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materia nº 155/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 155 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaREQUER AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ROMILDO VALENTIM PINTO DD. PRESIDENTE DO INSTITUTO FRANCISCO ANTUNES RIBEIRO - IFAR, SOLICITANDO SEJA ENVIADO, A ESTA CASA DE LEIS, INFORMAÇÕES E CÓPIAS DE DOCUMENTOS SOBRE REFERIDA ENTIDADE.
native_id12963

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-06 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA
2019-05-06 Proposição Inclusa no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
REQUERIMENTO N° 155, DE 6 DE MAIO DE 2019. 
(Dos Vereadores Francisco de Souza - Caninha) 
e 
(Sebastião José Monteiro - Miguel Monteiro) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N° Saz /2019 
CM-PALMITAL CG /05 /2019 
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Art.134, do Regimento 
Interno, seja encaminhado oficio ao Ilustríssimo Senhor Romildo Valentim Pinto 
DD. Presidente do Instituto Francisco Antunes Ribeiro - IFAR, com sede na Rua 
Ministro Salgado Filho, n° 571, Centro, CEP 19.940-000, na cidade de Ibirarema￾SP. solicitando-lhe seja enviado, a esta Casa de Leis, informações e cópias de 
documentos, em conformidade com os questionamentos abaixo elencados: 
1 - Quantas crianças e/ou adolescentes do município de Palmital foram 
atendidas por esta Instituição no decorrer do ano de 2018 e quais foram os gastos 
efetuados acerca destes atendimentos? 
2 - Envio da prestação de contas da referida instituição referente ao 
exercício de 2018. 
3 - Quantas crianças e/ou adolescentes do município de Palmital já foram 
atendidas por esta Instituição de janeiro de 2019, até a presente data? 
4 - Envio da prestação de contas da referida instituição referente ao 
exercício de 2019. 
5 - Por quais motivos esta instituição não está dando cumprimento às 
devidas prestações de contas mensais, conforme disciplina a Lei n° 2064, de 4 de 
abril de 2005, cópia anexa? 
JUSTIFICATIVA: 
O envio das informações, bem como das cópias de documentos solicitadas, 
tornam-se mais do que necessárias visto que tem como objetivo principal inteirar esta 
Casa de Leis acerca do funcionamento da referida Instituição. 
1P 
183351-1214 Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179. Centro - Palmital/SP 
CNPJ 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
RANCISCO DE SO ZA - C 
Vereador 
Francisco de 
Presid 
11 
' 42wJ 
Francisco de SÓ, Rosângela A. ilha 
President: Assistente Le lativo 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ademais cabe registrar, que estes Vereadores estão buscando cumprir, por 
meio do Poder Legislativo, a função fiscalizadora que é garantida pela Constituição 
Federal (Art. 31) e pela Lei Orgânica do Município (Art. 77). 
Plenário Vereador P Alcides P ado Lacra, e maio de 2019. 
SEBASTIÃO JO WONTEIRO - MIGUEL MONTEIRO ' 
Vereador 
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
1/0- • MINHAR OFICIO ENCAMINHADO 
LMITAL 1 10 5 /2019 Em (2'IO 5- 12019 1 
Oficio n°191/2019 
/05 /2019 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179- Centro - Palmital/SP 183351-1214 
CNPJ 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL 
Estado de São Paulo 
juridicoippaimitalsp.gov.br - site: www.palmital.sp.gov.hr 
-LEI N" 2.064 DE 04 DE ABRIL DE 2005 
(dos i éreadores Eduardo Apolinário de Vascon-cellos e Francisco de Souza) 
DISPlk SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
DAS ENURADES DO TERCLIRO SETOR, 
DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 70 
DA CONSIIrmio FEDERAL, 
ÇOMBIN'ADO COM O ARTIG0_113 DA Lei 
8.666/93 E DO ARTIGO 26 DALEJ 
COMPLEME.NTAR N° 101/2000. 
REIN4LDO CUSTODIO DA SIL VA, 
PREFETIO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Palmital APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:- 
Artigo 1°- As entidades do terceiro setor que 
recebam recursos financeiros repassados ou geridos pelo município, ficam obrigadas 
a prestar contas discriminadas nos termos do que dispõe os artigos 70 da Constituição 
Federal, artigo 113 da Lei 8.666/93 e artigo 26 da Lei Complementar n° 101/2000. 
§ I"- Entende-se como recursos financeiros 
repassados ou geridos pelo município, os recebidos do Estado, da União Federal e do 
Município. 
§ 2°- A prestação de contas deverá ser efetuada 
mensalmente até o dia 10 do mês subseqüente. 
Artigo 2°- Na prestação de contas deverá conter o 
oficio de encaminhamento, plano de trabalho e atendimento, relatório de execução 
físico-financeira, demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os 
F :04.7.0.411oe • I 
e- PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL 
Estado de São Pau1c ).t.4•Vé0 
juridico@palmital.sp.gov.br - site: www. pa I mIta I. sp. go v. br 
recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos na 
aplicação dos recursos no mercado financeiro, se for o caso e respectivos saldos. 
Parágrafo único- A prestação de contas será 
encaminhada com a relação dos pagamentos, relação de bens adquiridos ou 
construídos com os recursos recebidos, extrato da conta bancária, compreendendo o 
período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento recebido, além 
da conciliação bancária. 
Artigo 3°- Estão isentas da prestação de contas 
mensalmente as entidades que recebam até R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por mês, 
ficando obrigada a prestá-la ao término do exercício fiscal. 
Artigo 4°- A falta da prestação de contas no prazo 
estabelecido no parágrafo segundo do artigo 1°, impede o recebimento das verbas 
subseqüentes, além de impedir novos convênios, subvenções, contratos. termos de 
parceria ou anuências. 
Artigo 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 6°- Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PiLMITAL, 
em 04 de abril de 2005. 
em o Custódio da Silva 
-PREFEITO MUNICIPIL￾Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO 
E PATRIMÔNIO DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMIn4L, em 04 de abril de 2005. 
atara de Fátima Sena lote Ramos 
-COOR )E.NA DORA DE A DI4 II1\1S'1'J?AÇA-0- 
E 1.É:D04-2.00. dua 2 

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