texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
e ao/doi (I
- _R-OJETO DE LEI 1VL-1-9-720-19-12-111---
ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N°2.886 DE 04
DE ABRIL DE 2019, DA FORMA QUE
ESPECIFICA.
egoloc°1.
NO0
_esSo "0'
oko‘Pw' ott-to
AS 150"
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:-
Frã andsco
Souza • Cario1•‘2,
Presidente Art. 1° Fica alterado o artigo 5° da Lei n°2.886/2019, que
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
passa a ter a seguinte redação:
Art. 5° Os recursos em seus valores máximos anuais
a serem repassados a cada entidade serão até os seguintes:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo) até R$ 42.000,00 Anuais
APAE até R$150.000,00 Anuais
CEREA até R$ 18.000,00 Anuais
APABEM até R$ 50.250,00 Anuais
Associação Ricardo Gobetti até R$ 20.250,00 Anuais
Tobias de Aguiar até R$ 96.000,00Anuais
Projeto Gota Verde até R$ 30.000,00 Anuais
ACIPAL até R$ 180.000,00 Anuais
Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR até R$ 211.500,00Anuais
Instituto Bola e Cidadania até R$ 162.000,00 Anuais
Grupo Amor Exigente de Palmital até R$ 9.000,00 Anuais
Total das Entidades Área Social até R$ 969.000,00
Anuais
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, em 31 de
maio de 2019.
R ERTO RONQUI
-PREFEIMMUNICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de São Paulo -
=PROJETO DE LEI N°19 /2019-PM=
=JUSTIFICATIVA=
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
que visa alterar o artigo 50 da Lei n° 2.886/2019, com a inclusão do Grupo Amor Exigente
de Palmital, com valor à ser repassado de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) anuais.
Justificamos a apresentação deste Projeto para atender as necessidades
do Grupo Amor Exigente de Palmital que apresentou excelente plano de trabalho e que há
muitos anos presta serviços de grande relevância para a população de Palmital.
Conforme informado pelo servidor Márcio Aparecido de Oliveira, o
valor do repasse correrá por conta da mesma dotação orçamentária indicada na Lei n°
2.886/2019.
Certos da aprovação, antecipamos agradecimentos.
BERTO ONQUI
-PREFEITO MUNICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br
open original →