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Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
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=PROJETO DE LEI N°--1-7742W
CONVALIDA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
REGISTRADO NA MATRÍCULA N° 24.337,
DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
E ANEXOS DA COMARCA DE PALMITALSP, AO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fraedsco de Souza - Candta
Presidente A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Art. 1° Fica convalidada a destinação do imóvel
constante da matrícula n° 24.337, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Palmital-SP ao Poder Legislativo do município de Palmital-SP, para
ser utilizado pelo mesmo.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo do
município de Palmital-SP responsável pela manutenção e conservação do imóvel
citado no caput deste artigo, bem como autorizado a ampliá-lo, devendo
providenciar a devida averbação na matrícula n° 24.337 do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital-SP, a fim de que conste na mesma a
convalidação e a autorização de que trata a presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento
vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL,
em 15 de maio de 2019.
JOSÉ-: -, ''NQUI
-PREFEITO MUNICIPAL-
Prefeitura Municipal de Palmital
)"
- Estado de São Paulo -
=PROJETO DE LEI N" 17/2019-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação o Projeto de Lei n°
17/2018, o qual CONVALIDA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL REGISTRADO NA
MATRíCULA N° 24.337, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E
ANEXOS DA COMARCA DE PALMITAL-SP, AO PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificamos a apresentação deste Projeto, urna vez que a Doação
do Imóvel autorizada pela LEI COMPLEMENTAR N° 318 DE 24 DE
AGOSTO DE 2018, não foi realizada em razão de falta de previsão legal, motivo
pelo qual se torna necessário a aprovação do presente Projeto de Lei.
Contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do
referido Projeto de Lei.
JOSE RD-BERIO RO1V72UI
-PREFEITO MUNICIPAL-
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