida
Pçes\dente
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
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-----PROJETO DE LEI N-2-1-6/20-1-9-P14=-
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pRoCESS°
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A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo efetuar
o repasse à Santa Casa de Misericórdia de Palmital-SP de valor correspondente à
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objeto de devolução a ser realizada pela
Câmara Municipal de Palmital-SP.
Art. 2° O repasse constante no artigo anterior
deverá atender exclusivamente as despesas de custeio da entidade, mediante
prestação de contas.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a remanejar nos termos do Artigo 167, inciso VI, da Constituição
Federal, no Orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 2.874/18, o valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), assim discriminado:
Remaneja-se de:
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2.101.000 Manutenção do Processo Legislativo
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Total — R$ 50.000,00
Para:
02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0113.2.135.000 Manutenção da Média e Alta Complexidade na Saúde
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
EFETUAR REPASSE À SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PALMITAL DE VALOR
OBJETO DE DEVOLUÇÃO PELA CÂMARA
MUNICIPAL DE PALMITAL DURANTE O
EXERCÍCIO DE 2019.
JOS
-PREFEITO
QUI
CIPALPrefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica—FR
01
50.000,00
Total—R$ 50.000,00
Art. 40 Por conta do remanejamento de crédito
aberto pelo Artigo 3° ficam alterados e atualizados os anexos da Lei n° 2858/2018
(LDO) e da Lei n° 2820/2017 (PPA).
publicação.
em 03 de maio de 2019.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL,
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
=PROJETO DE LEI N° 16/2019-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação o Projeto de Lei n° 16/2018, o qual
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSE À SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PALMITAL DE VALOR OBJETO DE DEVOLUÇÃO PELA CÂMARA
MUNICIPAL DE PALMITAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019,
Justificamos a apresentação deste Projeto, uma vez que a Santa Casa de
Misericórdia de Palmital passa por sérias dificuldades financeiras e necessita do auxílio do poder
público.
Os valores referentes à sobra de caixa da Câmara Municipal de Palmital
serão de grande utilidade para auxiliar uma tentativa de recuperação de tão importante entidade
em nossa cidade.
Conforme Oficio n° 125/2019 assinado pelo Presidente desta Casa de Leis
no dia 02 de maio de 2019 e protocolado no mesmo dia na Prefeitura sob n° 965, fls. 18, o valor
disponível a ser transferido para a Prefeitura e posteriormente à Santa Casa de Misericórdia é de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Por tratar-se de assunto de grande interesse social e moral, contamos com o
apoio de Vossas Excelências na aprovação do referido Projeto em regime de urgência, com
designação de Sessão Extraordinária para tanto.
JOSE NQUI
-PREFE NICIPAL-
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício no 125/2019
Palmital, 02 de maio de 2.019.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Tendo em vista o Ofício n° 277/2019-GP, sirvo-me do presente para
informá-lo que temos disponível o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais
poderão ser devolvidos à título de antecipação da devolução da sobra do duodécimo, para
repasse à Santa Casa de Misericórdia de Palmital (cujos recursos terão serventia na
manutenção da Santa Casa), bem como solicitar a V. Exa. que seja encaminhado a esta
Casa Legislativa o mais breve possível o competente Projeto de Lei para ser apreciado
pelos vereadores em Sessão Ordinária a ser realizada em data futura.
Na oportunidade, apréasento a Vossa Excelência os protestos de minha
mais alta estima e consideração.
-,
FRANCISCO DE SOUZA - CANINHA
Presidente
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ ROBERTO RONQUI
DD. Prefeito do Município de PALMITAL-SP
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP.): 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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