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A alínea "g" inciso I, do Art. 22, da Lei n° 2.348, de 24 de setembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22
g. 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
n N R
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
SUBSTITUTIVO N° 01, DE 29 DE MAIO DE 2019, AO PROJETO DE LEI N222,
DE 15 DE ABRIL DE 2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
(Da maioria dos Membros da Comissão de Justiça, Redação, Ética e Cidadania)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° B63 /2019
CM-PALMITAL .99 /05 /2019
OMISSÕES DE:
Altera a Lei n° 2.348, de 24 de setembro de 2009, que reestrutura
o Conselho Municipal de Assistência Social, a fim de modificar o
representante do Poder Público previsto na alínea "g", do inciso I,
do Art. 22
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Prof ° Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2019.
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Kelly Cristina dos Santos Moço
Relatora
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Revisor
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
SUBSTITUTIVO N201, DE 29 DE MAIO DE 2019, AO PROJETO DE LEI N2 22,
DE 15 DE ABRIL DE 2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos o presente Substitutivo com o intuito de adequar o Projeto de
Lei n2 22/2019 as técnicas legislativas estabelecidas nas Lei Complementar n295, de 26 de fevereiro
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a
consolidação dos atos normativos que menciona.
Esclarecemos que durante a tramitação do Projeto de Lei n222/2019, o Chefe
do Poder Executivo por meio do ofício n283/2019-GPJ, solicitou que fosse mantido 01 representante
do sindicato dos Trabalhadores na alínea "e" do inciso II, do Art. 22, da Lei n22348, de 2009, e que
fosse substituído 01 representante do Poder Judiciário por 01 representante da Secretaria de Obras e
Serviços Urbanos na alínea "g" do inciso I do Art. 22, da referida Lei.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares na
aprovação da presente propositura.
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado Lacreta, em 29 de maio de 2019.
J .
Cristina dos Santos Moço L hesio
Relatora Revisor
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@paimital.sp.leg.br
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