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Francisco de Souz
Presidente
Francisco de So
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO N° ./58 DE 20 DE MAIO DE 2019
(Do. Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 313 /2019
CM-PALMITAL O /05 /2019
Senhor Presidente, requeiro a V. Exa., nos termos do art. 134, do Regimento Interno
que, ouvido o Plenário, seja encaminhado oficio à responsável pela Agência de Proteção e Defesa do
Consumidor — PROCON/Palmital, solicitando que informe a esta Casa de Leis, quais providências
serão tomadas pelo Procon Municipal para que as agências bancárias cumpram as determinações
constantes na Lei Municipal n° 2.857/18 e passem a manter, no mínimo, 01 (um) agente de segurança
nas áreas de autoatendimento localizadas no interior das agências, durante todo o período em que os
caixas eletrônicos estiverem disponíveis aos usuários, inclusive no período noturno e aos finais de
semana.
Justifica-se o presente Requerimento, pois por meio do oficio n° 13/2019 o PROCON
municipal nos informou que todas as agências bancárias de nossa cidade foram notificadas para darem
cumprimento a Lei Municipal n° 2.857/18 e até a presente data não estão cumprindo as determinações
constantes na referida norma.
Por fim, justifica-se que tal assunto é de relevante interesse público, assim como tal
pedido visa cumprir a função fiscalizadora do Poder Legislativo, assegurado pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, e por força da redação contida no Art. 2°, da Lei
Municipal n° 2.857/18, compete ao Setor de Fiscalização da Municipalidade e/ou do Procon/Palmital,
conjunta ou separadamente realizar a fiscalização da referida norma, bem como a proceder com a
aplicação das sanções previstas no Art. 3°.
Plenário Vereador Prof° Al e. . e L. reta, em 20 de maio de 2019.
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MARCO ON RETT SEBRIAN
(Marquinho Tortinho)
V reador
EM
POR
SSÃO E VOTAÇÃO
/2019
AMI H OFÍCIO ENCAMINHADO
ALMI AL &I I0&' 019 ?rn ..d24-1 05/2019
OFICIO N° I51 /2019
Rosângela A. Pa 'a
Assistente Legislati o
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