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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N2 c2c6 DE 17 DE MAIO DE 2019
(Dos Srs. Vereadores Marcos Antonio Rett Sebrian e Sebastião José Monteiro — Miguel)
AS
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 32-i a,/2019
CM-PALMITAL O / 05/2019
sseMS DE:
Altera a Lei n° 2.128, de 13 de fevereiro de 2006, que
dispõe sobre a criação do Calendário Folclórico Turístico
do município de Palmital, para incluir o evento
denominado Festa do Milho, no mês de maio.
Francisco de Souza - Camnh
Presidente
Art. 12O Artigo 12da Lei n2 2.128, de 13 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 12
Maio
Festa do Milho
"(NR)
Art. 22Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof.° AI ide Prado Lacreta, em 17 de maio de 2019.
C-- "
SEBASTIA 4: : E MONTEIRO
iguel)
Vereador
MARCOS ANTONI • RE SEBRIAN
(i\--A-árquinhO Todinho)
Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.paimital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
-N
MARCOS ANTONIO RE EBRIAN
(Marcíuinho Tortinho)
Vereador
SEBASTI SE.MONTEIRO
(Miguel)
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N2 DE 17 DE MAIO DE 2019
(Dos Srs. Vereadores Marcos Antonio Rett Sebrian e Sebastião José Monteiro — Miguel)
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Este Projeto de Lei tem como princípio fundamental a inclusão do
evento "Festa do Milho", dentro do Calendário Folclórico Turístico do município
de Palmital, uma vez que a realização da Festa do Milho se tornou tradicional em
nossa cidade, pois este ano será realizada a sua quinta edição.
Ante o exposto contamos com a colaboração dos nobres pares para a
aprovação da presente propositura, o qual tem a finalidade de incluir a tradicional
Festa do Milho, realizada anualmente na Praça da Matriz, no Calendário Folclórico
Turístico de nosso município.
Plenário Vereador Prof.° Alcides Prado Lacreta, em 17 de maio de
2019.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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