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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaCONVALIDA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 24.337, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PALMITAL-SP, AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12982

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-05-29 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-05-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-21 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-05-20 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-05-16 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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PROT COLADO 
C.550 
rJ 
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PALmti 
to j_.„1 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
me dVd0i 
=PROJETO DE LEI N°--1-7742W 
CONVALIDA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL 
REGISTRADO NA MATRÍCULA N° 24.337, 
DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
E ANEXOS DA COMARCA DE PALMITAL￾SP, AO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Fraedsco de Souza - Candta 
Presidente A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Art. 1° Fica convalidada a destinação do imóvel 
constante da matrícula n° 24.337, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da 
Comarca de Palmital-SP ao Poder Legislativo do município de Palmital-SP, para 
ser utilizado pelo mesmo. 
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo do 
município de Palmital-SP responsável pela manutenção e conservação do imóvel 
citado no caput deste artigo, bem como autorizado a ampliá-lo, devendo 
providenciar a devida averbação na matrícula n° 24.337 do Cartório de Registro de 
Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital-SP, a fim de que conste na mesma a 
convalidação e a autorização de que trata a presente Lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento 
vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, 
em 15 de maio de 2019. 
JOSÉ-: -, ''NQUI 
-PREFEITO MUNICIPAL- 
Prefeitura Municipal de Palmital 
)" 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N" 17/2019-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Estamos encaminhando para apreciação o Projeto de Lei n° 
17/2018, o qual CONVALIDA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL REGISTRADO NA 
MATRíCULA N° 24.337, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E 
ANEXOS DA COMARCA DE PALMITAL-SP, AO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Justificamos a apresentação deste Projeto, urna vez que a Doação 
do Imóvel autorizada pela LEI COMPLEMENTAR N° 318 DE 24 DE 
AGOSTO DE 2018, não foi realizada em razão de falta de previsão legal, motivo 
pelo qual se torna necessário a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do 
referido Projeto de Lei. 
JOSE RD-BERIO RO1V72UI 
-PREFEITO MUNICIPAL- 
't 

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