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materia nº 1/2019

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaALTERA A LEI Nº 2.348, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A FIM DE MODIFICAR O REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO PREVISTO NA ALÍNEA G, DO INCISO I, DO ART. 2º.
native_id13006

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-05-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO SUBSTITUTIVO
2019-05-30 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO SUBSTITUTIVO
2019-05-29 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO SUBSTITUTIVO
2019-05-29 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-29 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-29 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-05-29 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-05-29 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

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texto original #

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I 
Palmital, 
L---\-'-s----- rrancisce 
7 te —0 • UI a 
Presridt 1 A ent: 
A alínea "g" inciso I, do Art. 22, da Lei n° 2.348, de 24 de setembro de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 22 
g. 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
n N R 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SUBSTITUTIVO N° 01, DE 29 DE MAIO DE 2019, AO PROJETO DE LEI N222, 
DE 15 DE ABRIL DE 2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
(Da maioria dos Membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania) 
PROTOCOLADO 
PROCESSO N.° B63 /2019 
CM-PALMITAL .99 /05 /2019 
OMISSÕES DE: 
Altera a Lei n° 2.348, de 24 de setembro de 2009, que reestrutura 
o Conselho Municipal de Assistência Social, a fim de modificar o 
representante do Poder Público previsto na alínea "g", do inciso I, 
do Art. 22 
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Vereador Prof ° Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2019. 
zZ 
Kelly Cristina dos Santos Moço 
Relatora 
,j 
Uk4467-240s o 
Revisor 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SUBSTITUTIVO N201, DE 29 DE MAIO DE 2019, AO PROJETO DE LEI N2 22, 
DE 15 DE ABRIL DE 2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA: 
Nobres pares: 
Apresentamos o presente Substitutivo com o intuito de adequar o Projeto de 
Lei n2 22/2019 as técnicas legislativas estabelecidas nas Lei Complementar n295, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme 
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a 
consolidação dos atos normativos que menciona. 
Esclarecemos que durante a tramitação do Projeto de Lei n222/2019, o Chefe 
do Poder Executivo por meio do ofício n283/2019-GPJ, solicitou que fosse mantido 01 representante 
do sindicato dos Trabalhadores na alínea "e" do inciso II, do Art. 22, da Lei n22348, de 2009, e que 
fosse substituído 01 representante do Poder Judiciário por 01 representante da Secretaria de Obras e 
Serviços Urbanos na alínea "g" do inciso I do Art. 22, da referida Lei. 
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares na 
aprovação da presente propositura. 
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2019. 
J . 
Cristina dos Santos Moço L hesio 
Relatora Revisor 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@paimital.sp.leg.br 

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