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materia nº 158/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 158 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaREQUER À RESPONSÁVEL PELA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/PALMITAL, QUE INFORME A ESTA CASA DE LEIS, QUAIS PROVIDÊNCIAS SERÃO TOMADAS PELO PROCON MUNICIPAL PARA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS CUMPRAM AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.857/18 E PASSEM A MANTER, NO MÍNIMO, 01 (UM) AGENTE DE SEGURANÇA NAS ÁREAS DE AUTOATENDIMENTO LOCALIZADAS NO INTERIOR DAS AGÊNCIAS, DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE OS CAIXAS ELETRÔNICOS ESTIVEREM DISPONÍVEIS AOS USUÁRIOS, INCLUSIVE NO PERÍODO NOTURNO E AOS FINAIS DE SEMANA.
native_id12988

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-20 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-20 Proposição Inclusa no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Francisco de Souz 
Presidente 
Francisco de So 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
REQUERIMENTO N° ./58 DE 20 DE MAIO DE 2019 
(Do. Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° 313 /2019 
CM-PALMITAL O /05 /2019 
Senhor Presidente, requeiro a V. Exa., nos termos do art. 134, do Regimento Interno 
que, ouvido o Plenário, seja encaminhado oficio à responsável pela Agência de Proteção e Defesa do 
Consumidor — PROCON/Palmital, solicitando que informe a esta Casa de Leis, quais providências 
serão tomadas pelo Procon Municipal para que as agências bancárias cumpram as determinações 
constantes na Lei Municipal n° 2.857/18 e passem a manter, no mínimo, 01 (um) agente de segurança 
nas áreas de autoatendimento localizadas no interior das agências, durante todo o período em que os 
caixas eletrônicos estiverem disponíveis aos usuários, inclusive no período noturno e aos finais de 
semana. 
Justifica-se o presente Requerimento, pois por meio do oficio n° 13/2019 o PROCON 
municipal nos informou que todas as agências bancárias de nossa cidade foram notificadas para darem 
cumprimento a Lei Municipal n° 2.857/18 e até a presente data não estão cumprindo as determinações 
constantes na referida norma. 
Por fim, justifica-se que tal assunto é de relevante interesse público, assim como tal 
pedido visa cumprir a função fiscalizadora do Poder Legislativo, assegurado pela Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, e por força da redação contida no Art. 2°, da Lei 
Municipal n° 2.857/18, compete ao Setor de Fiscalização da Municipalidade e/ou do Procon/Palmital, 
conjunta ou separadamente realizar a fiscalização da referida norma, bem como a proceder com a 
aplicação das sanções previstas no Art. 3°. 
Plenário Vereador Prof° Al e. . e L. reta, em 20 de maio de 2019. 
"lint 
MARCO ON RETT SEBRIAN 
(Marquinho Tortinho) 
V reador 
EM 
POR 
SSÃO E VOTAÇÃO 
/2019 
AMI H OFÍCIO ENCAMINHADO 
ALMI AL &I I0&' 019 ?rn ..d24-1 05/2019 
OFICIO N° I51 /2019 
Rosângela A. Pa 'a 
Assistente Legislati o 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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