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Modifica-se o Art. 12, do Projeto de Lei n221/2019, de autoria do
Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e a oferecer
garantias, e dá outras providências.
PROTOCOLADO
PROCESSO N.° Rq4/ /2019
CM-PALMITAL Jri LOC/2019
AS COMISSÕES DE: _`•.--<^rAça‘eU_
C.M. Palmital, em
ouza - Ca
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N07, DE 11 DE JUNHO DE 2019
(Do. Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN e Outro)
Art. 1° O Art. 12, do Projeto de Lei n° 21/2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 12Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e
garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA — Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento, destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN n°
4.589, de 29 de junho de 2017, e posteriores alterações e observada a legislação vigente, em especial
as disposições da Lei Complementar ri* 101, de 04 de maio de 2000."
Plenário Vereador Prof° Alcides Prado Lacreta, em 11 de junho de 2019.
MARC ørt RETT SEBRIAN
(Marquinho Tortinho)-Vereador
HOkaTEI MAWES - lo
(Homerinho)-Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA N207, DE 11 DE JUNHO DE 2019
(Do. Sr. Vereador MARCOS ANTONIO RETT SEBRIAN e Outros)
JUSTIFICATIVA:
Nobres pares:
Apresentamos a presente Emenda Modificativa ao Art. 19 do Projeto de Lei n9
21/2019, no sentido de reduzir o valor a ser autorizado ao Poder Executivo a contratar e garantir
operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Pois a situação financeira que o nosso município está enfrentando no presente
momento não é viável a contratação no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme
pretende o Chefe do Poder Executivo.
Com o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme se pretende
com a presente Emenda, ainda possibilitará ao Poder Executivo a aquisição de uma área destinada à
instalação de um novo Distrito Industrial, a aquisição de uma área para a construção de novas casas
populares, a aquisição de uma área para a ampliação do cemitério municipal e ainda a aquisição de
maquinários para renovação da frota municipal.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares na
aprovação da presente Emenda Modificativa.
Plenário Vereador Prof2Alcides Prado Lacreta, em 11 de junho de 2019.
MAR O NTONIO RETT SEBRIAN
(Marquinho Tortinho)-Vereador
Usibal.WEs
(Homerinho)-Vereador
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br
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