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CM-PAL IT • /201
Francisco de Souza
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 20 DE MAIO DE 2019
(Da Mesa da Câmara Municipal de Palmital)
PROTOCOLADO
PROCESSO N° 51/2019
CM-PALMITAL ao /05 /2019
ENCAMINHADO PARA A(S) COMISSÃO(ÕES)
Institui a Galeria dos Presidentes e dos
Vereadores da Câmara Municipal de
Palmital-SP, e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituída a Galeria dos Presidentes e dos Vereadores da
Câmara Municipal de Palmital-SP, para fins de preservação da memória do Poder
Legislativo.
Art. 2° A Galeria dos Presidentes será composta por quadros com moldura
de alumínio, com veludo vermelho, com foto em corrosão em aço inox e com tarja de
alumínio informando o nome e o biênio do mandato do Presidente da Câmara
Municipal, com tamanho e modelo padronizados.
§ 1° Em caso de pluralidade de mandatos na Presidência da Câmara
Municipal, deverá ser confeccionada apenas uma nova placa, contendo os anos em
que o referido Vereador presidiu o Poder Legislativo, no quadro já existente na
Galeria.
§ 2° Quando do início do mandato do Presidente eleito deverá ser
confeccionado um quadro com foto, conforme caput, contendo os dizeres "Em
Exercício", os quais, ao final do mandato, serão substituídos pelos dizeres
correspondentes ao biênio ou período que o Vereador presidiu o Poder Legislativo.
§ 3° Somente os titulares do mandato de Presidente da Câmara Municipal
farão parte da Galeria dos Presidentes, não se aplicando essa Resolução aos
Presidentes em substituição.
Art. 3° A Galeria dos Vereadores será composta por quadro com moldura
de alumínio, com veludo vermelho, com fotos coloridas de todos os Vereadores da
Câmara Municipal, por Legislatura, com tamanho e modelo padronizados.
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.paimital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 1° O quadro confeccionado conterá o brasão do município, identificação
da Câmara, da Legislatura e fotos de todos os Vereadores.
§ 2° Abaixo das fotos dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora
deverá restar informado o nome, o cargo e o biênio do mandato da respectiva Mesa.
§ 3° Abaixo de cada foto dos demais Vereadores deverá restar informado o
nome.
Art. 4° A Mesa Diretora deverá tomar as medidas necessárias para a
restauração ou formatação dos quadros já existentes, para a devida padronização, e
providenciará a confecção dos quadros necessários para a complementação da
Galeria.
Art. 5° Os casos omissos, não previstos nesta Resolução serão resolvidos
pela Mesa Diretora.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução
correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, as quais
poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Veread Prof. Alei es Pral Lacreta, em 20 de maio de 2019.
FRANCISCO DE SO IZA - iENHA
Presidente
Át tAA MERO A S
1° Secretário
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP.]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02, DE 20 DE MAIO DE 2019
(Da Mesa da Câmara Municipal de Palmital)
JUSTIFICATIVA:
Nobres Pares:
Justificamos a proposição deste Projeto de Resolução uma vez que se faz
necessário instituir a galeria dos Presidentes e dos Vereadores da Câmara Municipal
de Palmital.
Certos de podermos contar com o entendimento de Vossas Excelências,
acerca desta necessidade, esperamos seja o mesmo aprovado, por unanimidade.
Plenário Vereadq Prof. Alei 4 s Pra ao Lacreta, em 20 de maio de 2019.
FRANCISCO DE SOUZA C
Presidente
lwrou siã
1° Secretário
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