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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaINSTITUI A GALERIA DOS PRESIDENTES E DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13004

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
2019-05-29 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO
2019-05-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-23 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-21 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-05-20 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-05-20 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA.

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DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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) EDUCAÇ , CULT., DESEN. ECON. E SUSTENTABILIDADE 
"C; FINANÇ S, ORÇAMEN • E GESTÃO PÚBLICA 
.)c) JUSTIÇ R DAÇÃO, TI A E CID* gANIA 
( )SAÚDE ORTE, ER E DES: SOCIAL 
CM-PAL IT • /201 
Francisco de Souza 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 20 DE MAIO DE 2019 
(Da Mesa da Câmara Municipal de Palmital) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N° 51/2019 
CM-PALMITAL ao /05 /2019 
ENCAMINHADO PARA A(S) COMISSÃO(ÕES) 
Institui a Galeria dos Presidentes e dos 
Vereadores da Câmara Municipal de 
Palmital-SP, e dá outras providências. 
Art. 1° Fica instituída a Galeria dos Presidentes e dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Palmital-SP, para fins de preservação da memória do Poder 
Legislativo. 
Art. 2° A Galeria dos Presidentes será composta por quadros com moldura 
de alumínio, com veludo vermelho, com foto em corrosão em aço inox e com tarja de 
alumínio informando o nome e o biênio do mandato do Presidente da Câmara 
Municipal, com tamanho e modelo padronizados. 
§ 1° Em caso de pluralidade de mandatos na Presidência da Câmara 
Municipal, deverá ser confeccionada apenas uma nova placa, contendo os anos em 
que o referido Vereador presidiu o Poder Legislativo, no quadro já existente na 
Galeria. 
§ 2° Quando do início do mandato do Presidente eleito deverá ser 
confeccionado um quadro com foto, conforme caput, contendo os dizeres "Em 
Exercício", os quais, ao final do mandato, serão substituídos pelos dizeres 
correspondentes ao biênio ou período que o Vereador presidiu o Poder Legislativo. 
§ 3° Somente os titulares do mandato de Presidente da Câmara Municipal 
farão parte da Galeria dos Presidentes, não se aplicando essa Resolução aos 
Presidentes em substituição. 
Art. 3° A Galeria dos Vereadores será composta por quadro com moldura 
de alumínio, com veludo vermelho, com fotos coloridas de todos os Vereadores da 
Câmara Municipal, por Legislatura, com tamanho e modelo padronizados. 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.paimital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
§ 1° O quadro confeccionado conterá o brasão do município, identificação 
da Câmara, da Legislatura e fotos de todos os Vereadores. 
§ 2° Abaixo das fotos dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora 
deverá restar informado o nome, o cargo e o biênio do mandato da respectiva Mesa. 
§ 3° Abaixo de cada foto dos demais Vereadores deverá restar informado o 
nome. 
Art. 4° A Mesa Diretora deverá tomar as medidas necessárias para a 
restauração ou formatação dos quadros já existentes, para a devida padronização, e 
providenciará a confecção dos quadros necessários para a complementação da 
Galeria. 
Art. 5° Os casos omissos, não previstos nesta Resolução serão resolvidos 
pela Mesa Diretora. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução 
correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, as quais 
poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Veread Prof. Alei es Pral Lacreta, em 20 de maio de 2019. 
FRANCISCO DE SO IZA - iENHA 
Presidente 
Át tAA MERO A S 
1° Secretário 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 20 DE MAIO DE 2019 
(Da Mesa da Câmara Municipal de Palmital) 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres Pares: 
Justificamos a proposição deste Projeto de Resolução uma vez que se faz 
necessário instituir a galeria dos Presidentes e dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Palmital. 
Certos de podermos contar com o entendimento de Vossas Excelências, 
acerca desta necessidade, esperamos seja o mesmo aprovado, por unanimidade. 
Plenário Vereadq Prof. Alei 4 s Pra ao Lacreta, em 20 de maio de 2019. 
FRANCISCO DE SOUZA C 
Presidente 
lwrou siã 
1° Secretário 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893225/0001-03 - www.paimital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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