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CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
REQUERIMENTO N° 2.9-1 DE 29 DE MAIO DE 2019
(Do Sr. Vereador ANDRÉ FERNANDO BASSO — André Eletricista)
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° 5 /2019
CM-PALMITAL 1J 05 /2019
Requeiro a V. Exa., nos termos do art. 134 do Regimento
Interno que, ouvido o Plenário, seja encaminhado oficio ao Senhor Prefeito Municipal,
para que nos informe acerca dos seguintes questionamentos, relativos ao Projeto de Lei
de Lei n. 21/2019, de autoria deste Executivo:
Segundo informações do Sr. Prefeito, o valor
advindo de tal empréstimo será destinado à investimentos na cidade e infraestrutura;
indaga-se: qual o valor estimado da parcela mensal a ser paga pelo Município?
É público e notório que o Município de Palmital
encontra-se com seu orçamento praticamente comprometido, seja com a saúde, educação,
cultura, folha de pagamento e manutenção da frota; indaga-se: o valor a ser pago por este
empréstimo comprometerá ainda mais o orçamento? Em caso negativo, como justifica tal
assertiva? Em caso positivo, qual o impacto financeiro desta parcela no orçamento?
Há risco do valor a ser pago com a parcela deste
financiamento ser retirado dos valores prometidos a título de subvenções municipais às
entidades do terceiro setor?
Como é de conhecimento da precariedade que está
vivendo a saúde do município e a Santa Casa, por qual motivo não foi incluído neste
empréstimo ou em outro valores para gastos na saúde e/ou na manutenção ou até mesmo
obrevida da Santa Casa de Misericórdia de Palmital?
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-12/14
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
019
Plenário Vereador Prof.° Al Lacreta, em 29 de maio de
2019.
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Francisco de Souza - C
Presidente
Francisco de Souza - Caninha
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
e) Na mesma linha de raciocínio da pergunta "d"
acima, por qual motivo não foi buscado algum tipo de incentivo/empréstimo para auxiliar
as entidades do terceiro setor?
O O Sr. Prefeito, caso este projeto seja aprovado,
possui áreas já reservadas ou compromissados para adquirir, as quais serão destinadas
para instalação de cemitério, de casas populares, do distrito industrial e área de lazer às
margens do Rio Paranapanema? Em caso positivo, há avaliação destas áreas e qual o
procedimento licitatório a ser observado? Em caso negativo, qual a estimativa de gasto
para cada investimento? Qual o prazo estimado para conclusão do processo licitatório e
eventual aquisição dessas áreas?
Justifica-se o presente REQUERIMENTO, pois se trata de assunto de
relevante interesse público, assim como tal pedido visa cumprir a função fiscalizadora do
Poder Legislativo, assegurado pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta
Casa de Leis.
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