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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.886 DE 04 DE ABRIL DE 2019, DA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id13017

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-17 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE NA 52ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA DA 52ª SESSÃO ORDINÁRIA.
2019-06-12 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-06-12 Parecer Favorável da Comissão — PARECER UNÂNIME PELA REGULAR TRAMITAÇÃO DO PROJETO
2019-06-05 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-06-05 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-06-05 Proposição encaminhada para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA À COMISSÃO PARA EMISSÃO DE PARECER
2019-06-04 Aguardando o envio para as Comissões — PROPOSIÇÃO ENVIADA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2019-06-03 Encaminhado ao Procurador Jurídico — ANÁLISE SOBRE QUAIS COMISSÕES PERMANENTES IRÃO APRECIAR A MATÉRIA (cf. Art. 50, do RI)
2019-06-03 Aguardando leitura no Expediente — PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE DA 51ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
— Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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e ao/doi (I 
- _R-OJETO DE LEI 1VL-1-9-720-19-12-111--- 
ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N°2.886 DE 04 
DE ABRIL DE 2019, DA FORMA QUE 
ESPECIFICA. 
egoloc°1. 
NO0 
_esSo "0' 
oko‘Pw' ott-to 
AS 150" 
A Câmara Municipal de Palmital APROVA:- 
Frã andsco 
Souza • Cario1•‘2, 
Presidente Art. 1° Fica alterado o artigo 5° da Lei n°2.886/2019, que 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
passa a ter a seguinte redação: 
Art. 5° Os recursos em seus valores máximos anuais 
a serem repassados a cada entidade serão até os seguintes: 
Vila Vicentina de Palmital (Asilo) até R$ 42.000,00 Anuais 
APAE até R$150.000,00 Anuais 
CEREA até R$ 18.000,00 Anuais 
APABEM até R$ 50.250,00 Anuais 
Associação Ricardo Gobetti até R$ 20.250,00 Anuais 
Tobias de Aguiar até R$ 96.000,00Anuais 
Projeto Gota Verde até R$ 30.000,00 Anuais 
ACIPAL até R$ 180.000,00 Anuais 
Instituto Francisco Antunes Ribeiro-IFAR até R$ 211.500,00Anuais 
Instituto Bola e Cidadania até R$ 162.000,00 Anuais 
Grupo Amor Exigente de Palmital até R$ 9.000,00 Anuais 
Total das Entidades Área Social até R$ 969.000,00 
Anuais 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMI TAL, em 31 de 
maio de 2019. 
R ERTO RONQUI 
-PREFEIMMUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=PROJETO DE LEI N°19 /2019-PM= 
=JUSTIFICATIVA= 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei 
que visa alterar o artigo 50 da Lei n° 2.886/2019, com a inclusão do Grupo Amor Exigente 
de Palmital, com valor à ser repassado de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) anuais. 
Justificamos a apresentação deste Projeto para atender as necessidades 
do Grupo Amor Exigente de Palmital que apresentou excelente plano de trabalho e que há 
muitos anos presta serviços de grande relevância para a população de Palmital. 
Conforme informado pelo servidor Márcio Aparecido de Oliveira, o 
valor do repasse correrá por conta da mesma dotação orçamentária indicada na Lei n° 
2.886/2019. 
Certos da aprovação, antecipamos agradecimentos. 
BERTO ONQUI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119— Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 

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